Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400049 49 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 362.429 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326057/2023. Interessado: WADNOT ERRILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, assim como não foi apresentada a situação cadastral do CPF, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.237 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326717/2023. Interessado: IVAN RAMON GUTIERREZ AVENDANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e portanto indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 363.284 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326758/2023. Interessado: CHERLANDE THEODOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.751 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327162/2023. Interessado: BRUNO CYRIL DUBERT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, pelo não cumprimento do art. 65, inciso Iv da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido, tendo em vista que o requerente mesmo devidamente notificado reiteradas vezes para complementar a documentação, Não apresentou a certidão do 3 oficio da justiça estadual e da justiça federal. Código: 364.358 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327661/2023. Interessado: ROSENA JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido e apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 364.639 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327863/2023. Interessado: FERNANDO GABRIEL VAZQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 364.850 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328071/2023. Interessado: GERARD FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 365.802 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328912/2023. Interessado: BORA SIMSEK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 366.310 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329369/2023. Interessado: PRINCITO ALTIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 366.938 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329869/2023. Interessado: PHANUEL VICTOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal e do seu país de origem, e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 367.397 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330215/2023. Interessado: EMANUEL BARBARA SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento de viagem internacional completo, certidão de nascimento dos filhos brasileiros e certidão de casamento com brasileiro(a), e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 367.826 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330547/2023. Interessado: MIRIAN ELIZABETH BENITEZ ESPINOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 368.730 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331238/2023. Interessado: MOHAMMAD QASIM AFSHAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu Presencialmente na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 368.887 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331393/2023. Interessado: DOMINGO ALBERTO ALVAREZ GALLARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l , e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 369.764 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332141/2023. Interessado: MOHAMMADREZA ABBASI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l , e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 370.014 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332369/2023. Interessado: DIMELSA SOLANO RODAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, assim como a cópia completa da Certidão de Registro Nacional Migratório, a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II,III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 370.628 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332819/2023. Interessado: ANTONIO BRAULIO FRANCISCO DA CONCEICAO PAIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e o documento de viagem internacional durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 371.374 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333405/2023. Interessado: NZONGOLA NGOYI PATRICK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 371.442 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333471/2023. Interessado: DIEUPHENSON JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, comprovante de situação cadastral do CPF, documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, documento de viagem internacional completo, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 371.866 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333813/2023. Interessado: OLGA SHAMRAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar