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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400059 59 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 590, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.220586/2022-99 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0023-39, autorizada a construir novas estações de redução de pressão (ERPs) e instalações auxiliares localizadas nas Estações Horizonte e Km 370, pertencentes ao gasoduto de transporte denominado GASFOR, nos municípios de Caucaia e Horizonte, estado do Ceará, composto pelas seguintes instalações: 1.Estação de Redução de Pressão (ERP Horizonte) . .T AG .Localização .Produto .Pressão máxima na entrada (kgf/cm².g) .Pressão máxima na saída (kgf/cm².g) .Temperatura de operação (°C) .Vazão máxima* (M m³/dia) .Vazão mínima* (M m³/dia) . .ERP Horizonte .Caucaia .Gás natural .100 .64 .20 a 30 .1400 .200 * 20°C e 1 atm 2.Estação de Redução de Pressão (ERP km 370) . .T AG .Localização .Produto .Pressão máxima na entrada (kgf/cm².g) .Pressão máxima na saída (kgf/cm².g) .Temperatura de operação (°C) .Vazão máxima* (M m³/dia) .Vazão mínima* (M m³/dia) . .ERP 370 .Horizonte .Gás natural .100 .77 .20 a 30 .45 .4 * 20°C e 1 atm Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 591, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.219476/2024-46, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa VITOL DO BRASIL LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.490.450/0001-60, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.221131/2022-91, e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a NFE POWER LATAM PARTICIPAÇÕES e COMÉRCIO LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.360.766/0001-45, autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia; II - Volume autorizado: até 5 MM m3/dia III - Mercado potencial: Consumidores livres, produtores independentes de energia e companhias distribuidoras locais de gás natural; IV - Transporte: Gasoduto Bolívia-Brasil ; e V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/Mato Grosso do Sul . Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; DESPACHO SIM-ANP Nº 1.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.211698/2020-97, resolve: Fica revogado o Despacho SIM-ANP nº 894 de 27 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial de União em 28 de outubro de 2020 e, consequentemente o registro de Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.06.33443860. PATRICIA HUGUENIN BARAN DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 674, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022. Art. 11 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de Dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .Nº DESPACHO .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O . .4357124 .VIBRA ENERGIA S.A. .34.274.233/0001-02 .LUBRAX ESSENCIAL 2T .48600.204099/2024-60 .2969 . .4336636 .VIBRA ENERGIA S.A. .34.274.233/0001-02 .LUBRAX ESSENCIAL SL .48600.203824/2024-82 .4763 . .4349341 .VIBRA ENERGIA S.A. .34.274.233/0001-02 .LUBRAX TURBO DD .48600.203720/2024-78 .9423 . .4349186 .VECCHI LUBRIFICANTES LTDA .02.737.439/0003-99 .VR MULTIFLEX SL .48600.203279/2024-24 .9836 . .4304909 .GULF OIL DO BRASIL LTDA .46.249.531/0002-02 .GULF TEC SL .48600.203726/2024-45 .10690 . .4336665 .ICONIC LUBRIFICANTES S.A. .05.524.572/0001-93 .IPIRANGA ULTRAGEAR PREMIUM .48600.200092/2021-26 .11939 . .4321400 .ICONIC LUBRIFICANTES S.A. .05.524.572/0001-93 .IPIRANGA BRUTUS ALTA PERFORMANCE .48600.203259/2024-53 .14073 . .4352955 .INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .04.338.434/0001-57 .INCOL 4T .48600.203674/2024-15 .16480 . .4352988 .REPSOL LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA .21.498.454/0001-04 .REPSOL DRIVER HGX .48600.203654/2024-36 .17002 . .4354834 .MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA .24.055.649/0001-78 .MOTYLGEAR 75W85CL .48600.203910/2024-95 .17328 . .4332965 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .SINTEK SN .48600.203226/2024-11 .17883 . .4335367 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTOR'S GOLDEN MAX .48600.203911/2024-30 .18156 . .4359029 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION GOLDEN MAX .48600.204091/2024-01 .18157 . .4338047 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .LION GOLDEN MAX .48600.203993/2024-12 .18157 . .4356846 .CASTROL BRASIL LTDA .33.194.978/0001-90 .RENAULT-CASTROL GTX PRO-SPEC 5W40 A3/B4 .48600.202661/2019-53 .19715 . .4354896 .GTOIL DO BRASIL EIRELI .25.080.233/0001-72 .GT OIL DUAL TEC TURBO .48600.203001/2022-95 .20409 . .4332113 .LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTOR'S MAX TECH .48600.203781/2024-35 .20690 . .4311038 .SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .14.993.396/0001-20 .MOTOR´S PRIME MAX TECH .48600.203875/2024-12 .20696Fechar