DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 362.429
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326057/2023.
Interessado: WADNOT ERRILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente
criminal do país de origem está fora do prazo de validade e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, assim como não foi apresentada a situação cadastral
do CPF, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 363.237
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326717/2023.
Interessado: IVAN RAMON GUTIERREZ AVENDANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, e portanto indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 363.284
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326758/2023.
Interessado: CHERLANDE THEODOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.751
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327162/2023.
Interessado: BRUNO CYRIL DUBERT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, pelo não cumprimento do art. 65,
inciso Iv da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
proponho o indeferimento do pedido, tendo em vista que o requerente mesmo
devidamente notificado reiteradas vezes para complementar a documentação, Não
apresentou a certidão do 3 oficio da justiça estadual e da justiça federal.
Código: 364.358
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327661/2023.
Interessado: ROSENA JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válido e apresentou certificado de curso à distância sem a informação de
avaliação presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 364.639
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327863/2023.
Interessado: FERNANDO GABRIEL VAZQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 364.850
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328071/2023.
Interessado: GERARD FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 365.802
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328912/2023.
Interessado: BORA SIMSEK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria
623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a apostila da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 366.310
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329369/2023.
Interessado: PRINCITO ALTIDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 366.938
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329869/2023.
Interessado: PHANUEL VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal e do seu país de origem,
e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 367.397
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330215/2023.
Interessado: EMANUEL BARBARA SOUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, documento de viagem internacional completo, certidão de nascimento dos filhos
brasileiros e certidão de casamento com brasileiro(a), e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 367.826
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330547/2023.
Interessado: MIRIAN ELIZABETH BENITEZ ESPINOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 368.730
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331238/2023.
Interessado: MOHAMMAD QASIM AFSHAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu Presencialmente na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 368.887
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331393/2023.
Interessado: DOMINGO ALBERTO ALVAREZ GALLARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l ,
e portanto
não atende ao requisito
previsto no inciso
IV, art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 369.764
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332141/2023.
Interessado: MOHAMMADREZA ABBASI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l ,
e portanto
não atende ao requisito
previsto no inciso
IV, art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 370.014
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332369/2023.
Interessado: DIMELSA SOLANO RODAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
assim como a cópia completa da Certidão de Registro Nacional Migratório, a situação
cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de antecedentes
criminais do país de origem, comprovante de se comunicar em língua portuguesa e a cópia
completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II,III e IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 370.628
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332819/2023.
Interessado: ANTONIO BRAULIO FRANCISCO DA CONCEICAO PAIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e o documento de
viagem internacional durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 371.374
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333405/2023.
Interessado: NZONGOLA NGOYI PATRICK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 371.442
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333471/2023.
Interessado: DIEUPHENSON JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência, comprovante de situação
cadastral do CPF, documento indicativo da capacidade de se comunicar em português,
documento de viagem internacional completo, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de
origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 371.866
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333813/2023.
Interessado: OLGA SHAMRAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes
criminais do país de origem e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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