DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 372.527
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334378/2023.
Interessado: VIVIANA APONTE MARCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, bem como não apresentou a situação cadastral do CPF, atestado de
antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 372.779
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334597/2023.
Interessado: YASIR ABDULKAREEM HASAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 373.847
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335606/2023.
Interessado: OSWALDO SANTOS BAQUERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país
de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 373.956
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335693/2023.
Interessado: VIOLETTE SANON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem bem
como a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 374.144
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335856/2023.
Interessado: MARTH KALOMBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório,
documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do
documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa previsto na postaria 623/2020, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 374.813
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336420/2023.
Interessado: KATHERINE MORFFE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 374.894
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336479/2023.
Interessado: ROXANA FLORES CONDORI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para a requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 375.220
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336772/2023.
Interessado: ABOBACAR MUMADE ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 334.672
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302628/2022.
Interessado: YORDAN BISSET ASTENGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, certidão de antecedentes criminais
da Justiça Estadual e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português,
e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 328.918
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297704/2022.
Interessado: EDUARDO AFONSO FILIPE MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 320.401
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290359/2022.
Interessado: SHIRLEY NOELIA CACERES REQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como
não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 314.482
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285331/2022.
Interessado: AIMARA DE LAS MERCEDES JIMENEZ PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 313.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284250/2022.
Interessado: CRASIMIR ADELINO RAMOS SAMBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 301.042
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273948/2022.
Interessado: CINTHIA ELIZABETH ORUE DA ROCHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual de todos locais onde residiu), foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 595, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a Norma Técnica atinente à Avaliação da
Conformidade 
de
Lotes 
de
Equipamentos 
de
Proteção Individual de Combate a Incêndio Estrutural
- VESTIMENTAS (NT-SENASP n.º 009/2024).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que
lhe confere os arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.° 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
e o art. 5º da Portaria MJSP n.º 104, de 13 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018 e no processo n.º 08020.000423/2021-36,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica n.º 009/2024, na forma do Anexo, que
dispõe sobre a Avaliação da Conformidade de Lotes de Equipamentos de Proteção
Individual de Combate a Incêndio Estrutural - VESTIMENTAS, para emprego na Segurança
Pública.
Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a presente Norma
Técnica estará disponível na página institucional da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, 
do 
Ministério 
da 
Justiça 
e 
Segurança 
Pública, 
no 
endereço
https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/pro-seguranca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 180 dias após a data da publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Pauta da 236ª SOJ, publicada no DOU em 19 de setembro de 2024, na Seção
1, página 65, onde se lê:
2. Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93
Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra.
Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e Vitor
Scavone Damasio.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
leia-se:
2. Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93
Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra.
Recorrente: Nova Técnica Energy Ltda.
Advogados(as): Maria Eugênia Novis de Oliveira, João Felipe Achcar de
Azambuja, Vitor Scavone Damasio, Ana Carolina Lopes de Carvalhoe e Marcos Paulo
Veríssimo.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1.089/2024
Ato de Concentração nº 08700.006866/2024-24. Requerentes: Rheinmetall AG,
Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP
L.L.C. e CP Prime Holdings L.P. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.090/2024
Ato de Concentração nº 08700.006875/2024-15. Requerentes: Supermercados
BH Comércio de Alimentos S.A. e ABR Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogados: Vicente
Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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