DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Admita-se agora que a Cia. A adquira, dos sócios não controladores da Cia.
B, mais 10% do capital dessa sua controlada Cia. B por $ 150. Supondo nenhuma
mudança no balanço da Cia. B, 10% do patrimônio líquido da Cia. B a valores contábeis
e a valores justos correspondem a $ 125, verificando-se o pagamento implícito do ágio
de $ 25.
Segundo a determinação do Pronunciamento Técnico CPC 36, a contabilização
desses $ 25 deve ser como redução do patrimônio líquido consolidado. Como coerência,
e para que o balanço individual tenha o mesmo patrimônio líquido que o consolidado,
também terá que haver uma redução do patrimônio líquido do balanço individual da Cia.
A. No caso em questão, essa redução, explicada após se ver, à frente, o balanço
consolidado, será a relativa ao ágio (goodwill) adicional nessa aquisição, que não será
tratada como acréscimo ao ativo intangível. Entretanto, na prática essas transações
ocorrem em datas posteriores à data da combinação, de forma que o valor pago pela
compra de parte a mais do capital da controlada poderá conter não apenas goodwill,
como também mais valia (a preços correntes). Apesar disso, o que pode ser registrado
na conta de investimento pela compra adicional de participação é somente o valor
patrimonial da participação adicional comprada, desde que a controladora tenha
mensurado a participação dos não controladores a valor justo na data da combinação,
pois se tiver sido utilizado o critério alternativo, então nas demonstrações consolidadas
o goodwill existente deve ser totalmente atribuível apenas à controladora.
Assim, os $ 125 relativos ao valor justo dos ativos líquidos adquiridos devem
ficar, no balanço individual, registrados como acréscimo do investimento na controlada
B (no consolidado ele obviamente será eliminado contra o patrimônio líquido da Cia. B)
e os $ 25 ficarão como redução do patrimônio líquido da controladora tanto na
demonstração individual como na consolidada. Ficará então o balanço individual da Cia.
A assim representado:
1_MF_24_009
O item B96 do Pronunciamento
Técnico CPC 36 - Demonstrações
Consolidadas requer que "A entidade deve reconhecer diretamente no patrimônio
líquido qualquer diferença entre o valor pelo qual são ajustadas as participações de
não controladores e o valor justo da contrapartida paga ou recebida e deve atribuir
essa diferença aos proprietários da controladora". Ou seja, a diferença entre o valor
da participação dos não controladores a ser diminuída pela operação, no caso de $ 125
(era $ 250 antes, com 20% do patrimônio líquido de $ 1.250 da Cia. B, e agora muda
para $ 125, por passar a ser 10% desse mesmo patrimônio líquido; assim, a redução
é de $ 125) e o valor do pagamento por ela, $ 150, no montante de $ 25, deve ser
reconhecida diretamente no patrimônio líquido na parte atribuível aos proprietários da
controladora.
A contabilização nesse balanço individual fica melhor entendida a partir do
balanço consolidado. Este ficará assim representado:
1_MF_24_010
Vê-se que, no balanço consolidado, o patrimônio líquido total de $ 2.200 está
dividido em duas partes: $ 125 pertencentes aos não controladores, e $ 2.075
pertencentes aos sócios da Cia. A. Fica agora mais claro porque o patrimônio líquido
individual da Cia. A, que precisa aparecer por $ 2.075, precisa também considerar o ágio
na aquisição das ações dos não controladores como redutor do patrimônio líquido da
controladora A (balanço individual 3 da Cia. A atrás). Se se considerar, nesse balanço
individual da Cia. A, o ágio (goodwill) nessa aquisição junto aos não controladores de $ 25
como acréscimo ao ágio pago originalmente na aquisição da Cia. B de $ 300, o patrimônio
líquido da Cia. A aparecerá diferente do consolidado. Quando o investimento em
controlada é avaliado pela equivalência patrimonial, o que se procura é exatamente a
igualdade entre lucro líquido e patrimônio líquido entre esse balanço individual e o
consolidado (na parte do patrimônio líquido pertencente aos sócios todos da controladora,
ou seja, à parte da parcela pertencente aos sócios não controladores). Essa é a filosofia
básica do método da equivalência patrimonial quando for aplicado no balanço individual da
controladora.
Caso a participação de não controladores estivesse sido avaliada a valor justo
quando da combinação, e não com base no valor justo dos ativos e passivos da controlada,
e admitindo- se que os 20% da participação de não controladores antes da segunda
aquisição de ações por parte da controladora tivesse o valor justo de $ 300, o balanço
consolidado 2 da Cia. A ficaria assim representado:
1_MF_24_011
O goodwill da combinação agora é de $ 350 porque ele contém o goodwill
atribuível à controladora de $ 300 (o mesmo de antes) e o goodwill atribuível aos não
controladores de $ 50 ($ 300 de valor justo - $ 250 da parte deles no valor justo dos
ativos líquidos que, no exemplo, coincidiu com o valor patrimonial). Vale lembrar que,
conforme o Pronunciamento Técnico CPC 15, a participação dos não controladores é
mensurada a valor justo somente na data da aquisição do controle e não nos períodos
subsequentes.
