Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400018 18 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 503, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e Integridade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal; Considerando os termos do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança (CIG); Considerando o disposto no Decreto 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso a Informação (SITAI) da administração pública federal; Considerando a Portaria Inmetro 38, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, resolve: Art. 1º Revisar a Portaria Inmetro 38/2022, com vistas a atualizar a política de gestão de riscos e incluir a política de gestão da integridade do Inmetro, conforme previsto na presente portaria. DO OBJETIVO Art. 2º A Política de Gestão de Riscos e integridade do Inmetro estabelece princípios, diretrizes, estrutura e responsabilidades para direcionar a implementação e a melhoria contínua do sistema de gestão de riscos e integridade, contribuindo para: 1. Produzir informações íntegras e confiáveis em apoio à tomada de decisão em todos os níveis da administração (Estratégico, Tático e Operacional); 2. O cumprimento da missão e para a formulação da estratégia do instituto; 3. Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos estratégicos e operacionais, agregando valor aos produtos e serviços da instituição; 4. Aumentar a produtividade por meio da melhoria contínua de processos finalísticos e de apoio; 5. Evitar ou minimizar perdas de recursos institucionais. DA ABRANGÊNCIA Art. 3º A Política de Gestão de Riscos e integridade do Inmetro e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos são aplicáveis a todas as unidades do Inmetro, abrangendo os servidores, prestadores de serviço, bolsistas, estagiários e aqueles que, de alguma forma, desempenhem atividades no Instituto. DOS CONCEITOS Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por: I. Política de Gestão de Riscos e Integridade - Declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos e integridade. II. Gestão de Riscos - É o conjunto de princípios, estruturas, alçadas, processos e atividades coordenados para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. III. Gerenciamento de Riscos - Processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização. [IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016] IV. Risco - É o efeito da incerteza nos objetivos. [ABNT NBR ISO 31000: 2018] Risco - Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade. [IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016] Risco - Possibilidade de que um evento afete negativamente o alcance de objetivos. [TCU, Manual de Gestão de Riscos - 2ª Edição de 2020] V. Objeto da Gestão de Riscos - São os objetivos, resultados, metas, qualquer processo de trabalho, atividades, projeto, informações/dados (segurança da informação), integridade e ética, iniciativa ou ação de plano institucional, assim como os recursos que dão suporte à realização dos objetivos. Unidades organizacionais também podem ser objeto da gestão de riscos. [TCU, Manual de Gestão de Riscos - 2ª Edição de 2020 - Pg 19] Nota - O termo "Objeto da Gestão de Riscos" será doravante denominado simplesmente como "Objeto". VI. Fonte de Risco - Elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial para dar origem ao risco. [ABNT NBR ISO 31000: 2018] VII. Risco Residual - Risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco. [IN Conjunta M P / CG U Nº 01/2016] VIII. Apetite aos Riscos - Nível de risco que uma organização está disposta a aceitar. [IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016] IX. Nível do Risco - Medida da importância ou significância do risco, considerando a probabilidade de ocorrência do evento e seu impacto nos objetivos. [TCU, Manual de Gestão de Riscos - 2ª Edição de 2020] X. Tolerância a Riscos - Nível de risco acima do qual é desejável o tratamento do risco. [TCU, Manual de Gestão de Riscos - 2ª Edição de 2020] XI. Programa de Integridade - Conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. [Decreto 11.529/2023] XII. Plano de Integridade - Plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade. [Decreto 11.529/2023] Nota: No Inmetro a Unidade setorial do Sitai relativo à temática Integridade é chamada de Unidade Gestora de Riscos e Integridade. XIII. Funções de Integridade - Funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade. [Decreto 11.529/2023] DOS PRINCÍPIOS Art. 5º A gestão de riscos e a gestão da integridade do Inmetro devem guiar-se pelos seguintes princípios: I - Gestão de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público; II - Envolvimento apropriado e oportuno das partes interessadas; III - Respeito aos fundamentos basilares da Administração Pública, com destaque à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; IV - Cultura organizacional proativa voltada para resultados alinhados à missão e aos objetivos estratégicos; V - Transparência; VI - Níveis de exposição a riscos adequados aos valores fornecidos à sociedade; VII - Controles internos proporcionais aos riscos, observada a relação custo- benefício, de forma a permitir maior alcance do valor público gerado; VIII - Subsídio à tomada de decisão e apoio à melhoria contínua de processos em todos