Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400039 39 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR RECIFE. Processo n° 00100.002425/2024-19. DEFIRO o credenciamento da AR DIAMANTE PETRO CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002422/2024-77. DEFIRO o credenciamento da AR AGREP CERTY. Processo n° 00100.001976/2024-57. DEFIRO o credenciamento da AR OTT SISTEMAS. Processo n° 00100.002368/2024-60. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 6679, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Altera os Anexos I e II e inclui os Anexos VII e VIII da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos III e XII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e nos arts. 39 e 41 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "5.1. .......................................................................................................... 5.1.5. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias deverá ser realizada pelo fiscal administrativo para todas as modalidades de remuneração previstas nesta Portaria, conforme ANEXO VII. 5.1.6. A fiscalização Técnica do objeto deverá ser realizada pelo fiscal técnico e abranger a verificação da qualidade dos produtos entregues, do atingimento das metas de produtividade previamente estabelecidas na Ordem de Serviço, da observância aos prazos máximos definidos e da alocação dos perfis profissionais com a qualificação mínima prevista no Termo de Referência, documentando-se nos autos conforme modelo de relatório previsto ANEXO VIII." (NR) "5.4. .......................................................................................................... 5.4.5.2. O fiscal administrativo deve promover a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, conforme ANEXO VII: a) no início da execução dos serviços contratados; b) durante a execução das Ordens de Serviços; c) quando da rescisão do contratado. ................................................................................................................." (NR) "5.6. Remuneração de serviços de sustentação de software por Alocação de Perfil Profissional. 5.6.1. A remuneração de serviços de sustentação de software por alocação de profissionais de TI deve seguir as mesmas diretrizes constantes do subitem 5.4. Remuneração por alocação de profissionais de TI vinculada a resultado." (NR) "8.5. .......................................................................................................... ................................................................................................................. 8.5.2. De forma complementar, além das planilhas específicas constantes do Anexo VI, para as modalidades de remuneração previstas nas alíneas a) e b) do subitem 5.1.2. e na alínea b) do subitem 5.1.3., deverá ser adotado o modelo de planilha de custos e formação de preços definido no item 6 do Anexo VI." (NR) "8.7. .......................................................................................................... 8.7.5. A definição do patamar de preço abaixo do qual há presunção relativa de inexequibilidade deve ser documentada e utilizar critérios objetivos, observando o limite constante do art. 34 da Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 2022. ................................................................................................................." (NR) "10. .......................................................................................................... 10.1. Admite-se, excepcionalmente, mediante justificativa, prever a subcontratação de etapas específicas do processo de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, a exemplo das etapas de testes, prototipação, codificação, provisionamento de ambientes, entre outras. 10.2. O Termo de Referência deve exigir que a Contratada mantenha, durante a execução dos serviços, vínculo celetista com todos os profissionais alocados para execução das ordens de serviço." (NR) "11.1. .......................................................................................................... 11.1.1. Pode-se considerar ferramenta de gestão de demanda (ITSM) como solução de TIC distinta do serviço de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, ou permitir que sejam fornecidas pela contratada. Entretanto, caso seja necessário prever o fornecimento de ferramentas de ITSM ou outras específicas, faz-se necessário assegurar o parcelamento em itens específicos, observando as modalidades de remuneração e as demais diretrizes constantes da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023, além de observar eventuais riscos descritos nesta seção. ................................................................................................................." (NR) "12.3. .......................................................................................................... d) Catálogo de Produtos." (NR) "12.4. .......................................................................................................... 12.4.5. Caso seja adotada a mensuração por catálogo de produtos, deve-se vincular o catálogo previsto ao Termo de Referência, contendo no mínimo: a) a descrição da atividade; b) os perfis profissionais aptos a executarem a atividade; c) os produtos e os resultados esperados; d) o prazo máximo de execução; e) os critérios de aceitação." (NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo A a esta Portaria. Art. 3º A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a conter: o Anexo VII, na forma do Anexo B a esta Portaria; e o Anexo VIII, na forma do Anexo C a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO A (Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023) MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE 1. O Mapa de pesquisa salarial deve ser utilizado na definição do preço de referência da licitação, na definição do patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade e na definição de parâmetros a serem utilizados na aplicação das modalidades de remuneração previstas neste modelo. 2. Os custos unitários de referência dos perfis profissionais constam da tabela a seguir: . .Código de Identificação do Perfil .Descrição do Perfil .Valor Salarial (R$) .Fator-k a ser utilizado . .ARQSOF-01 .Arquiteto de Software - Pleno .R$ 11.752,80 .1,95 . .ARQSOF-02 .Arquiteto de Software - Sênior .R$ 15.112,53 .1,95 . .AT Q - 0 1 .Analista de Testes/Qualidade - Júnior .R$ 4.824,49 .2,01 . .AT Q - 0 2 .Analista de Testes/Qualidade - Pleno .R$ 6.602,48 .1,95 . .AT Q - 0 3 .Analista de Testes/Qualidade - Sênior .R$ 7.708,80 .1,95 . .D ES E N V - 0 1 .Desenvolvedor de Software - Júnior .R$ 6.080,23 .2,01 . .D ES E N V - 0 2 .Desenvolvedor de Software - Pleno .R$ 9.913,19 .1,95 . .D ES E N V - 0 3 .Desenvolvedor de Software - Sênior .R$ 13.560,89 .1,95 . .ANR-01 .Analista de Negócios/Requisitos Júnior .R$ 5.813,24 .2,01 . .ANR-02 .Analista de Negócios/Requisitos Pleno .R$ 8.209,41 .1,95 . .ANR-03 .Analista de Negócios/Requisitos Sênior .R$ 10.536,07 .1,95 . .ABI-01 .Analista de BI Júnior .R$ 6.936,32 .2,01 . .ABI-02 .Analista de BI Pleno .R$ 10.060,69 .1,95 . .ABI-03 .Analista de BI Sênior .R$ 13.388,84 .1,95 . .A DA D O S - 0 2 .Administrador de Dados Pleno .R$ 7.128,40 .1,95 . .A DA D O S - 0 3 .Administrador de Dados Sênior .R$ 10.995,04 .1,95 . .L D ES E N V .Líder Técnico de Desenvolvimento .R$ 16.038,60 .1,95 . .SCRUM .Scrum Master .R$ 10.691,74 .1,95 . .GERPRO .Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação .R$ 14.474,54 .1,95 . .AU X / U I - 0 1 .Analista de UX/UI Pleno .R$ 6.759,33 .1,95 . .AU X / U I - 0 2 .Analista de UX/UI Sênior .R$ 10.468,56 .1,95 . .CIENDADOS - 01 .Cientista de Dados Júnior .R$ 8.212,63 .2,01 . .CIENDADOS - 02 .Cientista de Dados Pleno .R$ 13.318,30 .1,95 . .CIENDADOS - 03 .Cientista de Dados Sênior .R$ 17.172,12 .1,95 . .ARQDADOS- 01 .Arquiteto de Dados Júnior .R$ 8.947,08 .2,01 . .ARQDADOS- 02 .Arquiteto de Dados Pleno .R$ 14.030,22 .1,95 . .ARQDADOS- 03 .Arquiteto de Dados Sênior .R$ 18.364,44 .1,95 . .ENG-IA-01 .Engenharia de IA Júnior .R$ 7.334,35 .2,01Fechar