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Como coerência, e para que o balanço individual tenha o mesmo patrimônio líquido que o consolidado, também terá que haver uma redução do patrimônio líquido do balanço individual da Cia. A. No caso em questão, essa redução, explicada após se ver, à frente, o balanço consolidado, será a relativa ao ágio (goodwill) adicional nessa aquisição, que não será tratada como acréscimo ao ativo intangível. Entretanto, na prática essas transações ocorrem em datas posteriores à data da combinação, de forma que o valor pago pela compra de parte a mais do capital da controlada poderá conter não apenas goodwill, como também mais valia (a preços correntes). Apesar disso, o que pode ser registrado na conta de investimento pela compra adicional de participação é somente o valor patrimonial da participação adicional comprada, desde que a controladora tenha mensurado a participação dos não controladores a valor justo na data da combinação, pois se tiver sido utilizado o critério alternativo, então nas demonstrações consolidadas o goodwill existente deve ser totalmente atribuível apenas à controladora. Assim, os $ 125 relativos ao valor justo dos ativos líquidos adquiridos devem ficar, no balanço individual, registrados como acréscimo do investimento na controlada B (no consolidado ele obviamente será eliminado contra o patrimônio líquido da Cia. B) e os $ 25 ficarão como redução do patrimônio líquido da controladora tanto na demonstração individual como na consolidada. Ficará então o balanço individual da Cia. A assim representado: 1_MF_24_009 O item B96 do Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas requer que "A entidade deve reconhecer diretamente no patrimônio líquido qualquer diferença entre o valor pelo qual são ajustadas as participações de não controladores e o valor justo da contrapartida paga ou recebida e deve atribuir essa diferença aos proprietários da controladora". Ou seja, a diferença entre o valor da participação dos não controladores a ser diminuída pela operação, no caso de $ 125 (era $ 250 antes, com 20% do patrimônio líquido de $ 1.250 da Cia. B, e agora muda para $ 125, por passar a ser 10% desse mesmo patrimônio líquido; assim, a redução é de $ 125) e o valor do pagamento por ela, $ 150, no montante de $ 25, deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido na parte atribuível aos proprietários da controladora. A contabilização nesse balanço individual fica melhor entendida a partir do balanço consolidado. Este ficará assim representado: 1_MF_24_010 Vê-se que, no balanço consolidado, o patrimônio líquido total de $ 2.200 está dividido em duas partes: $ 125 pertencentes aos não controladores, e $ 2.075 pertencentes aos sócios da Cia. A. Fica agora mais claro porque o patrimônio líquido individual da Cia. A, que precisa aparecer por $ 2.075, precisa também considerar o ágio na aquisição das ações dos não controladores como redutor do patrimônio líquido da controladora A (balanço individual 3 da Cia. A atrás). Se se considerar, nesse balanço individual da Cia. A, o ágio (goodwill) nessa aquisição junto aos não controladores de $ 25 como acréscimo ao ágio pago originalmente na aquisição da Cia. B de $ 300, o patrimônio líquido da Cia. A aparecerá diferente do consolidado. Quando o investimento em controlada é avaliado pela equivalência patrimonial, o que se procura é exatamente a igualdade entre lucro líquido e patrimônio líquido entre esse balanço individual e o consolidado (na parte do patrimônio líquido pertencente aos sócios todos da controladora, ou seja, à parte da parcela pertencente aos sócios não controladores). Essa é a filosofia básica do método da equivalência patrimonial quando for aplicado no balanço individual da controladora. Caso a participação de não controladores estivesse sido avaliada a valor justo quando da combinação, e não com base no valor justo dos ativos e passivos da controlada, e admitindo- se que os 20% da participação de não controladores antes da segunda aquisição de ações por parte da controladora tivesse o valor justo de $ 300, o balanço consolidado 2 da Cia. A ficaria assim representado: 1_MF_24_011 O goodwill da combinação agora é de $ 350 porque ele contém o goodwill atribuível à controladora de $ 300 (o mesmo de antes) e o goodwill atribuível aos não controladores de $ 50 ($ 300 de valor justo - $ 250 da parte deles no valor justo dos ativos líquidos que, no exemplo, coincidiu com o valor patrimonial). Vale lembrar que, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 