DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 345.568
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311888/2022.
Interessado: MARIA ESTHER CHAVEZ BRUNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista
que se ausentou do território nacional em viagens internacionais, de fato (sem se
submeter ao controle migratório), por período superior a dois anos (período em que
cursou ensino superior no exterior, dentre outros), excedendo o prazo máximo de
ausência do país para o caso concreto.
Código: 345.635
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311938/2022.
Interessado: PAULINE BIENGA SUKAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.176
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312362/2022.
Interessado: ROBERTO QUATTRINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.882
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312935/2022.
Interessado: KINGSLEY ARINZE NWAFOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017.
Código: 347.341
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313382/2022.
Interessado: MHD ANAS ALETAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos
documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 348.619
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314484/2022.
Interessado: BAOWENDSOM DAMIEN KABORE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 348.836
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314641/2022.
Interessado: MARTHA ENE WILLIAMS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 350.673
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316115/2022.
Interessado: KNOMAN SIRADJO BA BIAGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 354.256
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318969/2022.
Interessado: VALENS MOISE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 354.491
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319205/2022.
Interessado: EXZILON JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 354.585
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319299/2022.
Interessado: MARC JOCELYN GIRODIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial do curso de
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 354.784
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319471/2022.
Interessado: JAMES DUCLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 356.822
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321193/2022.
Interessado: CARLOS COLUMBIE HODELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 358.805
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322942/2023.
Interessado: ALFRED JOSHUA ROGERS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 358.835
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322965/2023.
Interessado: KEVINE BOTUNGA BALUMBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual com os
dados corretos, além disso, excedeu o prazo máximo de ausência do território nacional, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 358.993
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323102/2023.
Interessado: ANTONIO GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 30 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 359.557
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323612/2023.
Interessado: MARIO JOÃO DOS SANTOS ALFAIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes
criminais do país de origem apostilada e comprovante de situação cadastral do CPF, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 360.552
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324414/2023.
Interessado: ALBERTO LUIS GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou declaração de união estável atualizada para redução de prazo, e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso III
do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 360.566
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324424/2023.
Interessado: ABDOUL FATAO KOUDOUGOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, certidão atualizada de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 360.587
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324438/2023.
Interessado: ANTOINE PIERRE CHEYSSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por doze meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 360.948
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324780/2023.
Interessado: LYRA HADRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

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