os níveis da administração (Estratégico, Tático e Operacional). DAS DIRETRIZES Art. 6º São diretrizes gerais para a gestão de riscos e a gestão da integridade: I - Comprometimento da alta administração e gerência com os princípios e diretrizes estabelecidos na presente portaria; II - Atendimento à legislação do governo federal relacionada à gestão de riscos e integridade; III - Sistematização e documentação do processo de gestão de riscos e integridade, de forma convergente com as melhores práticas adotadas por instituições nacionais e internacionais; IV - Integração das unidades que fazem parte da estrutura de gestão de riscos e integridade; V - Medição do desempenho dos sistemas de gestão de riscos e integridade pela unidade gestora; VI - Contínua conscientização e capacitação do corpo funcional em temas relacionados à gestão de riscos e integridade; VII - Melhoria contínua dos processos em todos os níveis da administração; VIII - Cumprimento das recomendações e determinações emitidas pela auditoria interna e pelos órgãos de controle relativos à gestão de riscos e integridade. Art. 7º São diretrizes para a gestão de riscos: I - O Plano de Trabalho Individual (PTI) do Chefe de Unidade Organizacional (UO) para a avaliação de desempenho individual deve incluir tema relacionado ao gerenciamento de riscos de objetos sob sua responsabilidade (Ver item V do artigo 4º). II - Toda norma Inmetro que descreva processo relevante deve conter declaração de que o processo foi submetido à análise de risco, e, que medidas de controle (quando aplicáveis) foram implementadas para compatibilizar com o apetite a riscos do Inmetro (Ver item IV do presente artigo). Nota 1: A análise de risco do processo de determinada norma deve ser registrada e mantida em meio adequado, como por exemplo, planilha Excel ou sistema informatizado. Nota 2: Para os efeitos da presente portaria considera-se como processos relevantes aqueles processos finalísticos que quando em operação proporcionam a maior parte dos resultados de determinado macroprocesso do Inmetro, podendo afetar diretamente a qualidade, custo e disponibilidade de produtos e serviços fornecidos a sociedade, bem como, levar a perda de receita, perda financeira, baixa produtividade e perda de credibilidade da imagem da instituição. Considerados também como processos relevantes aqueles processos de apoio que possam afetar significativamente os resultados de processos finalísticos, como por exemplo: aquisições, recursos humanos, informática, manutenção. III - O gerenciamento de riscos deve ser parte integrante do planejamento estratégico e do gerenciamento de processos organizacionais. IV - O apetite a riscos do Inmetro é conservador, ou seja, todos os riscos identificados com nível de risco até 6 são aceitáveis. Neste caso, não há necessidade de tratamento dos riscos, mas de monitoramento dos riscos moderados (nível de risco 4 a 6). 1. Risco baixo: probabilidade x impacto = 1 a 3 2. Risco moderado: probabilidade x impacto = 4 a 6 3. Risco alto: probabilidade x impacto = 8 a 12 4. Risco crítico: probabilidade x impacto = 15 a 25 V - O Inmetro deverá ter manual operacional para o processo de gerenciamento de riscos, tendo como base a legislação do governo federal e metodologias reconhecidas internacionalmente, como por exemplo, o COSO ERM e ISO 31000. Seguem as principais diretrizes para a construção do manual: a. A existência de objetos definidos, mapeados e claros são pré-requisitos para a eficácia do gerenciamento de riscos. b. Estabelecimento de metodologia para a identificação de objetos relevantes a serem submetidos ao gerenciamento de riscos, como por exemplo, processos e objetivos. c. Análise do ambiente de atuação do objeto relevante, com vistas a identificar os fatores internos e externos que possam influenciar o alcance de objetivos e resultados institucionais. d. Identificação de riscos conforme análise do contexto de operação do objeto relevante. e. Análise de riscos para a identificação de suas causas (probabilidade) e consequências (impactos). f. Avaliação de riscos (considerando a análise de riscos e as medidas de controle atualmente adotadas) para quantificar o nível de risco (Probabilidade x Impacto) submetido ao objeto e estabelecer prioridades. g. Definição de medidas de controle adicionais (resposta a riscos) para evitar, reduzir, compartilhar ou eliminar os riscos que estejam acima do apetite a riscos. h. Avaliação de riscos residuais para verificar se as medidas de controle adicionais a serem implementadas tem potencial para eliminar ou reduzir os riscos identificados. Caso necessário, as medidas de controle devem ser revistas até que os riscos residuais sejam iguais ou menores que o apetite a riscos. i. Monitoramento de implementação e eficácia das medidas de controle. j. Os dados gerados durante o processo de gerenciamento de riscos devem ser registrados em base de dados apropriada que facilite o cadastro, a consulta e o monitoramento. k. O chefe da UP, juntamente com os chefes de UO, deve promover, coordenar, conduzir e acompanhar o gerenciamento de riscos de objetos relevantes sob sua responsabilidade. Art. 8º São diretrizes para a gestão da integridade: I - Promover a cultura de ética junto à força de trabalho da instituição para o fortalecimento da integridade.Fechar