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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400043 43 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO ATO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria n. 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 7 da Lei n. 10.520/2002 e art. 87, inciso III da Lei n. 8.666/93, resolve: Aplicar à Empresa CONSTRUTORA POTIGUAR LTDA., sob o n. de CNPJ: 11.324.661/0001-99, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente registro e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de 12 (doze) meses, pelos motivos constantes do Processo Administrativo n. 59000.004572/2021-43, face ao cometimento da infração administrativa do item 23.1.3 (apresentar documentação falsa) do Edital de Licitação, referente ao PE n. 03/2020 que tem por objeto a contratação de serviços de "Implantação de sistemas de dessalinização em conformidade com a metodologia do Programa Água Doce". ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS RESOLUÇÃO DE CANCELAMENTO Nº 12, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, Considerando que a empresa HECOPESCATUR - Hotéis Ecológicos e Pesca Turística do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.522.515/0001-41, teve seu projeto originalmente aprovado pela Resolução nº 8498, de 24 de abril de 1997, no âmbito da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), tendo como objetivo a Implantação de um empreendimento hoteleiro envolvendo transportes terrestres e fluviais; Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas diversas irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no processo nº 59000.013652/2021-90, em especial no Relatório de Acompanhamento Físico- Contábil nº 08/2015 (0209929), no Despacho nº SEI 3253128, de 15 de maio de 2020, e no Despacho SEI nº 3252017, de 02 de julho de 2021; Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito em Processo Apuratório nº 3891661, de 09 de setembro de 2022, que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do projeto via Finam, com a pecha de desvio na aplicação dos recursos recebidos, com base no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991; SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.147, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Alegre - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto Alegre - RS, no valor de R$ 4.109.328,50 (quatro milhões, cento e nove mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.029727/2024-91. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.148, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Alegre - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto Alegre - RS, no valor de R$ 6.239.487,10 (seis milhões, duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.029044/2024-34. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 7º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 8º O Governo do Estado de Santa Catarina responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA . Art. 9º O Governo do Estado de Santa Catarina será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 10. A responsabilidade pela demolição da obra ou eventuais necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, do Governo do Estado de Santa Catarina. Dentre as hipóteses previstas estão: I - Representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - Não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou III - por solicitação de outros órgãos. Art. 11. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo ocorrer a lavratura de auto de infração e aplicação da respectiva multa, em caso de cometimento de infração administrativa na área de domínio da União, bem como responsabilização criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 12. As obras pretendidas não podem impor restrições de locomoção e/ou acesso aos Bens Públicos da União para a sociedade como um todo, assim como a preservação de suas características próprias como de "Uso Comum do Povo". Art. 13. É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Governo do Estado de Santa Catarina execute e conclua a obra referida nos arts. 1º e 2º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período. Art. 14. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica o Governo do Estado de Santa Catarina obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA Portaria SPU-SC/MGI Nº 6.900, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024". Art. 15. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA Considerando a Decisão da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros SEI nº 5306662, a qual conheceu do Recurso Administrativo apresentado pela requerida, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão exarada; e Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve: Cancelar o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, aprovado em favor da empresa HECOPESCATUR - Hotéis Ecológicos e Pesca Turística do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.522.515/0001-41, na forma do § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora PORTARIA Nº 3.149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cachoeira do Sul - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:Fechar