DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.697, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002565/2024-01 Interessado Tractebel Energia S.A. Atual
Engie Brasil, CNPJ 02.474.103/0001-19. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 247.791,73
(duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e noventa e um reais e setenta e três
centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00403-2009/2009; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.699, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002568/2024-36 Interessado Centrais Elétricas do Estado do
Pará S.A - Celpa, Atual Equatorial Pará Distribuidora CNPJ 04.895.728/0001-80 Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 27.466,40 (vinte e sete mil e quatrocentos e sessenta e seis reais
e quarenta centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00404-2009/2009; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.701, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.002864/2024-37 Interessado Tractebel Energia S.A. Decisão:
(i) reconhecer o total de R$ 521.300,55 (quinhentos e vinte e um mil e trezentos reais e
cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00403-
2010/2010, para a empresa proponente Tractebel Energia S.A.(atual Engie Brasil Energia
S.A.), CNPJ: 02.474.103/0001-19, (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.709, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Processo n.º: 48500.004927/2023-17. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.413.826/0001-50. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.588.476,52 (quatro
milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta
e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-
00404-0052/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.718, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.002712/2024-34 Interessado Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A CNPJ 03.258.983/0001-59 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 160.812,00
(cento e sessenta mil e oitocentos e doze reais), referente à realização do Projeto de
Gestão, PG-00678-2009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.719, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.002865/2024-81 Interessado Eletrobras Distribuição Alagoas
- EDAL Atual EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA CNPJ 12.272.084/0001-00
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 12.191,40 (doze mil e cento e noventa e um reais e
quarenta centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00044-0003/2010; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.800, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.002033/2013-11. Interessado: EST Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 31.254.315/0001-99. Decisão: Alterar as características técnicas relacionadas
no Quadro 1 referente à Usina Hidrelétrica - UHE Estrela, CEG UHE.PH.GO.038340-6.01. A
íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.864, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.002568/2022-74. Interessado: Eólica Serra de Gentio do
Ouro S.A., CNPJ nº 41.608.565/0001-33, reunida em consórcio com a PEC Energia S.A.,
CNPJ nº07.157.459/0001-42. Decisão: anular o Despacho nº 2.242, de 2 de agosto de
2024, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a EOL Serra de Gentio do
Ouro VI, CEG nº EOL.CV.BA.055445- 6.01. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.002060/2024-38, decide:
anuir ao pedido de anuência prévia da Energisa S.A., CNPJ nº 00.864.214/0001-
06, para celebração de Contratos de Prestação de Serviços para Recebimento de Notas
Fiscais/Faturas de Energia Elétrica entre as Partes relacionadas: Voltz Capital S.A., CNPJ o
nº 35.905.872/0001-83, na condição de CONTRATADA, e as concessionárias de distribuição
de energia: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
15.413.826/0001-50; Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
05.914.650/0001-66; Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
07.282.377/0001-20; 
Energisa 
Acre 
- 
Distribuidora 
de 
Energia 
S.A., 
CNPJ 
nº
04.065.033/0001-70; Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº
03.467.321/0001-99; Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
25.086.034/0001-71; Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
19.527.639/0001-58; Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
09.095.183/0001-40; e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
13.017.462/0001-63, na condição de CONTRATANTES, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24
de setembro de 2024.
Nº 2.866 Processo nº: 48500.006094/2020-78. Interessados: Ventos De São Ricardo 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B19 (Antiga
Ventos de São Ricardo 01). Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 5.900,00 kW cada.
Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.867 Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: MORRO DO CRUZEIRO II S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG3, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.852, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.000116/2022-58, decide:
(i) anular, de ofício, a decisão proferida por meio do Despacho nº 1.089, de 27
de abril de 2022; (ii) não conhecer da solicitação do consumidor por ausência de
legitimidade do solicitante.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.853, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001083/2024-25, decide:
(i) conhecer e dar provimento à reclamação do Município de Estrela do Norte
- GO (CNPJ nº 01.800.465/0001-90); (ii) determinar à Equatorial Energia Goiás (CNPJ nº
01.543.032/0001-04) adotar as recomendações a respeito da aplicação das novas alíquotas
contidas no Despacho nº 842/2022-Economia/SPT-15956; (iii) determinar à Eq u a t o r i a l
Energia Goiás realizar a devolução dos valores faturados a maior em decorrência da
aplicação da alíquota incorreta nas unidades consumidoras reclamadas pelo Município de
Estrela do Norte - GO, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, acrescidos os juros de mora à razão de 1% ao mês pro rata die sobre o valor
atualizado, conforme art. 323, inciso II e § 2º da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021;
(iv) determinar à Equatorial Energia Goiás enviar aos representantes do município o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados
incorretamente, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vi) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (vii) remeter o
presente processo à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia
Elétrica - SFT, após seu trânsito em julgado, para a adoção das providências cabíveis, tendo
em vista os indícios de enquadramento no art. 13, inciso XVII, da Resolução Normativa nº
846, de 11 de junho de 2019.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.863, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006316/2023-03, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos
termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável
Unitário - CVU para a Usina Termelétrica (UTE) Três Lagoas, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MS.027975-7.01, no valor de R$
996,70/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 77,39/MWh; e (i.c) o
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 997.779
MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024
e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os
parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho;
(iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU
mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas

                            

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