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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400007 7 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 14.591, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.034141/2024-81, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 12.219, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), no dia 1º de outubro de 2024, com abrangência restrita ao município de Ubatuba, no estado de São Paulo, em decorrência da realização do debate eleitoral entre os candidatos à Prefeitura de Ubatuba/SP, conforme indicado na tabela abaixo. . .Ev e n t o .Data .Modalidade .Abrangência .Município .UF . .Debate eleitoral entre os candidatos à Prefeitura de Ubatuba/SP .1º de outubro de 2024 .Dispensa .Municipal .Ubatuba .SP WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.512, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10450/2024/SEI-MCOM (11574756), que integra o Processo nº 53572.000408/2016-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4225/2019/SEI- MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou sanção à TELEVISÃO CIDADE MODELO, Fistel nº 50412633450, inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, outorgada para executar o Serviço de retransmissão de televisão, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 13.894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12266/2024/SEI-MCOM (11635596), que integra o Processo nº 01250.024308/2019-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SERIDÓ, Fistel nº 50401930920, inscrita no CNPJ nº 03.082.874/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.332,72 (mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 13.915, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12443/2024/SEI-MCOM (11639578), que integra o Processo nº 01250.070380/2018-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁGAPE MANTENENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50400112370, inscrita no CNPJ nº 02.409.051/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mantena, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 6.679,03 (seis mil seiscentos e setenta e nove reais e três centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XVI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 13.925, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12549/202X/SEI-MCOM (11642911), que integra o Processo nº 53115.018418/2022-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BARROCHENSE CULTURAL COMUNITÁRIA (ABACUC), Fistel nº 50401944980, inscrita no CNPJ nº 03.237.706/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 13.945, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12623/2024/SEI-MCOM (11652623), que integra o Processo nº 53115.003980/2022-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE LAGOA DOS GATOS, Fistel nº 50400849356, inscrita no CNPJ nº 02.768.357/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 951,94 (novecentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 13.957, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12689/2024/SEI-MCOM (11654725), que integra o Processo nº 53115.027995/2022-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, Fistel nº 50406352224, inscrita no CNPJ nº 08.613.332/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Quatiguá, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 3.339,51 (três mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 13.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12870/2024/SEI-MCOM (11660267), que integra o Processo nº 53900.023181/2015-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CÔNEGO JOÃO PARREIRAS VILAÇA, Fistel nº 50004052773, inscrita no CNPJ nº 02.253.929/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 278, no Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.504,64 (dois mil quinhentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651 de 15/4/1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.755, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11620/2024/SEI-MCOM (11614513), que integra o Processo nº 53115.001147/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E INTELECTUAL DE LUZIÂNIA (ASCOCIL), Fistel nº 50406388172, inscrita no CNPJ nº 07.995.165/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 13.401 - Expedir autorização a CLEDSON HENRIQUE RIOS DE MELO, CPF nº ***.909.895- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 13.402 - Expedir autorização a DANIEL CAMPOS DE AQUINO, CPF nº ***.633.235-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 13.405 - Expedir autorização a LUIZ HUMBERTO MENEZES PORTUGAL DE LIMA JUNIOR, CPF nº ***.741.735-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 13.408 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Rádio do Cidadão, titulada pela entidade CASSIANO DE MATOS LIMA, CPF nº ***.600.775-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 13.423 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ROBSON BATISTA DE SANTANA, CPF nº ***.359.685-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO GerenteFechar