DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 117, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005326/2013-62 (201)
CNPJ: 57.624.462/0001-05 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO LAB SYSTEM DE PESQUISAS E ENSAIOS LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Guinle, n° 52 - Cidade Industrial Satélite - CEP:
07.221-070 - Guarulhos/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0110.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1585/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 118, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01245.005704/2023-63 (766)
CIAEP: 01.0744.2023
CNPJ detentor do CIAEP: 05.687.481/0001-79 - MATRIZ
Razão Social: CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE CACHOEIRINHA
LTDA .
Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUCA
Endereço da Instituição: Rua Silverio Manoel da Silva, nº 160 - Vila Princesa
Izabel - CEP: 94.940-243 - Cachoeirinha/RS.
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 05.687.481/0003-30 FILIAL
Razão Social: CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE CACHOEIRINHA
LT DA
Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITARIO CESUCA
Endereço: Rua Dona Otilia nº 125, Vila Cachoeirinha, CEP 94.910-270,
Cachoeirinha/RS
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1584/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 119, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo nº: 01200.002197/2014-31 (269)
CIAEP: 03.0187.2024
CNPJ detentor do CIAEP: 33.781.055/0001-35 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Brasil,
nº 4365 - Castelo Mourisco,
Manguinhos - CEP 21.040-360 - Rio de Janeiro/RJ.
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ incluído no CIAEP:
a) CNPJ: 33.781.055/0073-00 FILIAL
Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Nome da Instituição: INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM BIOMODELOS
Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - Bonsucesso - CEP: 21.040-900 - Rio de
J a n e i r o / R J.
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1607/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 120, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005517/2013-24 (212)
CNPJ: 10.637.926/0001-46 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
Nome da Instituição: CAMPUS DE ARARAQUARA FACULDADE DE CIENC
FA R M AC E U T I C A S
Endereço da Instituição: Rodovia Araraquara-Jaú - Campos Ville - CEP: 14.800-
903 - Araraquara/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0082.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1615/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 121, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005781/2013-68 (235)
CNPJ: 17.879.859/0001-15 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL - MG
Nome da Instituição: UNIFAL - MG
Endereço da Instituição: Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 - Centro - CEP:
37.130-001 - Alfenas/MG.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0150.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1613/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 123, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002457/2014-79 (298)
CNPJ: 43.395.177/0001-47 - MATRIZ
Razão Social: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID
Endereço da Instituição: Rua Cesario Galego - Bloco Alfa - Tatuapé - CEP:
03.071-000 - São Paulo/SP.
CNPJ: 43.395.177/0004-90 - FILIAL
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID
Endereço da Instituição: Rua Butantã, nº 285 - Universidade - Pinheiros - CEP:
05.424-140 - São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0328.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1629/2024/SEI-
MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 14, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 30 de agosto de 2024 e
nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01217.008058/2024-
12, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 40 , de 24 de outubro de 2013 - Valores de
Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de curta duração, publicada no DOU de 30 de
agosto de 2013, Seção 1, pág. 6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1. ......................................................
1.1. O valor da diária no País será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais).NR"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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