Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400053 53 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.697, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002565/2024-01 Interessado Tractebel Energia S.A. Atual Engie Brasil, CNPJ 02.474.103/0001-19. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 247.791,73 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00403-2009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.699, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002568/2024-36 Interessado Centrais Elétricas do Estado do Pará S.A - Celpa, Atual Equatorial Pará Distribuidora CNPJ 04.895.728/0001-80 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 27.466,40 (vinte e sete mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00404-2009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.701, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002864/2024-37 Interessado Tractebel Energia S.A. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 521.300,55 (quinhentos e vinte e um mil e trezentos reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00403- 2010/2010, para a empresa proponente Tractebel Energia S.A.(atual Engie Brasil Energia S.A.), CNPJ: 02.474.103/0001-19, (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.709, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.004927/2023-17. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.413.826/0001-50. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 4.588.476,52 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE- 00404-0052/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.718, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.002712/2024-34 Interessado Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A CNPJ 03.258.983/0001-59 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 160.812,00 (cento e sessenta mil e oitocentos e doze reais), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00678-2009/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.719, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.002865/2024-81 Interessado Eletrobras Distribuição Alagoas - EDAL Atual EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA CNPJ 12.272.084/0001-00 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 12.191,40 (doze mil e cento e noventa e um reais e quarenta centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00044-0003/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.800, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.002033/2013-11. Interessado: EST Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.254.315/0001-99. Decisão: Alterar as características técnicas relacionadas no Quadro 1 referente à Usina Hidrelétrica - UHE Estrela, CEG UHE.PH.GO.038340-6.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.864, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.002568/2022-74. Interessado: Eólica Serra de Gentio do Ouro S.A., CNPJ nº 41.608.565/0001-33, reunida em consórcio com a PEC Energia S.A., CNPJ nº07.157.459/0001-42. Decisão: anular o Despacho nº 2.242, de 2 de agosto de 2024, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a EOL Serra de Gentio do Ouro VI, CEG nº EOL.CV.BA.055445- 6.01. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.002060/2024-38, decide: anuir ao pedido de anuência prévia da Energisa S.A., CNPJ nº 00.864.214/0001- 06, para celebração de Contratos de Prestação de Serviços para Recebimento de Notas Fiscais/Faturas de Energia Elétrica entre as Partes relacionadas: Voltz Capital S.A., CNPJ o nº 35.905.872/0001-83, na condição de CONTRATADA, e as concessionárias de distribuição de energia: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50; Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66; Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20; Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70; Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99; Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71; Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58; Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40; e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, na condição de CONTRATANTES, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de setembro de 2024. Nº 2.866 Processo nº: 48500.006094/2020-78. Interessados: Ventos De São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B19 (Antiga Ventos de São Ricardo 01). Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 5.900,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.867 Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: MORRO DO CRUZEIRO II S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.852, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000116/2022-58, decide: (i) anular, de ofício, a decisão proferida por meio do Despacho nº 1.089, de 27 de abril de 2022; (ii) não conhecer da solicitação do consumidor por ausência de legitimidade do solicitante. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.853, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001083/2024-25, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação do Município de Estrela do Norte - GO (CNPJ nº 01.800.465/0001-90); (ii) determinar à Equatorial Energia Goiás (CNPJ nº 01.543.032/0001-04) adotar as recomendações a respeito da aplicação das novas alíquotas contidas no Despacho nº 842/2022-Economia/SPT-15956; (iii) determinar à Eq u a t o r i a l Energia Goiás realizar a devolução dos valores faturados a maior em decorrência da aplicação da alíquota incorreta nas unidades consumidoras reclamadas pelo Município de Estrela do Norte - GO, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos os juros de mora à razão de 1% ao mês pro rata die sobre o valor atualizado, conforme art. 323, inciso II e § 2º da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (iv) determinar à Equatorial Energia Goiás enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (vii) remeter o presente processo à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, após seu trânsito em julgado, para a adoção das providências cabíveis, tendo em vista os indícios de enquadramento no art. 13, inciso XVII, da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.863, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006316/2023-03, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica (UTE) Três Lagoas, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MS.027975-7.01, no valor de R$ 996,70/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 77,39/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 997.779 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidasFechar