DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400092
92
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XLIII - de SINOP (MT) para CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), COUTO DE
MAGALHAES (TO), REDENCAO (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), TOCANTINOPOLIS (TO);
XLIV - de SORRISO (MT) para CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), COUTO DE
MAGALHAES (TO), REDENCAO (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), TOCANTINOPOLIS (TO);
XLV - de TERRA NOVA DO NORTE (MT) para CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA),
COUTO DE MAGALHAES (TO), REDENCAO (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), TERESINA (PI),
TOCANTINOPOLIS (TO);
XLVI - de TIMON (MA) para AGUA BOA (MT), GUARANTA DO NORTE (MT), ITAUBA
(MT), MATUPA (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), NOVA XAVANTINA (MT), PEIXOTO DE
AZEVEDO (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT), JANGADA (MT), VARZEA GRANDE (MT),
GENERAL CARNEIRO (MT);
XLVII - de VARZEA GRANDE (MT) para TERESINA (PI), CONCEICAO DO ARAGUAIA
(PA), COUTO DE MAGALHAES (TO), REDENCAO (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA),
TOCANTINOPOLIS (TO); e
XLVIII - de VILA RICA (MT) para AGUIARNOPOLIS (TO), COUTO DE MAGALHAES
(TO), DARCINOPOLIS (TO), PALMEIRAS DO TOCANTINS (TO), TOCANTINOPOLIS (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente
DECISÃO SUPAS Nº 595, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.169596/2024-84, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão
observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados
à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando
verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente
deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da
ampla defesa e do contraditório.
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 6.047, de 8 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 155, de
13.8.2024, seção 1, págs. 67 e 68.
Onde se lê:
"art. 6º...
...
XX - observar o guia de conduta em mídias sociais a ser elaborada, no prazo de
30 (trinta) dias da publicação deste ato, pela Superintendência de Governança, Gestão
Estratégica e de Pessoal; e ..."
Leia-se:
"art. 6º ...
...
XX - observar o guia de conduta em mídias sociais a ser elaborada, no prazo de
30 (trinta) dias da publicação deste ato, pela Comissão de Ética da ANTT; e ..."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de
perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou
infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em
resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação
das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a
emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .AMANN TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA
.001113
.00.120.974/0001-09
.
.FERNANDES & RODRIGUES LTDA
.009349
.22.712.209/0001-10
.
.GINO TRANSPORTES & SERVICOS LTDA
.009350
.34.314.429/0001-75
.
.MR TOUR LTDA
.009351
.45.879.380/0001-14
.
.MZ TURISMO LTDA
.009352
.42.792.552/0001-20
.
.PITAN VANS TRANSPORTES LTDA
.009353
.51.281.856/0001-13
.
.RODOBEST TRANSPORTES E TURISMO LTDA
.005225
.12.231.612/0001-74
.
.TR BARONESA LTDA
.009354
.44.651.720/0001-92
.
.VALE TUR TRANSPORTES LTDA
.001124
.27.414.228/0001-84
.
.VIACAO TRANSARAXA LTDA
.009355
.10.423.773/0001-34
DECISÃO SUROD Nº 467, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. "CCR MSVia".
Interessado: Alumetal Alumínios e Metálicos Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.049075/2024-61, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária
de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. "CCR MSVia", no km 480+834m, pista sul, município de Campo Grande/MS, de interesse da Alumetal Alumínios e Metálicos LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25ajrloa ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Alumetal Alumínios
e Metálicos Ltda. e a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. "CCR MSVia", que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 7182/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 25752359).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25ajrloa
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Alumetal Alumínios e Metálicos Ltda
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Km 480+637
.754.576,3291
.7.734.264,1952
.
.Km 481+072
.754.576,7012
.7.734.699,3493
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 401, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU de
22.8.2024, seção 1, pág. 153.
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar a implantação do sistema de esgotamento sanitário, por meio
de travessia, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio
da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 572+652m, sentido sul e norte, no município de Pa r a t y / R J,
de interesse da Concessionária Águas de Paraty S/A."
Leia-se:
"Art.1º Autorizar a implantação do sistema de esgotamento sanitário, por meio
de travessia, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio
da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 575+652m, sentido sul e norte, no município de Pa r a t y / R J,
de interesse da Concessionária Águas de Paraty S/A."
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 34, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(Sessão Ordinária da 1º Câmara)
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do
Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público,
Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues e o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, justificadamente.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 33, referente à sessão realizada em
10 de setembro de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-000.119/2022-9, TC-003.082/2022-9, TC-004.316/2022-3, TC-004.327/2022-
5, TC-004.780/2023-0, TC-005.018/2024-2, TC-005.530/2021-0, TC-005.594/2023-5, TC-
005.710/2023-5,
TC-006.915/2023-0,
TC-007.820/2023-2,
TC-008.707/2024-3,
TC-
008.709/2024-6,
TC-008.773/2024-6,
TC-008.889/2022-8,
TC-009.483/2024-1,
TC-
009.503/2024-2,
TC-009.551/2022-0,
TC-009.732/2024-1,
TC-009.876/2024-3,
TC-
010.030/2024-7,
TC-010.034/2024-2,
TC-010.149/2024-4,
TC-010.888/2022-5,
TC-
011.513/2024-1,
TC-011.734/2022-1,
TC-012.046/2024-8,
TC-012.724/2021-1,
TC-
013.664/2022-0,
TC-013.934/2024-4,
TC-014.063/2024-7,
TC-014.253/2024-0,
TC-
014.420/2024-4,
TC-014.606/2024-0,
TC-014.679/2024-8,
TC-014.699/2024-9,
TC-
014.721/2024-4,
TC-014.769/2024-7,
TC-014.813/2024-6,
TC-014.818/2024-8,
TC-
014.847/2024-8,
TC-014.950/2024-3,
TC-015.362/2024-8,
TC-015.515/2024-9,
TC-
016.870/2024-7,
TC-017.030/2024-2,
TC-017.035/2024-4,
TC-017.055/2024-5,
TC-
017.151/2024-4,
TC-018.038/2024-7,
TC-018.186/2024-6,
TC-018.259/2024-3,
TC-
018.708/2022-6,
TC-018.826/2024-5,
TC-019.054/2024-6,
TC-019.096/2024-0,
TC-
019.213/2024-7,
TC-019.221/2024-0,
TC-019.238/2024-0,
TC-019.244/2024-0,
TC-
019.281/2024-2,
TC-019.286/2024-4,
TC-019.289/2022-7,
TC-019.293/2022-4,
TC-
019.296/2024-0,
TC-019.316/2024-0,
TC-019.324/2024-3,
TC-019.354/2024-0,
TC-
Fechar