A 
determinação
dessa 
participação
nas 
posições
consolidadas
subsequentes será dada pelo valor dela no seu reconhecimento inicial (valor justo na
data da combinação), acrescida ou reduzida da parte que lhes cabe nas mutações do
patrimônio líquido contábil da controlada, da realização da mais valia, das perdas por
impairment do goodwill a eles atribuído e dos ajustes por mudança de participação
relativa (com reflexos no valor patrimonial dessa participação e na mais valia e no
goodwill correspondente).
Nesse caso, uma aquisição adicional de 10% pela controladora por $ 150
provocaria um registro contábil no balanço consolidado subsequente: a participação de
não controladores cairia para $ 150, e com isso não haveria o registro do goodwill
incluído nessa aquisição contra o patrimônio líquido dos sócios controladores da Cia.
A, mas, sim, contra a própria participação de não controladores. Entretanto, cumpre
destacar a simplicidade do exemplo ao tratar ambas as transações (combinação e
aquisição adicional de participação) como ocorridas na mesma data, o que não ocorre
na prática. Dessa forma, a inexistência de diferença entre o valor pago e o ajuste na
conta representativa da participação de não controladores deve-se apenas a essa
simplificação.
O balanço, após essa aquisição, ficaria assim representado:
1_MF_24_012
A visão dos reflexos dessas operações no balanço individual da controladora numa
forma diferente, ou seja, sem a visão nesse balanço individual da entidade econômica como
um todo, ou dessa representação simplificada provida pelo método da equivalência
patrimonial, nunca é dada pelo balanço individual com a avaliação dos investimentos em
controlada por equivalência patrimonial. Para isso existem as demonstrações separadas, com
os investimentos avaliados a valor justo ou até mesmo pelo custo; a seguir expande-se o
exemplo anterior com essa suposição.
Continuação do exemplo com a utilização das demonstrações separadas:
Admita-se que a Cia. A conclua que as demonstrações separadas também devam
ser elaboradas e divulgadas, com os investimentos societários avaliados a valor justo, por
considerar que seu investimento na controlada B é de natureza tal que o balanço
consolidado, considerando ambas como uma entidade econômica, não seja a melhor
representação de sua realidade.
No primeiro balanço separado, não há o que mudar se tiver acabado de
adquirir os 80% das ações da Cia. B, e o valor de aquisição deve representar o valor justo
nesse momento. (Se a aquisição houvesse ocorrido anteriormente, a diferença estaria
registrada em reservas de lucros ou em prejuízos acumulados no patrimônio líquido).
1_MF_24_013
Admita-se que, imediatamente antes da aquisição de mais 10% das ações da
Cia. B por $ 150, o valor justo dos 80% das ações anteriormente adquiridas seja de $ 1.400
(proporcionalmente esse valor é mais do que o valor da segunda aquisição, dado o fato de
o lote anterior incluir o valor relativo ao prêmio de controle). E admita-se que o valor total,
então, dos 90% das ações da Cia. B agora de propriedade da Cia. A, tenha o valor justo de
$ 1.550. A diferença entre o valor justo anterior dos 80% ($ 1.300) e o novo ($ 1.400) terá
impactado o resultado e o patrimônio líquido da Cia. A, cujas reservas passarão de $ 800
para $ 900. Todavia, se as mudanças de valor justo serão computadas no resultado do
período ou como outro resultado abrangente (ajustes de avaliação patrimonial), dependerá
da classificação dada para o ativo financeiro de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC
48 - Instrumentos Financeiros (como designado ao valor justo por meio do resultado ou
como disponível para venda).
O relevante agora é verificar que esse lote adicional de 10% das ações da Cia.
B, adquiridos por $ 150, tem esse valor justo de $ 150 nesse momento e, do ponto de vista
absolutamente individual da Cia. A, mas sem considerar o investimento na Cia. B como
refletindo uma extensão da entidade econômica Cia. A, e, sim, um mero investimento
societário, com valor justo total de $ 1.550. Para essa situação não há que se falar em
semelhança às ações em tesouraria, porque, para a Cia. A, os demais sócios na Cia. B não
são seus sócios, e sim investidores na forma de terceiros, já que a Cia. A está, nas
demonstrações separadas, propiciando exatamente essa visão. Seu balanço separado ficará
agora assim representado:
1_MF_24_014

                            

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