DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.150, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Marques de Souza - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Marques de Souza - RS, no valor de R$ 938.907,33 (novecentos e trinta e oito mil
novecentos e sete reais e trinta e três centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.029996/2024-58.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.151, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Muçum - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Muçum
- RS, no valor de R$ 5.252.409,72 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil
quatrocentos e nove reais e setenta e dois centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.029918/2024-53.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.152, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Farroupilha - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 3.131, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria n.º 1854,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de março 2023, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º 1.738, de
19/05/2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023 - Seção 01, e
ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000280/2015-65, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 035/2016, readequando o valor do
Termo de Compromisso de R$ 116.752.780,68 (cento e dezesseis milhões, setecentos e
cinquenta e dois mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para R$
126.142.994,43 (cento e vinte e seis milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e
noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), representando um acréscimo de R$
9.390.213,75 (nove milhões, trezentos e noventa mil, duzentos e treze reais e setenta e
cinco centavos), à conta de contrapartida do Estado do Ceará.
Art. 2º O novo valor do Termo de Compromisso nº 72/2015 contará com R$
112.749.013,08 (cento e doze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, treze reais) à
conta da dotação orçamentária da União, consignados na Funcional Programática
18.544.2321.5900.0020 e Natureza da Despesa 44.30.42 e R$ 13.393.981,35 (treze milhões,
trezentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e um reais, e trinta e cinco centavos),
consignados na Funcional Programática 17.511.352.11515 e Naturezas de Despesa
44.90.39; 44.90.51 e 44.90.93, na forma prevista na Lei nº 11.578, de 26/11/2007, no
Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, conforme Parecer nº 586/2024/CGPA/DPE/SNSH/MIDR
e Plano COA/SNSH.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATO Nº 2.391, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 915ª Reunião Deliberativa Ordinária,
realizada em 16/9/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei
nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo
I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual
trecho de vazão reduzida
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Mantiqueira, Município de Bom Jardim da
Serra/SC.
O inteiro teor da Declaração, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 2.392, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 915ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 16/9/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984,
de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., rio Grande, Municípios de Ibiraci e
Delfinopólis/MG,
aproveitamento hidrelétrico
(Aproveitamento Hidrelétrico Marechal
Mascarenhas de Moraes).
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
rt. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cachoeira
do Sul - RS, no valor de R$ 496.024,80 (quatrocentos e noventa e seis mil vinte e quatro
reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.029828/2024-62.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Farroupilha - RS, no valor de R$ 770.269,96 (setecentos e setenta mil duzentos e sessenta
e nove reais e noventa e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.028187/2024-29.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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