15, a participação dos não controladores é mensurada a valor justo somente na data da aquisição do controle e não nos períodos subsequentes. A determinação dessa participação nas posições consolidadas subsequentes será dada pelo valor dela no seu reconhecimento inicial (valor justo na data da combinação), acrescida ou reduzida da parte que lhes cabe nas mutações do patrimônio líquido contábil da controlada, da realização da mais valia, das perdas por impairment do goodwill a eles atribuído e dos ajustes por mudança de participação relativa (com reflexos no valor patrimonial dessa participação e na mais valia e no goodwill correspondente). Nesse caso, uma aquisição adicional de 10% pela controladora por $ 150 provocaria um registro contábil no balanço consolidado subsequente: a participação de não controladores cairia para $ 150, e com isso não haveria o registro do goodwill incluído nessa aquisição contra o patrimônio líquido dos sócios controladores da Cia. A, mas, sim, contra a própria participação de não controladores. Entretanto, cumpre destacar a simplicidade do exemplo ao tratar ambas as transações (combinação e aquisição adicional de participação) como ocorridas na mesma data, o que não ocorre na prática. Dessa forma, a inexistência de diferença entre o valor pago e o ajuste na conta representativa da participação de não controladores deve-se apenas a essa simplificação. O balanço, após essa aquisição, ficaria assim representado: 1_MF_24_012 A visão dos reflexos dessas operações no balanço individual da controladora numa forma diferente, ou seja, sem a visão nesse balanço individual da entidade econômica como um todo, ou dessa representação simplificada provida pelo método da equivalência patrimonial, nunca é dada pelo balanço individual com a avaliação dos investimentos em controlada por equivalência patrimonial. Para isso existem as demonstrações separadas, com os investimentos avaliados a valor justo ou até mesmo pelo custo; a seguir expande-se o exemplo anterior com essa suposição. Continuação do exemplo com a utilização das demonstrações separadas: Admita-se que a Cia. A conclua que as demonstrações separadas também devam ser elaboradas e divulgadas, com os investimentos societários avaliados a valor justo, por considerar que seu investimento na controlada B é de natureza tal que o balanço consolidado, considerando ambas como uma entidade econômica, não seja a melhor representação de sua realidade. No primeiro balanço separado, não há o que mudar se tiver acabado de adquirir os 80% das ações da Cia. B, e o valor de aquisição deve representar o valor justo nesse momento. (Se a aquisição houvesse ocorrido anteriormente, a diferença estaria registrada em reservas de lucros ou em prejuízos acumulados no patrimônio líquido). 1_MF_24_013 Admita-se que, imediatamente antes da aquisição de mais 10% das ações da Cia. B por $ 150, o valor justo dos 80% das ações anteriormente adquiridas seja de $ 1.400 (proporcionalmente esse valor é mais do que o valor da segunda aquisição, dado o fato de o lote anterior incluir o valor relativo ao prêmio de controle). E admita-se que o valor total, então, dos 90% das ações da Cia. B agora de propriedade da Cia. A, tenha o valor justo de $ 1.550. A diferença entre o valor justo anterior dos 80% ($ 1.300) e o novo ($ 1.400) terá impactado o resultado e o patrimônio líquido da Cia. A, cujas reservas passarão de $ 800 para $ 900. Todavia, se as mudanças de valor justo serão computadas no resultado do período ou como outro resultado abrangente (ajustes de avaliação patrimonial), dependerá da classificação dada para o ativo financeiro de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros (como designado ao valor justo por meio do resultado ou como disponível para venda). O relevante agora é verificar que esse lote adicional de 10% das ações da Cia. B, adquiridos por $ 150, tem esse valor justo de $ 150 nesse momento e, do ponto de vista absolutamente individual da Cia. A, mas sem considerar o investimento na Cia. B como refletindo uma extensão da entidade econômica Cia. A, e, sim, um mero investimento societário, com valor justo total de $ 1.550. Para essa situação não há que se falar em semelhança às ações em tesouraria, porque, para a Cia. A, os demais sócios na Cia. B não são seus sócios, e sim investidores na forma de terceiros, já que a Cia. A está, nas demonstrações separadas, propiciando exatamente essa visão. Seu balanço separado ficará agora assim representado: 1_MF_24_014Fechar