DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.914, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 24-A da Lei nº 9.636/1998, e conforme manifestação prevista no § 2º
do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa, mediante VENDA DIRETA, dos imóveis a seguir discriminados, nos termos da Portaria SPU/ME Nº 5.343 (DOU, Seção 1, pág 24, 13/06/2022),
das Leis nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais
normas aplicáveis.
. .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .AL
.Maceió
.Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1201, Centro
.969
.2º Cartório de Registro de Imóveis Maceió - AL
.Sala
.27,60 m²
. .AL
.Maceió
.Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1202, Centro
.970
.2º Cartório de Registro de Imóveis Maceió - AL
.Sala
.27,60 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
e) certidões negativas da empresa (CNDT, CRF e certidões negativas ou positivas com efeito de negativa relativas aos créditos tributários federais, municipais ou distritais, conforme o caso);
f) concessão de férias e licenças aos empregados; e
g) pagamento de verbas rescisórias.
7. O fiscal administrativo poderá exigir da contratada, por amostragem, a entrega do extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, bem como de outros
documentos previstos em contrato ou instrumento coletivo da categoria, que deverão ser entregues no prazo máximo de quinze dias corridos.
8. Os direitos não previstos em contrato, mas previstos no instrumento coletivo da categoria, deverão ser fiscalizados pelo fiscal Administrativo no máximo a cada três meses.
ANEXO C
(Anexo VIII da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023)
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
1_MGISP_24_001
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Doação com Encargo ao Estado de Goiás de imóvel
da União, com a área de 1.342,00m², localizado na
Av. Portugal, nº 935, Município de Goiânia, Estado
de Goiás, destinado a abrigar as instalações da
Secretaria de Segurança Pública, em Goiânia/GO.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 01 de
julho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.025480/2024-09, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Estado de Goiás de imóvel da União,
com a área de 1.342,00m², localizado na Av. Portugal, nº 935, Município de Goiânia, Estado
de Goiás, registrado na matrícula nº 55.225, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da
Comarca de Goiânia.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação e
funcionamento da Secretaria de Segurança Pública, no Município de Goiânia/ G O.
Art. 3º O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para finalização das obras de
reforma do imóvel em cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do
contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/GO a certidão
comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do Contrato.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.974, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Entrega de imóvel de propriedade da União à
SUPERINTENDÊNCIA 
DA
POLÍCIA 
FEDERAL
NO
MARANHÃO, situado na Rua Norte Sul, Lote 5B, S/N,
Bairro Campo de Belém, Município de Caxias/MA,
objetivando à construção e implantação da nova
sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de
Caxias/MA .
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata
de Reunião realizada em 11 de setembro de 2024, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo nº 19739.039892/2024-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega à Superintendência da Polícia Federal no Maranhão
de imóvel da União, não edificado, com área de terreno medindo 6.590,93m2, localizado
na Rua Norte Sul, Lote 5B, S/N, Bairro Campo de Belém, Município de Caxias, Estado do
Maranhão, registrado sob a matrícula Cartorial nº. 33.529, Livro 02, no Registro de Imóveis
de Caxias - MA.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento, desde
que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção e implantação da nova sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de
Caxias/MA .
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime a outorgada de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do
termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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