DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400007
7
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 14.591, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo
em conta o disposto no processo nº 53115.034141/2024-81, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 12.219, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de
Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), no dia 1º de outubro de 2024, com abrangência restrita ao município de Ubatuba, no estado de São Paulo, em decorrência da
realização do debate eleitoral entre os candidatos à Prefeitura de Ubatuba/SP, conforme indicado na tabela abaixo.
. .Ev e n t o
.Data
.Modalidade
.Abrangência
.Município
.UF
. .Debate eleitoral entre os candidatos à Prefeitura de Ubatuba/SP
.1º de outubro de 2024
.Dispensa
.Municipal
.Ubatuba
.SP
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.512, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 10450/2024/SEI-MCOM (11574756), que integra o Processo nº 53572.000408/2016-39,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4225/2019/SEI-
MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou
sanção à TELEVISÃO CIDADE MODELO, Fistel nº 50412633450, inscrita no CNPJ nº
03.862.216/0001-54, outorgada para executar o Serviço de retransmissão de televisão, no
Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 13.894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
12266/2024/SEI-MCOM
(11635596), 
que
integra
o
Processo
nº
01250.024308/2019-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SERIDÓ,
Fistel nº 50401930920, inscrita no CNPJ nº 03.082.874/0001-23, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São
Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.332,72 (mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 13.915, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
12443/2024/SEI-MCOM
(11639578), 
que
integra
o
Processo
nº
01250.070380/2018-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º
Aplicar à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
ÁGAPE MANTENENSE
DE
RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50400112370, inscrita no CNPJ nº 02.409.051/0001-05, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Mantena, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$
6.679,03 (seis mil seiscentos e setenta e nove reais e três centavos), em razão da prática
das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XVI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 13.925, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
12549/202X/SEI-MCOM 
(11642911), 
que
integra 
o
Processo 
nº
53115.018418/2022-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à
ASSOCIAÇÃO BARROCHENSE CULTURAL COMUNITÁRIA
(ABACUC), Fistel nº 50401944980, inscrita no CNPJ nº 03.237.706/0001-60, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Barra do Rocha, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil
cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 13.945, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº
562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
12623/2024/SEI-MCOM
(11652623), 
que
integra
o
Processo
nº
53115.003980/2022-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE LAGOA DOS
GATOS, Fistel nº 50400849356, inscrita no CNPJ nº 02.768.357/0001-40, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 951,94
(novecentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 13.957, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
12689/2024/SEI-MCOM
(11654725), 
que
integra
o
Processo
nº
53115.027995/2022-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA,
Fistel nº 50406352224, inscrita no CNPJ nº 08.613.332/0001-53, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Quatiguá, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 3.339,51 (três mil trezentos
e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 13.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
12870/2024/SEI-MCOM
(11660267), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.023181/2015-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CÔNEGO JOÃO PARREIRAS
VILAÇA, Fistel nº 50004052773, inscrita no CNPJ nº 02.253.929/0001-58, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins
Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 278, no Município de Carmo do Cajuru,
Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.504,64 (dois mil quinhentos
e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada
no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651 de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.755, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11620/2024/SEI-MCOM (11614513), que integra o
Processo nº 53115.001147/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E INTELECTUAL DE
LUZIÂNIA (ASCOCIL), Fistel nº 50406388172, inscrita no CNPJ nº 07.995.165/0001-90,
outorgada para executar o Serviço de Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município
de Luziânia, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 13.401 - Expedir autorização a CLEDSON HENRIQUE RIOS DE MELO, CPF nº ***.909.895-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 13.402 - Expedir autorização a DANIEL CAMPOS DE AQUINO, CPF nº ***.633.235-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 13.405 - Expedir autorização a LUIZ HUMBERTO MENEZES PORTUGAL DE LIMA JUNIOR,
CPF nº ***.741.735-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
Nº 13.408 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
CASSIANO DE MATOS LIMA, CPF nº ***.600.775-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 13.423 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
ROBSON BATISTA DE SANTANA, CPF nº ***.359.685-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

Fechar