DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.975, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Doação com Encargo à Universidade Federal do Rio
Grande do Norte - UFRN de imóvel de propriedade
da União, com área total de 9.011,00 m², localizado
na Avenida Nilo Peçanha, nº 270, Bairro Petrópolis,
Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
objetivando a regularização de utilização do imóvel
para continuação do funcionamento da sede
Maternidade
Escola 
Januário
Cicco,
daquela
Universidade.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 10 de
setembro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
11591.000393/99-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Universidade Federal do Rio Grande
do Norte - UFRN de imóvel de propriedade da União, com área de 9.011,00m², localizado
na Avenida Nilo Peçanha, nº 270, Bairro Petrópolis, Natal/RN, registrado sob a matrícula nº
60.046, Livro nº 02, 1ª CRI da Comarca de Natal/RN.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a continuação do
funcionamento da sede Maternidade Escola Januário Cicco, daquela Universidade.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/RN a certidão
comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do Contrato.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado a donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Art. 7º É vedado a donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.976, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Doação com Encargo à Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE de imóvel de propriedade da
União, com área de terreno de 3.912,40 m² e área
construída de 3.760,80 m², localizado na Rua do
Hospício, nº 619, Boa Vista, Município de Recife,
Estado de Pernambuco, objetivando à regularização
do funcionamento do Arquivo e Hemeroteca do
Centro de Ciências Jurídicas - CJU da Faculdade de
Direito
do Recife
da
Universidade Federal
de
Pernambuco, abrigo de jornais e revistas com títulos
nacionais e estrangeiros dos séculos XIX ao XX.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 10 de
setembro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
10480.006620/9511, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Universidade Federal de Pernambuco
- UFPE de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 3.912,40 m² e área
construída de 3.760,80 m², localizado na Rua do Hospício, nº 619, Boa Vista, município de
Recife, Estado de Pernambuco, registrado sob a matrícula nº 30.329 do 2º Cartório de
Registro Geral de Imóveis s de Recife.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a continuação do
funcionamento do Arquivo e Hemeroteca do Centro de Ciências Jurídicas - CJU da
Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/PE a certidão
comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do Contrato.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.977, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Entrega ao Departamento de Polícia Federal de
imóvel de propriedade da União, situado na Avenida
Vinte e Seis de Outubro, s/nº - Lote 22/Quadra 36 ou
Av. B, fundos para Av. Usiminas, Bela Vista, sendo a
área de terreno a ser entregue de 15.363,00m²,
objetivando à construção e funcionamento da Sede
da Polícia Federal no Município de Ipatinga/MG.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE - D ES U P - 2 ) ,
constante na ata de reunião realizada em 10 de setembro de 2024, e demais documentos
do processo administrativo SEI nº 10154.171374/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para o Departamento de Polícia Federal do imóvel
não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 15.363,00m², localizado na
Avenida Vinte e Seis de Outubro, s/nº - Lote 22/Quadra 36 ou Av. B, fundos para Av .
Usiminas, Bela Vista, registrado sob a matrícula nº 50.284, Livro 2-RG do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG, cadastrado no SPIUnet RIP Imóvel nº
4625 00047.500-4, objetivando à construção de edifício administrativo.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em
livro próprio na SPU/MG, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os
fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção e funcionamento da Sede da Polícia Federal no Município de Ipatinga/MG.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias, para
assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 5121 de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
em 30 de julho de 2024, Seção 1, página 85 e 86, processo 10154.006157/2024-24,
onde se lê "ao Comando da Marinha";
leia-se: "à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná,
do Ministério da Justiça e Segurança Pública".
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 6.900, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA,
nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada
pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada
no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17,
na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI,
da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME
nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei
nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação
que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos
que integram Processo nº 10154.115933/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar o Governo do Estado de Santa Catarina, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*51.344/0001-**, a executar a executar o
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em área de domínio da União
localizada na SC-401 (acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz), entre o trevo do
Carianos e o Rio Fazenda, no Município de Florianópolis/SC, conforme elementos
constantes do Processo SEI/MGI nº 10154.115933/2022-14.
Art. 2º A obra consiste em técnicas de plantio de mudas e respectivo
monitoramento, bem como regeneração natural para recuperar as áreas de manguezal e
transição de manguezal, em área de aproximadamente 100.146,77 m² (cem mil e cento e
quarenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) (SEI nº
35120317), em cumprimento à condicionante ambiental n° 2 da ALA 007/2013, em que se
solicita a recuperação das áreas degradadas localizadas entre a Reserva Extrativista do
Pirajubaé e a faixa de domínio da Rodovia.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Governo do Estado de
Santa Catarina e não poderá acarretar na alteração da natureza do bem de uso comum do povo.
Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de
livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas
e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra,
destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o período de execução.
Art. 5º A realização das obras, do início à finalização, deverá estar coberta por
licença ambiental válida e emitida por órgão ambiental pertinente e constante do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

                            

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