Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400026 26 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.390, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.407099/2024-37, declara: Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica a que se refere o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a pessoa jurídica BOSTON ELECTROMETALLURGICAL CORPORATION BRASIL LTDA., CNPJ 47.397.699/0001-39. Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 27, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOU de 29/08/2024, Edição 167, Seção 1, Página 141 Onde se lê: "...como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-23, situado na ..." Leia-se: "...como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MU LT I LO G S.A., CNPJ 78.614.229/0001-03, situado na ..." ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 79, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA , no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): MARLIZE LIANE GRINGS, CPF nº XXX.469.760-XX, Processo nº 10906.390140/2024-02. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 16, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de 24 de MAIO de 2001, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10106/060. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11020.000566/2001-17, DECLARA: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de 24 de MAIO de 2001, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/060, de engarrafador, pertencente ao estabelecimento da empresa CASA BUCCO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.058/0001-63, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: . .Descrição do Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo .Capacidade . .Cachaça Envelhecida Amburana .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .500 ml . .Cachaça Envelhecida Bálsamo .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .500 ml . .Cachaça Premium .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .500 ml . .Grappa .Casa Bucco .2208.20.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor de Banana Fino .Casa Bucco .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor Fino de Cachaça .Casa Bucco .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor Fino de Café .Casa Bucco .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor Fino de Canela .Casa Bucco Fascínio .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor Fino de Limão .Casa Bucco Limoncello .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml . .Cachaça Bucco Carvalho .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor de Laranja .Casa Bucco .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml . .Aguardente Composta com Funcho .Velho Ernesto .2208.90.00 .Não Retornável .670 ml . .Cachaça .Velho Ernesto Ouro .2208.40.00 .Não Retornável .670 ml . .Cachaça Envelhecida Amburana .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .670 ml . .Cachaça Envelhecida Bálsamo .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .670 ml . .Cachaça Bucco Carvalho .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .670 ml . .Aguardente Composta com Funcho .Velho Ernesto .2208.90.00 .Não Retornável .700 ml . .Aguardente de Cana Envelhecida .Casa Bucco .2208.90.00 .Não Retornável .700 ml . .Brandy .Casa Bucco .2208.20.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça .Calor Brasilis .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça .Velho Ernesto Ouro .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça .Di Paolo .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Envelhecida Amburana .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Envelhecida Bálsamo .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Envelhecida Sassafrás .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Extra Premium .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Premium .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Premium .Di Paolo .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Premium .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .GRAPPA .Di Paolo .2208.20.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça Bucco Carvalho .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Cachaça .Di Paolo .2208.40.00 .Não Retornável .750 m . .Aguardente de Cana Envelhecida .Casa Bucco .2208.90.00 .Não Retornável .750 ml . .Brandy .Casa Bucco .2208.20.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça .Bi Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça .Calor Brasilis .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Envelhecida .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Envelhecida Amburana .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Envelhecida Bálsamo .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Extra Premium .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Premium .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Extra Premium .Di Paolo .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Premium .Di Paolo .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Grappa .Casa Bucco .2208.20.00 .Não Retornável .750 ml . .GRAPPA .Di Paolo .2208.20.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Bucco Carvalho .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Carvalho e Cabreúva .Casa Bucco .2208.40.00 .Não retornável .700 ml . .Cachaça Casa Bucco Madeiras .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .700 ml . .Vodka .Vodka Mint .2208.60.00 .Não Retornável .500 ml . .Vodka .Vodka Mint .2208.60.00 .Não Retornável .700 ml . .Vodka .Vodka Mint .2208.60.00 .Não Retornável .750 ml . .Cachaça Bucco Grápia .Bucco .2208.40.00 .Não retornável .500ml . .Cachaça Bucco Grápia .Bucco .2208.40.00 .Não retornável .670ml . .Cachaça Bucco Grápia .Bucco .2208.40.00 .Não retornável .700ml . .Cachaça Bucco Grápia .Bucco .2208.40.00 .Não retornável .750mlFechar