DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8000/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-019.468/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Auxiliadora Barcellos Aragao (047.928.447-46).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8001/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-021.222/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Myrna Graciela Carballar Ramirez da Costa (084.325.521-86).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8002/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de pedido de reexame interposto por Marilucia Cordeiro de Souza
contra o Acórdão 3.169/2024-TCU-1ª Câmara.
Considerando
a intempestividade
do
recurso
apresentado por
Mariluci
Cordeiro de Souza;
considerando que o recorrente busca afastar sua responsabilidade por meio
de argumentos e teses jurídicas que, ainda que inéditos, não são considerados fatos
novos por este Tribunal, conforme sua consolidada jurisprudência (Acórdão 2308/2019-
TCU-Plenário, Acórdão 1760/2017-TCU-Primeira Câmara e Acórdão 2860/2018-TCU-
Segunda Câmara);
considerando que novas linhas argumentativas representariam elementos
ordinários que somente
justificariam o seu exame na
hipótese de interposição
tempestiva do recurso e que entendimento diverso estenderia para cento e oitenta dias,
em todos os casos, o prazo para interposição dos recursos de reconsideração e pedidos
de reexame, tornando letra morta o disposto no art. 33 da Lei 8.443/1992;
considerando que a tentativa de provocar a pura e simples rediscussão de
deliberações do TCU com base em discordância com as conclusões deste Tribunal não
se constitui em fato ensejador do conhecimento do recurso fora do prazo legal;
considerando, assim, que não há que se falar em fato novo, no expediente
apresentado pelo recorrente, que justificasse o seu conhecimento dentro do prazo de
180 dias;
os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento nos artigos 33 e 48
da Lei 8.443/92 e nos artigos 143, inciso IV, "b", 285, caput e § 2º, e 286, do RI/TCU,
ACORDAM em não conhecer do pedido de reexame interposto por Marilucia Cordeiro
de Souza, por restar intempestivo e não apresentar fatos novos, comunicando a
presente deliberação à recorrente.
1. Processo TC-009.488/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Recorrente: Marilucia Cordeiro de Souza (127.667.394-91).
1.2. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Clelia Maria de
Oliveira (138.637.204-82); Iara de Freitas Oliveira Pinheiro (422.522.294-20); Maria Fides
de Oliveira (703.786.734-91); Marilucia Cordeiro de Souza (127.667.394-91).
1.3. Unidade: Comando do Exército.
1.4. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
1.8. Representação legal: não há.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8003/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicado.
1. Processo TC-014.574/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Lisiammery Brasil Lopes da Rosa (735.162.950-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8004/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-014.661/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elaine Silva Reboucas (616.102.757-72); Maria Helena
Ramos de Moura Fe (921.504.548-15); Maria da Salete Ramos (008.762.434-64); Sandra
Helena Gomes Leal (870.570.697-15); Sonia Regina Penha Carvalho (004.831.107-36);
Suely Muzi Bittencourt (129.769.207-10); Tania Maria Penha (028.832.127-83).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8005/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-014.743/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Aline Luiza Cortez Ferreira
(086.491.567-54); Andrey
Alcantara Correa dos Santos (152.173.527-10); Dulcinea Rodrigues da Silva Machado
(811.209.587-68); Elaine Bastos da Silva (032.857.437-60); Erly Rodrigues da Silva Santos
(019.416.027-03); Iracema Alves da Silva (902.103.367-49); Rejane da Silva Sanchez
(072.037.447-28); Sueli Teixeira Neves (681.475.467-34); Vilma dos Santos Lapa da Silva
(465.586.677-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8006/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-014.767/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Ana Maria
Pereira Santos
(176.859.745-68); Edna
Guimaraes de Souza (850.530.747-04); Mariza Sena Monteiro (388.083.827-53); Rute
Souza Costa (076.379.747-23); Vera Lucia Freire Cunha (246.679.944-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8007/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-014.819/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Anita Antonieta Canalle Mascarello (395.835.030-53); Bruna
Nascimento Porto (025.855.780-03); Diloa Elizaldi Botoni (949.939.120-72); Ines dos
Santos Diniz (309.718.100-87); Maria Izabel Cortiana Ferreira Montagner (066.131.100-
78); Neusa Teresinha Nascimento Porto (292.030.900-53); Regina Antonia Barbosa Botoni
(152.740.448-08); Sonia Regina Espindola dos Santos (231.179.400-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8008/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-014.869/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edna de Oliveira Galdino (026.225.857-99); Lindomar da
Silva Goncalves (643.593.797-49); Maria Elisa de Moura Roque (015.626.127-86); Zeny
Pacheco Cardoso (073.921.637-60); Zulima Mirandola Maia (451.404.997-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8009/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-014.879/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Correa Moreira da Silva (003.681.417-21);
Cristina Correa Moreira da Silva (001.323.567-24); Ines Molento de Moraes
(258.300.708-47); Normelia Donato Morgado (316.548.277-20); Rosangela de Almeida
Pertile (891.874.157-04); Sonia de Araujo Kerr (911.137.097-15); Suely de Araujo
Waddington (538.879.997-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8010/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-014.891/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas:
Eclesia
Maria
Magalhaes
Tomachuk
dos
Santos
(465.317.344-34); Eliene Rodrigues da Silva (112.687.355-15); Elizabeth de Oliveira
Machado da Silva (740.779.617-34); Jaqueline Eliete Machado Grass (871.516.775-53);
Jorgina Lucia de Oliveira Machado (728.292.067-20); Katia Wanderley Ramos de Oliveira
(447.098.464-72); Patricia de Oliveira Machado (586.063.605-97); Regina Celeste de
Oliveira
Machado
Read
(558.880.205-59);
Sonia
Maria
Magalhaes
de
Freitas
(108.343.704-68); Tania Maria Magalhaes Neves (067.175.864-00); Tania Maria de
Albuquerque Cavalcante
(293.444.411-20); Vania Maria Morais
de Albuquerque
(017.740.968-11); Vera Christina de Oliveira Machado (610.547.395-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
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