DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 590, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.220586/2022-99 e considerando o atendimento às exigências da Resolução
ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0023-39, autorizada a construir novas
estações de redução de pressão (ERPs) e instalações auxiliares localizadas nas Estações Horizonte e Km 370, pertencentes ao gasoduto de transporte denominado GASFOR, nos municípios de Caucaia
e Horizonte, estado do Ceará, composto pelas seguintes instalações:
1.Estação de Redução de Pressão (ERP Horizonte)
. .T AG
.Localização
.Produto
.Pressão máxima na entrada (kgf/cm².g)
.Pressão máxima na saída (kgf/cm².g)
.Temperatura de operação (°C)
.Vazão máxima* (M m³/dia)
.Vazão mínima* (M m³/dia)
. .ERP
Horizonte
.Caucaia
.Gás natural
.100
.64
.20 a 30
.1400
.200
* 20°C e 1 atm
2.Estação de Redução de Pressão (ERP km 370)
. .T AG
.Localização
.Produto
.Pressão máxima na entrada (kgf/cm².g)
.Pressão
máxima 
na
saída
(kgf/cm².g)
.Temperatura de operação (°C)
.Vazão máxima* (M m³/dia)
.Vazão 
mínima*
(M
m³/dia)
. .ERP 370
.Horizonte
.Gás natural
.100
.77
.20 a 30
.45
.4
* 20°C e 1 atm
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 591, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.219476/2024-46, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa VITOL DO BRASIL LTDA, com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.490.450/0001-60, autorizada a exercer a
atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de
dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.221131/2022-91, e considerando o atendimento a
todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a NFE POWER LATAM PARTICIPAÇÕES e COMÉRCIO LTDA, com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.360.766/0001-45,
autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes
características:
I - País de origem: Bolívia;
II - Volume autorizado: até 5 MM m3/dia
III - Mercado potencial: Consumidores livres, produtores independentes de
energia e companhias distribuidoras locais de gás natural;
IV - Transporte: Gasoduto Bolívia-Brasil ; e
V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/Mato Grosso do Sul .
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda
de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados
da sua assinatura.
Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo n° 48610.211698/2020-97, resolve:
Fica revogado o Despacho SIM-ANP nº 894 de 27 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial de União em 28 de outubro de 2020 e, consequentemente o
registro de Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.06.33443860.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha
Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a
contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
gás natural.
Art. 5º
A autorizada deverá
atender, permanentemente,
os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de
sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás
natural na forma gasosa.
Art.10 Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 674, de 21 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022.
Art. 11 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de Dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
. .Nº DESPACHO
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .4357124
.VIBRA ENERGIA S.A.
.34.274.233/0001-02
.LUBRAX ESSENCIAL 2T
.48600.204099/2024-60
.2969
. .4336636
.VIBRA ENERGIA S.A.
.34.274.233/0001-02
.LUBRAX ESSENCIAL SL
.48600.203824/2024-82
.4763
. .4349341
.VIBRA ENERGIA S.A.
.34.274.233/0001-02
.LUBRAX TURBO DD
.48600.203720/2024-78
.9423
. .4349186
.VECCHI LUBRIFICANTES LTDA
.02.737.439/0003-99
.VR MULTIFLEX SL
.48600.203279/2024-24
.9836
. .4304909
.GULF OIL DO BRASIL LTDA
.46.249.531/0002-02
.GULF TEC SL
.48600.203726/2024-45
.10690
. .4336665
.ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
.05.524.572/0001-93
.IPIRANGA ULTRAGEAR PREMIUM
.48600.200092/2021-26
.11939
. .4321400
.ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
.05.524.572/0001-93
.IPIRANGA BRUTUS ALTA PERFORMANCE
.48600.203259/2024-53
.14073
. .4352955
.INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
.04.338.434/0001-57
.INCOL 4T
.48600.203674/2024-15
.16480
. .4352988
.REPSOL LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
.21.498.454/0001-04
.REPSOL DRIVER HGX
.48600.203654/2024-36
.17002
. .4354834
.MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
.24.055.649/0001-78
.MOTYLGEAR 75W85CL
.48600.203910/2024-95
.17328
. .4332965
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.SINTEK SN
.48600.203226/2024-11
.17883
. .4335367
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTOR'S GOLDEN MAX
.48600.203911/2024-30
.18156
. .4359029
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.LION GOLDEN MAX
.48600.204091/2024-01
.18157
. .4338047
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.LION GOLDEN MAX
.48600.203993/2024-12
.18157
. .4356846
.CASTROL BRASIL LTDA
.33.194.978/0001-90
.RENAULT-CASTROL GTX PRO-SPEC 5W40 A3/B4
.48600.202661/2019-53
.19715
. .4354896
.GTOIL DO BRASIL EIRELI
.25.080.233/0001-72
.GT OIL DUAL TEC TURBO
.48600.203001/2022-95
.20409
. .4332113
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTOR'S MAX TECH
.48600.203781/2024-35
.20690
. .4311038
.SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTOR´S PRIME MAX TECH
.48600.203875/2024-12
.20696

                            

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