Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400050 50 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 372.527 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0334378/2023. Interessado: VIVIANA APONTE MARCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a situação cadastral do CPF, atestado de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 372.779 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0334597/2023. Interessado: YASIR ABDULKAREEM HASAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 373.847 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335606/2023. Interessado: OSWALDO SANTOS BAQUERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 373.956 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335693/2023. Interessado: VIOLETTE SANON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem bem como a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 374.144 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335856/2023. Interessado: MARTH KALOMBO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na postaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 374.813 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336420/2023. Interessado: KATHERINE MORFFE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 374.894 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336479/2023. Interessado: ROXANA FLORES CONDORI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para a requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 375.220 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336772/2023. Interessado: ABOBACAR MUMADE ALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 334.672 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302628/2022. Interessado: YORDAN BISSET ASTENGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 328.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297704/2022. Interessado: EDUARDO AFONSO FILIPE MONTEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 320.401 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290359/2022. Interessado: SHIRLEY NOELIA CACERES REQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 314.482 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285331/2022. Interessado: AIMARA DE LAS MERCEDES JIMENEZ PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 313.148 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284250/2022. Interessado: CRASIMIR ADELINO RAMOS SAMBE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 301.042 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273948/2022. Interessado: CINTHIA ELIZABETH ORUE DA ROCHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual de todos locais onde residiu), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 595, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a Norma Técnica atinente à Avaliação da Conformidade de Lotes de Equipamentos de Proteção Individual de Combate a Incêndio Estrutural - VESTIMENTAS (NT-SENASP n.º 009/2024). O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere os arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.° 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º da Portaria MJSP n.º 104, de 13 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018 e no processo n.º 08020.000423/2021-36, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica n.º 009/2024, na forma do Anexo, que dispõe sobre a Avaliação da Conformidade de Lotes de Equipamentos de Proteção Individual de Combate a Incêndio Estrutural - VESTIMENTAS, para emprego na Segurança Pública. Art. 2º Para fins de ampla divulgação e transparência ativa, a presente Norma Técnica estará disponível na página institucional da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/pro-seguranca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 180 dias após a data da publicação. MARIO LUIZ SARRUBBO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA R E T I F I C AÇ ÃO Na Pauta da 236ª SOJ, publicada no DOU em 19 de setembro de 2024, na Seção 1, página 65, onde se lê: 2. Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93 Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e Vitor Scavone Damasio. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. leia-se: 2. Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93 Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra. Recorrente: Nova Técnica Energy Ltda. Advogados(as): Maria Eugênia Novis de Oliveira, João Felipe Achcar de Azambuja, Vitor Scavone Damasio, Ana Carolina Lopes de Carvalhoe e Marcos Paulo Veríssimo. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 1.089/2024 Ato de Concentração nº 08700.006866/2024-24. Requerentes: Rheinmetall AG, Carlyle Partners VII Prime Holdings LP, Prime Employee Holdings LLC, CP Prime Holdings GP L.L.C. e CP Prime Holdings L.P. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.090/2024 Ato de Concentração nº 08700.006875/2024-15. Requerentes: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e ABR Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-GeralFechar