DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
ATO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria n.
455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.830, de
14 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 7 da Lei n. 10.520/2002
e art. 87, inciso III da Lei n. 8.666/93, resolve:
Aplicar à Empresa CONSTRUTORA POTIGUAR LTDA., sob o n. de CNPJ:
11.324.661/0001-99, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com
o consequente registro e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de
Fornecedores (SICAF), pelo prazo de 12 (doze) meses, pelos motivos constantes do Processo
Administrativo n. 59000.004572/2021-43, face ao cometimento da infração administrativa
do item 23.1.3 (apresentar documentação falsa) do Edital de Licitação, referente ao PE n.
03/2020 que tem por objeto a contratação de serviços de "Implantação de sistemas de
dessalinização em conformidade com a metodologia do Programa Água Doce".
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS
FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO DE CANCELAMENTO Nº 12, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do
Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
Considerando que a empresa HECOPESCATUR - Hotéis Ecológicos e Pesca
Turística do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.522.515/0001-41, teve seu
projeto originalmente aprovado pela Resolução nº 8498, de 24 de abril de 1997, no âmbito
da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), tendo como
objetivo a
Implantação de
um empreendimento
hoteleiro envolvendo
transportes
terrestres e fluviais;
Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo nº 59000.013652/2021-90, em especial no Relatório de Acompanhamento Físico-
Contábil nº 08/2015 (0209929), no Despacho nº SEI 3253128, de 15 de maio de 2020, e no
Despacho SEI nº 3252017, de 02 de julho de 2021;
Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito em Processo
Apuratório nº 3891661, de 09 de setembro de 2022, que determinou o cancelamento do
contrato de financiamento do projeto via Finam, com a pecha de desvio na aplicação dos
recursos recebidos, com base no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991;
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.147, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Porto Alegre - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto
Alegre - RS, no valor de R$ 4.109.328,50 (quatro milhões, cento e nove mil trezentos
e vinte e oito reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.029727/2024-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.148, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Alegre - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto
Alegre - RS, no valor de R$ 6.239.487,10 (seis milhões, duzentos e trinta e nove mil
quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.029044/2024-34.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros
decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado,
especialmente, o teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , que
estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação
Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira.
Art. 7º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 8º O Governo do Estado de Santa Catarina responderá, judicial ou
extrajudicialmente, por
quaisquer demandas decorrentes
da realização
das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA .
Art. 9º O Governo do Estado de Santa Catarina será responsável pela
manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados
com base na autorização ora concedida.
Art. 10. A responsabilidade pela demolição da obra ou eventuais necessidades
de adequação será, em qualquer hipótese, do Governo do Estado de Santa Catarina.
Dentre as hipóteses previstas estão:
I - Representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente;
II - Não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou
III - por solicitação de outros órgãos.
Art. 11. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo ocorrer a lavratura de auto de
infração e aplicação da respectiva multa, em caso de cometimento de infração
administrativa na área de domínio da União, bem como responsabilização criminal caso,
uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio
ambiente.
Art. 12. As obras pretendidas não podem impor restrições de locomoção e/ou
acesso aos Bens Públicos da União para a sociedade como um todo, assim como a
preservação de suas características próprias como de "Uso Comum do Povo".
Art. 13. É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato,
para que o Governo do Estado de Santa Catarina execute e conclua a obra referida nos arts. 1º e 2º,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 14. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica
o Governo do Estado de Santa Catarina obrigado a fixar na área em que será realizada a
obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas
da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU
Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA Portaria SPU-SC/MGI Nº
6.900, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024".
Art. 15. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
Considerando a Decisão da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos
Financeiros SEI nº 5306662, a qual conheceu do Recurso Administrativo apresentado pela
requerida, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão exarada;
e
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
Cancelar o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos da
Amazônia - Finam, aprovado em favor da empresa HECOPESCATUR - Hotéis Ecológicos e
Pesca Turística do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.522.515/0001-41, na
forma do § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
PORTARIA Nº 3.149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cachoeira do Sul - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

                            

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