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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400041 41 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.914, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 24-A da Lei nº 9.636/1998, e conforme manifestação prevista no § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa, mediante VENDA DIRETA, dos imóveis a seguir discriminados, nos termos da Portaria SPU/ME Nº 5.343 (DOU, Seção 1, pág 24, 13/06/2022), das Leis nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .AL .Maceió .Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1201, Centro .969 .2º Cartório de Registro de Imóveis Maceió - AL .Sala .27,60 m² . .AL .Maceió .Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1202, Centro .970 .2º Cartório de Registro de Imóveis Maceió - AL .Sala .27,60 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE e) certidões negativas da empresa (CNDT, CRF e certidões negativas ou positivas com efeito de negativa relativas aos créditos tributários federais, municipais ou distritais, conforme o caso); f) concessão de férias e licenças aos empregados; e g) pagamento de verbas rescisórias. 7. O fiscal administrativo poderá exigir da contratada, por amostragem, a entrega do extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, bem como de outros documentos previstos em contrato ou instrumento coletivo da categoria, que deverão ser entregues no prazo máximo de quinze dias corridos. 8. Os direitos não previstos em contrato, mas previstos no instrumento coletivo da categoria, deverão ser fiscalizados pelo fiscal Administrativo no máximo a cada três meses. ANEXO C (Anexo VIII da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023) MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 1_MGISP_24_001 PORTARIA SPU/MGI Nº 6.973, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Doação com Encargo ao Estado de Goiás de imóvel da União, com a área de 1.342,00m², localizado na Av. Portugal, nº 935, Município de Goiânia, Estado de Goiás, destinado a abrigar as instalações da Secretaria de Segurança Pública, em Goiânia/GO. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 01 de julho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.025480/2024-09, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Estado de Goiás de imóvel da União, com a área de 1.342,00m², localizado na Av. Portugal, nº 935, Município de Goiânia, Estado de Goiás, registrado na matrícula nº 55.225, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública, no Município de Goiânia/ G O. Art. 3º O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para finalização das obras de reforma do imóvel em cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/GO a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 6.974, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Entrega de imóvel de propriedade da União à SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO MARANHÃO, situado na Rua Norte Sul, Lote 5B, S/N, Bairro Campo de Belém, Município de Caxias/MA, objetivando à construção e implantação da nova sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de Caxias/MA . O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata de Reunião realizada em 11 de setembro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.039892/2024-18, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega à Superintendência da Polícia Federal no Maranhão de imóvel da União, não edificado, com área de terreno medindo 6.590,93m2, localizado na Rua Norte Sul, Lote 5B, S/N, Bairro Campo de Belém, Município de Caxias, Estado do Maranhão, registrado sob a matrícula Cartorial nº. 33.529, Livro 02, no Registro de Imóveis de Caxias - MA. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e implantação da nova sede da Delegacia de Polícia Federal no Município de Caxias/MA . Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime a outorgada de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º A outorgada deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar