DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ENG-IA-02
.Engenharia de IA Pleno
.R$ 10.312,87
.1,95
. .ENG-IA-03
.Engenharia de IA Sênior
.R$ 14.746,14
.1,95
. .AMTR-01
.Analista de Métricas Júnior
.R$ 4.824,49
.2,01
. .AMTR-02
.Analista de Métricas Pleno
.R$ 6.602,48
.1,95
. .AMTR-03
.Analista de Métricas Sênior
.R$ 7.708,80
.1,95
3. Os dados analisados para composição do Mapa de Pesquisa Salarial foram extraídos das últimas publicações de guias salariais de TIC disponibilizados em mídia especializada
nos últimos 6 meses, contratações de similares feitas pela Administração Pública em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano, dados de sistemas oficiais de governo a exemplo
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD.
4. Para fins de estimativa do valor de referência da contratação, deve-se adotar um Fator-k de 2,01 para os perfis de senioridade júnior e 1,95 para os demais perfis. Admite-
se a adoção de outro valor, desde que seja justificado com a respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3.
5. Para fins de análise crítica da composição de preços unitários propostos no certame, deve-se considerar um Fator-k igual ou inferior a 3. Valores acima desse limite devem
ser objeto de diligência e análise pormenorizada dos componentes ou das causas que levaram ao avanço do limite estabelecido como referência.
6. O custo total estimado de cada perfil é definido por meio do produto do valor salarial e o Fator-k.
7. Os perfis profissionais constantes do mapa salarial possuem campos de atuação distintos, a exemplo dos descritos a seguir:
. .Descrição do Perfil
.Descrição da Atuação
. .Arquiteto de Software (Pleno
e Sênior)
.Atua no apoio à tomada de decisão técnica em relação às diferentes arquiteturas de software, na análise e garantia do máximo de retorno esperado de
uma arquitetura de software em termos de performance, segurança e relação custo/benefício, no acompanhamento da construção do software atuando
proativamente na proposição de soluções técnicas, no diagnóstico de problemas e na superação de obstáculos relacionados à codificação e implementação
dos frameworks e componentes.
. .Analista de Testes/Qualidade
(Junior, Pleno e Sênior)
.Atua na garantia da entrega de software com alta qualidade, planejando, implementando e automatizando os testes de software e de garantia de qualidade
de software. O analista de Teste e Qualidade busca desenvolver planos de teste, criar casos de teste, escrever código de automação de teste e relatar
resultados, avaliar a qualidade técnica e funcional dos produtos, identificar riscos e possíveis falhas relacionadas aos códigos e funcionalidades
entregues.
. .Desenvolvedor de Software
(Junior, Pleno e Sênior)
.Atua na codificação, design de componentes, testes unitários, construção de aplicações, implementação e manutenção de software em busca de alta
qualidade na aplicação de técnicas, normas e procedimentos atualizados de codificação e construção de software. O desenvolvedor de software busca
escrever códigos de alta qualidade para atender as funcionalidades das partes interessadas assegurando otimização de recursos computacionais, segurança
e desempenho.
. .Líder 
Técnico
de
Desenvolvimento
.Atua na organização da entrega contínua dos produtos de software, conduzindo os times de desenvolvedores na aplicação das melhores práticas e técnicas
de codificação, observando os padrões de projetos de software e metas a serem alcançadas na execução das sprints.
. .Analista 
de
Negócios/Requisitos 
(Junior,
Pleno e Sênior)
.Atua na identificação, definição e documentação de processos de negócios e de requisitos de software a serem implementados. O analista de negócio busca
assegurar uma ligação consistente entre as equipes de negócios e a equipe de desenvolvedores, facilitando a comunicação e auxiliando no aprofundamento
do domínio do negócio objeto da implementação. Atua, também, na propositura de funcionalidades e na organização das informações, no comportamento
e fluxo do processo da aplicação satisfazendo as necessidades de negócio declaradas e não declaradas.
. .Analista de BI (Junior, Pleno
e Sênior)
.Atua na modelagem de repositórios de dados de apoio à tomada de decisão, da implementação de processos de extração, transformação e carga de dados,
no projeto e implementação de aplicações de automação e inteligência artificial, no processamento de dados massivos, na análise da qualidade de dados,
na criação e evolução de painéis de business intelligence.
. .Administrador 
de 
Dados
(Pleno e Sênior)
.Atua na garantia da qualidade das estruturas dos metadados das soluções alinhadas aos padrões de arquitetura de dados da organização, apoia na
organização da informação corporativa objeto das aplicações em desenvolvimento, na garantia da integração e na aplicação das melhores práticas de
administração de dados corporativos.
. .Scrum Master
.Atua na facilitação do processo de desenvolvimento ágil de software, orientando as equipes de desenvolvimento, acompanhando, identificando e
eliminando impedimentos e promovendo o uso de padrões e melhores práticas ágeis. O scrum master busca garantir o bom funcionamento de processos
e atividades ágeis e é responsável por liderar reuniões previstas no processo de desenvolvimento.
. .Gerente 
de
Projetos 
de
tecnologia da informação
.Atua na organização das atividades dos times, no monitoramento e solução de conflitos, no apoio à tomada de decisão técnica, na aplicação das melhores
práticas de gerenciamento de projetos para assegurar a entrega de uma ou mais soluções em conjunto.
. .Analista de UX/UI
.Atua na criação de soluções tecnológicas para melhorar a experiência do usuário de um produto ou serviço de software. Atua também na definição das
características de interface com o usuário (design), de modo a garantir usabilidade e disposição da informação no meio de comunicação.
. .Cientista de Dados
.Atua na análise e interpretação de grandes conjuntos de dados para identificar tendências e padrões. Atua também no processo de desenvolvimento de
software ao criar algoritmos estatísticos e técnicas para identificar a probabilidade de resultados futuros a partir de dados históricos e implementar
dashboards e indicadores, além de aplicar técnicas na preparação de dados brutos, na mineração de Dados e na construção de modelos de aprendizado
de máquina.
. .Arquiteto de Dados
.Atua no desenvolvimento e implementação de estratégias de gerenciamento de dados, garantindo a integração, segurança e governança dos dados. Atuam
também em áreas como arquitetura de dados, integração de sistemas, e otimização de processos para suportar iniciativas críticas de negócios.
. .Engenheiro de Inteligência
Artificial
.Atua na aplicação de técnicas avançadas de análise e lógica, incluindo aprendizado de máquina, para interpretar eventos, automatizar decisões e ações.
Atuam também em áreas como desenvolvimento de modelos de IA, integração de sistemas de IA em aplicações empresariais e otimização de processos
através de automação inteligente.
. .Analista de Métricas
.Atua na coleta, análise e mensuração de tamanho funcional e não funcional de softwares desenvolvidos e mantidos pelos órgãos.Atua também na
verificação da qualidade dos registros de contabilização e mensuração de softwares, além da fornecer insumos para decisões estratégicas relacionadas a
custos baseados em métricas de softwares.
8. Os requisitos de experiência profissional de cada Perfil devem estar descritos no Termo de Referência observando as alíneas "f" e "g" do inciso II do art. 16 da Instrução
Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, e as seguintes diretrizes:
a) os perfis profissionais com senioridade Junior devem possuir ao menos 1 (um) ano de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional;
b) os perfis profissionais com senioridade Pleno devem possuir ao menos 3 (três) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional; e
c) os perfis profissionais com senioridade Sênior devem possuir ao menos 5 (cinco) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional.
ANEXO B
(Anexo VII da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023)
ROTEIRO PARA fiscalização ADMINISTRATIVA do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias
1. A fiscalização administrativa de ser realizada pelo Fiscal Administrativo do Contrato (servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente) e
consiste no acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que
se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
2. A fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS realizada nos contratos de prestação de serviços de Desenvolvimento, Manutenção, Qualidade e
Sustentação de Softwares poderá ser realizada por amostragem, de modo que a documentação de todos os empregados alocados em ordens de serviços seja avaliada ao final de um ano,
sem prejuízo de a análise ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado.
2.1. A extensão da amostra mensal não deve ser inferior a 10% do total de funcionários alocados em ordens de serviços e poderá ser majorada caso a equipe de fiscalização
julgue necessário, em razão da avaliação do risco de descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas e previdenciárias com os empregados.
3. O fiscal Administrativo deve:
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de
apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
c) examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento;
d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
e) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado;
f) verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
g) verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
h) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
i) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
j) elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas
à contratada nos termos do contrato;
k) analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato
e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada;
l) solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados
nas ordens de serviço. A consulta poderá ser solicitada mais de uma vez para o mesmo empregado, contudo o objetivo é que todos os empregados tenham seus extratos avaliados ao final
de um ano. As pendências constatadas deverão ser comunicadas imediatamente ao gestor do contrato para as providências devidas;
m) instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem
como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
n) informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais, quando necessário;
o) solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à
estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente.
4. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o Fiscal Administrativo do Contrato deve exigir ao preposto os Termos de Ciência e de Responsabilidade
assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados, além da documentação comprobatória de vínculo trabalhista com a empresa contratada e outros
documentos exigidos no Termo de Referência.
5. O Fiscal Administrativo deverá mensalmente verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço conforme estabelecido em contrato.
6. O exame da regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias abrange conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos em contrato para a realização do pagamento, especialmente:
a) pagamento do salário dos empregados;
b) repasse dos valores referentes a vale-transporte e auxílio alimentação;
c) recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) recolhimento da Previdência Social;

                            

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