DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 684, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -
ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e
XVII, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.010508/2024-
37, decide:
ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela ECOCOPTER S.A., detentora do
Certificado de Operador Aéreo nº 1147, situada na Avenida Alcalde Fernando Castillo Velasco
7941, Hangar A21B - La Reina - Santiago do Chile, doravante denominada operador, o pedido
de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que trata o parágrafo 133.1(b) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 133, para que realize operações de combate
a incêndio e transporte de carga externa em território nacional pelo período em que durar o
estado de calamidade ambiental decretado pela Portaria GM/MMA nº 1.052, de 25 de abril de
2024.
§ 1º As operações deverão dar-se com as aeronaves de marcas CC-ACY, CC-AFR, CC-
ATT, CC-AXR, CC-CEX, CC-CGL, CC-DGE, CC-DHK, CC-DHL, CC-DHM e CC-DJZ em condições
aeronavegáveis.
§ 2º Os pilotos que conduzirão as operações são os descritos no Manual de
Operações da empresa aprovado pelo DGAC-Chile em sua versão mais recente.
§ 3º O operador deverá ainda:
I - fazer gestões para que somente as pessoas diretamente associadas à operação
estejam a bordo ou nas cercanias do local de operação;
II - garantir que os tripulantes de voo sejam detentores dos conhecimentos e
habilidades necessárias à operação;
III - no caso de qualquer alteração do quadro de pessoal envolvido nas operações,
acostar comprovante de aceitação do profissional;
IV - notificar a ANAC em até 10 (dez) dias acerca da ocorrência de desvios das
condições constantes na autorização de carga externa, manual de operações e demais
normativos aplicáveis;
V - conduzir as operações em consonância ao manual de operações aprovado em
sua versão mais recente;
VI - observar os limites dispostos nos manuais das aeronaves, suplementos aos
manuais e demais informações acerca dos limites de variação do Centro de Gravidade,
velocidades de operação, peso e demais aspectos visando garantir que as limitações sejam
observadas;
VII - quando operar em altura inferior a 500 (quinhentos) pés, o voo deverá ser
conduzido sem criar riscos a pessoas e propriedades na superfície e somente quando
iminentemente necessário ao processo de posicionamento de carga; e
VIII - permitir que a ANAC execute o acompanhamento das operações visando
determinar sua conformidade, conforme necessário.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
139 (RBAC nº 139) e considerando o que consta do processo n° 00058.043213/2018-06,
resolve:
Art. 1º Revogar o Certificado Operacional de Aeroporto nº 37/SBGV/2019
concedido à Prefeitura de Governador Valadares, operadora do Aeroporto Coronel Altino
Machado, localizado em Governador Valadares/MG (CIAD: MG0032; ICAO: SBGV).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.077/SIA, de 8 de abril de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019, Seção 1, página 217.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 15.498, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 17/2024/GFIC/SIA, de 13 de agosto de
2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.077360/2024-10, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar ao
aeródromo público de Canela, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0019, indicador
de localidade OACI SSCN, localizado em Canela/RS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.445, de 13 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, seção 1, página 811.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
PORTARIA Nº 15.502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 22/2024/GFIC/SIA, de 20 de setembro de 2024,
e o que consta no Processo ANAC nº 00058.077360/2024-10, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar ao
aeródromo público de Torres, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0011, indicador de
localidade OACI SSTE, localizado em Torres/RS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.444, de 13 de setembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, seção 1, página 811.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.004537/2024-70, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0038 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2848/SIA de 21 de outubro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2016, Seção 1, página 15.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.477, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.011681/2021-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0596 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.478, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039375/2024-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0420 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.486, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039521/2024-88, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0875 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.487, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.037951/2024-65,resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD CE0166 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.488, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.036364/2024-59, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0025 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na
Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.036451/2024-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
BA0263 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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