Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400022 22 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00907/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 16 de setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 173/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Sara Jane do Nascimento Montenegro Oliveira, no curso superior de Letras - Português e Inglês, licenciatura, no período de 2019 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo Benevides, no estado do Pará, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000139/2024-24. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00908/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 16 de setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 261/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Ana Gabriela Pereira Rodrigues, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2020 e 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo de Santa Maria da Vitória, no estado da Bahia, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000226/2024-81. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00915/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 16 de setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 281/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Roberto da Costa e Silva Puglia Filho, no curso superior de História, licenciatura, no período de 2017 a 2024, na modalidade a distância, ministrado no polo Goiânia I, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000138/2024-80. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00863/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 16 de setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 307/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 700/2023, favorável à convalidação dos estudos realizados por Iago Araújo de Jesus, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2019 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário Unirb - Alagoinhas, com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia, mantido pela América Educacional S.A, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, conforme consta do Processo nº 23001.000511/2023-11. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00895/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 11 de setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 284/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Maria Angélica Tavares Alves, no curso superior de Nutrição, bacharelado, no período de 2019 a 2023, ministrado no campus Goiânia I, no estado de Goiás, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000870/2023-79. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro Substituto SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 23000.025975/2023-41 Vistos os autos do processo em referência e, considerando as conclusões exaradas na Nota Técnica nº 58/2024/APURAÇÃO/CCMC/CGLC/SGA/SGA (SEI 5043726), da Coordenação de Monitoramento de Contratações desta Coordenação-Geral, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no exercício das competências que me foram conferidas pela Portaria MEC nº 120, de 09 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2016, DEC I D O pela aplicação da Sanção Administrativa de multa, no valor de R$ 213.324,85 (duzentos e treze mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em desfavor da empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001- 45, por descumprir, reiteradamente, requisitos de qualidade e/ou níveis mínimos de serviços estabelecidos no Contrato nº 03/2022 e em seus integrantes anexos, conforme evidenciado nos presentes autos, sintetizado na referida Nota Técnica nº 58/2024. Previsão normativa: Art. 54 e 87, II da Lei nº 8.666/93 c/c arts. 113, 187 e 422 da Lei nº 10.406/2002 c/c Cláusula Décima do Contrato nº 03/2022 (SEI 4214924); e item 5.3, inciso III do Termo de Referência (SEI 4214929). Comunique-se à empresa. Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, registre-se a penalidade no(s) órgão(s) competente(s). HEDER SILVA E NORONHA Coordenador-Geral UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.045725/2023-42, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 31/10/2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 212/2023-PROGEP, publicado no DOU de 21/09/2023, homologado conforme Edital nº 240/2023-PROGEP, publicado no DOU em 31/10/2023, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CNPq 4.08.00.00-8) / Disciplinas de Fisioterapia na Saúde da Mulher, Estágio Supervisionado II. JOSIANA BINDA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 305, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante no processo SEI nº 23038.010835/2023-41, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 262, de 20 de agosto de 2024, publicada no DOU de 23 de agosto de 2024, seção 1, página 101, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI) "Art. 9º ................................................................................................... . .At i v i d a d e .Data . .Submissão do 1º semestre de 2024 .01/04/2024 a 03/06/2024 . .Submissão do 2º semestre de 2024 .21/10/2024 a 06/12/2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.189, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.010639/2024-76, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 40/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Clínica Médica, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Maria Thereza Araújo Fragoso Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOSFechar