DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.490, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.067230/2024-79, resolve:
Art. 1º Atualizar e Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
MT0244 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2312/SIA de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 20.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 15.494, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.079272/2024-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Organização de
Manutenção nº 202302-03, emitido em favor da Organização de Manutenção de produto
aeronáutico ONIX MANUTENÇÃO AERONAUTICA LTDA (CNPJ nº 44.876.195/0001-03).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.015037/2023-82, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 18 de
setembro de 2024, em favor da VK AVIATION ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, PRESTADORA DE
SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS, AEROAGRÍCOLAS E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA
LTDA., CNPJ 22.754.938/0001-30, situado na Rodovia João Melão, KM 265 - SP 255, Parque
São Jorge, Avaré/SP - CEP 18704-201.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 15.481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.017950/2023-13, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 18 de
setembro de
2024, em
favor do AEROCLUBE
DE FRANCISCO
BELTRÃO, CNPJ
77.298.768/0001-18, situado na Rua Abdul Sebastião Pholmann, s/n - , Aeroporto,
Francisco Beltrão/PR - CEP 85601-970.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação-SOG nº 217/2024, publicada no DOU de 19 de setembro de
2024, Seção 1, pág. 83, onde se lê: "...Aditar oTermo de Autorização nº 1357-ANTAQ, de
7 de outubro de2016, de titularidade do microempreendedor Individual GCleson Kenned da
Silva 71982191287G...", leia-se "...Aditar oTermo de Autorização nº 1357-ANTAQ, de 7 de
outubro de 2016, de titularidade do microempreendedor Individual Cleson Kenned da Silva
71982191287...
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CRPS/MPS Nº 3.020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece fluxo para requerimento de sustentação
oral e de inclusão ou alteração de procuradores e
representantes legais
no recurso
administrativo
previdenciário, no âmbito do Conselho de Recursos
da Previdência Social - CRPS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 65, § 8º, do
Regimento Interno do CRPS, considerando o disposto no processo 10128.013109/2024-18,
resolve:
Art. 1º Estabelecer fluxo para requerimento de sustentação oral e de inclusão
ou alteração
de procuradores e representantes
legais, inclusive para
fins de
substabelecimento do mandato, no recurso administrativo previdenciário, no âmbito do
Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
Art. 2º Observados os arts. 43 e 65 do Regimento Interno da Previdência Social
- RICRPS, os requerimentos de sustentação oral e de inclusão ou alteração de procuradores
e representantes legais, inclusive para fins de substabelecimento do mandato, podem
ser:
I - apresentados como pedido nas razões recursais na interposição do recurso;
II - anexados ao processo de recurso nos moldes do art. 74 da Instrução
Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022; ou
III - solicitados pelo interessado, seu procurador ou representante legal, por
meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, disponível no
endereço eletrônico falabr.cgu.gov.br, nos moldes do Anexo II.
§ 1º Somente serão aceitos requerimentos de sustentação oral formalizados:
I - até a data da inclusão dos processos em pauta de julgamento, se anexados
ao processo de recurso nos moldes do art. 74 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de
dezembro de 2022; ou
II - até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para sessão de julgamento, se
solicitados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação -
Fa l a . B R .
§ 2º Compete ao conselheiro informar à secretaria das Unidades Julgadoras - U J,
no momento da inclusão dos recursos em pauta de julgamento, os pedidos de sustentação
oral presentes nos processos para que seja providenciado o agendamento e disponibilizado
o link à parte recorrente ou aos seus procuradores, quando a sustentação se der por
videoconferência.
§ 3º Excepcionalmente, para fins de realização da sustentação oral requerida
nos termos do inciso I do § 1º, será permitida a juntada de documento que comprove a
representação do interessado, depois da inclusão do processo em pauta, em até 3 (três)
dias úteis antes da data prevista para a sessão de julgamento.
Art. 3º Os requerimentos do art. 2º podem ser formalizados pelos procuradores
ou representantes legais, desde que estejam devidamente habilitados no recurso ou
apresentem instrumento jurídico válido para representação.
Parágrafo único. Cada requerimento deverá corresponder exclusivamente a um
único processo de recurso.
Art. 4° Não serão recepcionados os requerimentos de sustentação oral e de
inclusão ou alteração da parte processual, dos respectivos procuradores e representantes
legais, inclusive para substabelecimento do mandato, realizados por e-mail ou por
telefone.
§ 1º Os interessados que realizarem os requerimentos por e-mail ou por
telefone serão orientados sobre a necessidade de formalizá-los nos termos do art. 2º.
§ 2º Não será processado o requerimento destinado a mais de um processo de
recurso.
Art. 5º Os requerimentos realizados nos moldes do art. 2º, caput, inciso III,
serão tratados pelo Serviço de Atendimento a Demandas Externas - SADE do Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS, com os seguintes procedimentos:
§ 1º Confirmada a legitimidade do requerente, será anexado ao recurso o
espelho do requerimento e documentos a este adicionados.
§ 2º Para os requerimentos de sustentação oral, deverá ser assinalada no
recurso a opção "Sustentação Oral", disponível no Sistema Eletrônico de Recursos - e-
SISREC, respondendo-se à solicitação do Fala.BR:
I - com a informação da data, horário e endereço eletrônico da sessão virtual de
julgamento, para os processos que já estejam pautados e incluídos em sessão de
julgamento; ou
II - com a informação de que o requerimento foi anexado ao recurso e que o
interessado será devidamente comunicado pela respectiva Unidade Julgadora quando da
sua inclusão em pauta.
§ 3º A inclusão ou alteração de procuradores e representantes legais, inclusive
para fins de substabelecimento do mandato, deverá ser processada no recurso, na opção
"Alterar Partes do Processo" disponível no Sistema Eletrônico de Recursos - e-SISREC,
respondendo-se à solicitação do Fala.BR com a informação de sua inclusão ou alteração.
§ 4º O requerente será comunicado sobre a impossibilidade de prosseguimento
ao solicitado quando:
I - não for confirmada a legitimidade do requerente;
II - não possuir o requerimento elementos necessários à identificação do
recurso;
III - o requerimento estiver direcionado a mais de um recurso;
IV - não forem respeitados os prazos previstos no art. 2º, § 1º; ou
V - não for possível, em razão de ordem técnica ou jurídica, dar prosseguimento
ao requerido.
Art. 6º É de responsabilidade das Unidades Julgadoras - UJ a criação, a
atualização e a disponibilização dos endereços eletrônicos (links) das sessões de julgamento
à Coordenação de Assuntos Administrativos - CAA do Conselho de Recursos da Previdência
Social - CRPS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
ANEXO I
ORIENTAÇÕES SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTOS NO MEU INSS
1. Acesso por meio do endereço: meu.inss.gov.br.
2. Fazer o login (entrada) com a conta do GOV.BR, com o CPF ou por meio de
certificado digital. Caso o login seja com o CPF, ao informá-lo, clicar depois em continuar.
3. Em seguida, deve ser informada a senha da conta GOV.BR e depois escolher
a opção Entrar.
4. Efetuado o login (entrada), é necessário localizar o requerimento de recurso.
Para isso, deve ser escolhida a opção Consultar Pedidos.
5. A seguir, localizar o requerimento de Recurso Ordinário (Inicial) ou Recurso
Especial em que se deseja juntar a documentação e selecionar a opção DETALHAR.
6. Após detalhar o requerimento, clicar na aba Anexos.
7. Escolher a opção Novo, anexar o documento desejado e Confirmar.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES
SOBRE O
REQUERIMENTO DE
SUSTENTAÇÃO
ORAL E
DE
INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE PROCURADORES E REPRESENTANTES LEGAIS NO FALA.BR
1. Acesso por meio do endereço: falabr.cgu.gov.br, na opção Ouvidoria.
2. Escolher a opção Solicitação.
3. Fazer o login (entrada) com a conta criada no sistema Fala.BR ou com a conta
do GOV.BR, com o CPF ou por meio de certificado digital. Caso o login seja com o CPF, ao
informá-lo, depois clicar em continuar.
4. Em seguida, deve ser informada a senha da conta GOV.BR e depois escolher
a opção Entrar.
5. Em seguida, escolher nos campos abaixo as seguintes opções:
5.1 Em Esfera: Selecionar Federal.
5.2 Em Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação: Selecionar MPS -
Ministério da Previdência Social.
5.3 Em Sobre qual assunto você quer falar? Escolher Outros em Previdência.
5.4 Em Fale aqui: Digitar o texto da solicitação. É possível anexar documentos no
campo Envio de arquivos.
5.5 Em seguida, clicar em Avançar. Não é necessário preencher os campos Local
do fato e Quais são os envolvidos no fato?.
6. Após revisar as informações da solicitação, Clicar em Concluir. Caso precise
alterar alguma informação, escolha Voltar, faça as alterações necessárias, nos moldes do
item 5, e conclua sua solicitação.
7. Com a conclusão, será gerado
um número de protocolo para
acompanhamento, o qual será encaminhado também para o e-mail informado no momento
do cadastro.
8. As solicitações formalizadas nos moldes deste Anexo serão também
respondidas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS por meio da
plataforma Fala.BR.

                            

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