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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400061 61 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 684, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XVII, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00066.010508/2024- 37, decide: ad referendum da Diretoria Colegiada: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela ECOCOPTER S.A., detentora do Certificado de Operador Aéreo nº 1147, situada na Avenida Alcalde Fernando Castillo Velasco 7941, Hangar A21B - La Reina - Santiago do Chile, doravante denominada operador, o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que trata o parágrafo 133.1(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 133, para que realize operações de combate a incêndio e transporte de carga externa em território nacional pelo período em que durar o estado de calamidade ambiental decretado pela Portaria GM/MMA nº 1.052, de 25 de abril de 2024. § 1º As operações deverão dar-se com as aeronaves de marcas CC-ACY, CC-AFR, CC- ATT, CC-AXR, CC-CEX, CC-CGL, CC-DGE, CC-DHK, CC-DHL, CC-DHM e CC-DJZ em condições aeronavegáveis. § 2º Os pilotos que conduzirão as operações são os descritos no Manual de Operações da empresa aprovado pelo DGAC-Chile em sua versão mais recente. § 3º O operador deverá ainda: I - fazer gestões para que somente as pessoas diretamente associadas à operação estejam a bordo ou nas cercanias do local de operação; II - garantir que os tripulantes de voo sejam detentores dos conhecimentos e habilidades necessárias à operação; III - no caso de qualquer alteração do quadro de pessoal envolvido nas operações, acostar comprovante de aceitação do profissional; IV - notificar a ANAC em até 10 (dez) dias acerca da ocorrência de desvios das condições constantes na autorização de carga externa, manual de operações e demais normativos aplicáveis; V - conduzir as operações em consonância ao manual de operações aprovado em sua versão mais recente; VI - observar os limites dispostos nos manuais das aeronaves, suplementos aos manuais e demais informações acerca dos limites de variação do Centro de Gravidade, velocidades de operação, peso e demais aspectos visando garantir que as limitações sejam observadas; VII - quando operar em altura inferior a 500 (quinhentos) pés, o voo deverá ser conduzido sem criar riscos a pessoas e propriedades na superfície e somente quando iminentemente necessário ao processo de posicionamento de carga; e VIII - permitir que a ANAC execute o acompanhamento das operações visando determinar sua conformidade, conforme necessário. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 (RBAC nº 139) e considerando o que consta do processo n° 00058.043213/2018-06, resolve: Art. 1º Revogar o Certificado Operacional de Aeroporto nº 37/SBGV/2019 concedido à Prefeitura de Governador Valadares, operadora do Aeroporto Coronel Altino Machado, localizado em Governador Valadares/MG (CIAD: MG0032; ICAO: SBGV). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.077/SIA, de 8 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019, Seção 1, página 217. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.498, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 17/2024/GFIC/SIA, de 13 de agosto de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.077360/2024-10, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Canela, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0019, indicador de localidade OACI SSCN, localizado em Canela/RS. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.445, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, seção 1, página 811. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH PORTARIA Nº 15.502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 22/2024/GFIC/SIA, de 20 de setembro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.077360/2024-10, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Torres, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0011, indicador de localidade OACI SSTE, localizado em Torres/RS. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.444, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, seção 1, página 811. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004537/2024-70, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0038 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2848/SIA de 21 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2016, Seção 1, página 15. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.477, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011681/2021-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0596 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.478, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039375/2024-91, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0420 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.486, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039521/2024-88, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0875 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.487, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037951/2024-65,resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD CE0166 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.488, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036364/2024-59, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0025 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.489, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036451/2024-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0263 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar