Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400006 6 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 117, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005326/2013-62 (201) CNPJ: 57.624.462/0001-05 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO LAB SYSTEM DE PESQUISAS E ENSAIOS LTDA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Guinle, n° 52 - Cidade Industrial Satélite - CEP: 07.221-070 - Guarulhos/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0110.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1585/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 118, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo: 01245.005704/2023-63 (766) CIAEP: 01.0744.2023 CNPJ detentor do CIAEP: 05.687.481/0001-79 - MATRIZ Razão Social: CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE CACHOEIRINHA LTDA . Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUCA Endereço da Instituição: Rua Silverio Manoel da Silva, nº 160 - Vila Princesa Izabel - CEP: 94.940-243 - Cachoeirinha/RS. Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: a) CNPJ: 05.687.481/0003-30 FILIAL Razão Social: CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE CACHOEIRINHA LT DA Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITARIO CESUCA Endereço: Rua Dona Otilia nº 125, Vila Cachoeirinha, CEP 94.910-270, Cachoeirinha/RS O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1584/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 119, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.002197/2014-31 (269) CIAEP: 03.0187.2024 CNPJ detentor do CIAEP: 33.781.055/0001-35 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Brasil, nº 4365 - Castelo Mourisco, Manguinhos - CEP 21.040-360 - Rio de Janeiro/RJ. Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP: a) CNPJ: 33.781.055/0073-00 FILIAL Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Nome da Instituição: INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM BIOMODELOS Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - Bonsucesso - CEP: 21.040-900 - Rio de J a n e i r o / R J. O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1607/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 120, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005517/2013-24 (212) CNPJ: 10.637.926/0001-46 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO Nome da Instituição: CAMPUS DE ARARAQUARA FACULDADE DE CIENC FA R M AC E U T I C A S Endereço da Instituição: Rodovia Araraquara-Jaú - Campos Ville - CEP: 14.800- 903 - Araraquara/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0082.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1615/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 121, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005781/2013-68 (235) CNPJ: 17.879.859/0001-15 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL - MG Nome da Instituição: UNIFAL - MG Endereço da Instituição: Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 - Centro - CEP: 37.130-001 - Alfenas/MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0150.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1613/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 123, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002457/2014-79 (298) CNPJ: 43.395.177/0001-47 - MATRIZ Razão Social: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A. Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID Endereço da Instituição: Rua Cesario Galego - Bloco Alfa - Tatuapé - CEP: 03.071-000 - São Paulo/SP. CNPJ: 43.395.177/0004-90 - FILIAL Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID Endereço da Instituição: Rua Butantã, nº 285 - Universidade - Pinheiros - CEP: 05.424-140 - São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0328.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1629/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO CNPQ Nº 14, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 30 de agosto de 2024 e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01217.008058/2024- 12, resolve: Art. 1º A Resolução Normativa nº 40 , de 24 de outubro de 2013 - Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de curta duração, publicada no DOU de 30 de agosto de 2013, Seção 1, pág. 6, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. ...................................................... 1.1. O valor da diária no País será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).NR" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar