DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AR RECIFE. Processo n° 00100.002425/2024-19.
DEFIRO o credenciamento da AR DIAMANTE PETRO CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002422/2024-77.
DEFIRO o credenciamento da AR AGREP CERTY. Processo n° 00100.001976/2024-57.
DEFIRO o credenciamento da AR OTT SISTEMAS. Processo n° 00100.002368/2024-60.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 6679, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Altera os Anexos I e II e inclui os Anexos VII e VIII da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção
e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos III e XII, do Anexo I do Decreto
nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e nos arts. 39 e 41 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software,
no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"5.1. ..........................................................................................................
5.1.5. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias deverá ser realizada pelo fiscal administrativo para todas as modalidades de
remuneração previstas nesta Portaria, conforme ANEXO VII.
5.1.6. A fiscalização Técnica do objeto deverá ser realizada pelo fiscal técnico e abranger a verificação da qualidade dos produtos entregues, do atingimento das metas de
produtividade previamente estabelecidas na Ordem de Serviço, da observância aos prazos máximos definidos e da alocação dos perfis profissionais com a qualificação mínima prevista no
Termo de Referência, documentando-se nos autos conforme modelo de relatório previsto ANEXO VIII." (NR)
"5.4. ..........................................................................................................
5.4.5.2. O fiscal administrativo deve promover a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, conforme ANEXO VII:
a) no início da execução dos serviços contratados;
b) durante a execução das Ordens de Serviços;
c) quando da rescisão do contratado.
................................................................................................................." (NR)
"5.6. Remuneração de serviços de sustentação de software por Alocação de Perfil Profissional.
5.6.1. A remuneração de serviços de sustentação de software por alocação de profissionais de TI deve seguir as mesmas diretrizes constantes do subitem 5.4. Remuneração por
alocação de profissionais de TI vinculada a resultado." (NR)
"8.5. ..........................................................................................................
.................................................................................................................
8.5.2. De forma complementar, além das planilhas específicas constantes do Anexo VI, para as modalidades de remuneração previstas nas alíneas a) e b) do subitem 5.1.2. e na
alínea b) do subitem 5.1.3., deverá ser adotado o modelo de planilha de custos e formação de preços definido no item 6 do Anexo VI." (NR)
"8.7. ..........................................................................................................
8.7.5. A definição do patamar de preço abaixo do qual há presunção relativa de inexequibilidade deve ser documentada e utilizar critérios objetivos, observando o limite constante
do art. 34 da Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 2022.
................................................................................................................." (NR)
"10. ..........................................................................................................
10.1. Admite-se, excepcionalmente, mediante justificativa, prever a subcontratação de etapas específicas do processo de desenvolvimento, manutenção e sustentação de
software, a exemplo das etapas de testes, prototipação, codificação, provisionamento de ambientes, entre outras.
10.2. O Termo de Referência deve exigir que a Contratada mantenha, durante a execução dos serviços, vínculo celetista com todos os profissionais alocados para execução das ordens de serviço." (NR)
"11.1. ..........................................................................................................
11.1.1. Pode-se considerar ferramenta de gestão de demanda (ITSM) como solução de TIC distinta do serviço de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, ou permitir
que sejam fornecidas pela contratada. Entretanto, caso seja necessário prever o fornecimento de ferramentas de ITSM ou outras específicas, faz-se necessário assegurar o parcelamento em itens
específicos, observando as modalidades de remuneração e as demais diretrizes constantes da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023, além de observar eventuais riscos descritos nesta seção.
................................................................................................................." (NR)
"12.3. ..........................................................................................................
d) Catálogo de Produtos." (NR)
"12.4. ..........................................................................................................
12.4.5. Caso seja adotada a mensuração por catálogo de produtos, deve-se vincular o catálogo previsto ao Termo de Referência, contendo no mínimo:
a) a descrição da atividade;
b) os perfis profissionais aptos a executarem a atividade;
c) os produtos e os resultados esperados;
d) o prazo máximo de execução;
e) os critérios de aceitação." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo A a esta Portaria.
Art. 3º A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a conter:
o Anexo VII, na forma do Anexo B a esta Portaria; e
o Anexo VIII, na forma do Anexo C a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO A
(Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023)
MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE
1. O Mapa de pesquisa salarial deve ser utilizado na definição do preço de referência da licitação, na definição do patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade e
na definição de parâmetros a serem utilizados na aplicação das modalidades de remuneração previstas neste modelo.
2. Os custos unitários de referência dos perfis profissionais constam da tabela a seguir:
. .Código de Identificação do Perfil
.Descrição do Perfil
.Valor Salarial (R$)
.Fator-k a ser utilizado
. .ARQSOF-01
.Arquiteto de Software - Pleno
.R$ 11.752,80
.1,95
. .ARQSOF-02
.Arquiteto de Software - Sênior
.R$ 15.112,53
.1,95
. .AT Q - 0 1
.Analista de Testes/Qualidade - Júnior
.R$ 4.824,49
.2,01
. .AT Q - 0 2
.Analista de Testes/Qualidade - Pleno
.R$ 6.602,48
.1,95
. .AT Q - 0 3
.Analista de Testes/Qualidade - Sênior
.R$ 7.708,80
.1,95
. .D ES E N V - 0 1
.Desenvolvedor de Software - Júnior
.R$ 6.080,23
.2,01
. .D ES E N V - 0 2
.Desenvolvedor de Software - Pleno
.R$ 9.913,19
.1,95
. .D ES E N V - 0 3
.Desenvolvedor de Software - Sênior
.R$ 13.560,89
.1,95
. .ANR-01
.Analista de Negócios/Requisitos Júnior
.R$ 5.813,24
.2,01
. .ANR-02
.Analista de Negócios/Requisitos Pleno
.R$ 8.209,41
.1,95
. .ANR-03
.Analista de Negócios/Requisitos Sênior
.R$ 10.536,07
.1,95
. .ABI-01
.Analista de BI Júnior
.R$ 6.936,32
.2,01
. .ABI-02
.Analista de BI Pleno
.R$ 10.060,69
.1,95
. .ABI-03
.Analista de BI Sênior
.R$ 13.388,84
.1,95
. .A DA D O S - 0 2
.Administrador de Dados Pleno
.R$ 7.128,40
.1,95
. .A DA D O S - 0 3
.Administrador de Dados Sênior
.R$ 10.995,04
.1,95
. .L D ES E N V
.Líder Técnico de Desenvolvimento
.R$ 16.038,60
.1,95
. .SCRUM
.Scrum Master
.R$ 10.691,74
.1,95
. .GERPRO
.Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação
.R$ 14.474,54
.1,95
. .AU X / U I - 0 1
.Analista de UX/UI Pleno
.R$ 6.759,33
.1,95
. .AU X / U I - 0 2
.Analista de UX/UI Sênior
.R$ 10.468,56
.1,95
. .CIENDADOS - 01
.Cientista de Dados Júnior
.R$ 8.212,63
.2,01
. .CIENDADOS - 02
.Cientista de Dados Pleno
.R$ 13.318,30
.1,95
. .CIENDADOS - 03
.Cientista de Dados Sênior
.R$ 17.172,12
.1,95
. .ARQDADOS- 01
.Arquiteto de Dados Júnior
.R$ 8.947,08
.2,01
. .ARQDADOS- 02
.Arquiteto de Dados Pleno
.R$ 14.030,22
.1,95
. .ARQDADOS- 03
.Arquiteto de Dados Sênior
.R$ 18.364,44
.1,95
. .ENG-IA-01
.Engenharia de IA Júnior
.R$ 7.334,35
.2,01

                            

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