DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8054/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.861/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Christina de Camargo da Silva (787.578.607-00);
Elisabete de Oliveira Torres Homem (434.619.807-49); Glaucia Mazoni (055.545.017-10);
Ivi Muniz da Silva (036.529.097-12); Marinete Dias da Silva (754.592.217-49); Marisa de
Oliveira Torres Homem (434.619.997-68); Stella Muniz da Silva (020.449.467-26); Vera
Lucia Torres Homem Pereira dos Santos (087.836.357-26); Waleska Pereira da Silva
(124.878.707-29).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de
Inativos e Pensionistas/Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8055/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.893/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carla Fabrine Minerita Martins (865.065.791-53); Carlen
Juliana Maria Martins Marciano (005.452.511-09); Carliane Vanessa Virginia Martins
(008.765.211-03); Gilvania Coutrim de Paiva Martins (533.392.581-04); Maria Rosa
Reliquias da Silva (445.560.711-00); Maria Yoshie Arashiro (285.496.191-91); Maria Zuleda
Oliveira Santos (031.225.517-99); Rosana Maria Guimaraes Barbosa (549.707.417-00);
Sandra Mara Tertuliano dos Santos Lemos (077.446.502-63); Sirlei Mari Tertuliano dos
Santos Tedeschi (337.777.721-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8056/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.959/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carla Ferraz da Silva (334.375.258-40); Derciula Rosana
Roncada (049.166.338-22); Dirciula Marisa Roncada (057.967.558-03); Maria Angela do
Nascimento Ribeiro (759.326.958-20); Maria Ester do Nascimento (648.324.308-15);
Maria Lucia Sambinelli (175.944.298-42); Maria Stella Barbosa Trindade (058.113.048-03);
Rosely Nery Evangelista (741.733.248-04); Sandra Regina Cerqueira (136.565.948-80).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de
Inativos e Pensionistas/Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8057/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.027/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Laura Soares de Castro (898.020.201-68); Ana Luisa
Perez Pinto (368.997.713-49); Cristiane Ortiz de Castro (580.091.401-04); Helena Maria
Guimaraes Ramos Serejo (148.412.073-68); Ilka Maria Anselmo Nogueira (162.705.092-
20); Lilian de Castro (605.721.326-20); Marcia Maria Guimaraes Ramos (079.701.613-91);
Marina Maria Guimaraes Ramos (409.078.803-04); Paternope Arza de Almeida
(008.633.892-79); Rejane Maria Anselmo e Silva (143.621.043-72); Tania Anselmo e Silva
(018.264.173-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8058/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.064/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Moraes Goettenauer de Oliveira (674.943.316-
20); Cecilia Beatriz de Moraes Gaudard (455.015.806-91); Emilcy Thome Gomez
(157.588.771-15); Isabela Araujo Gomes (073.717.664-40); Liliana de Aguiar Medeiros
(263.096.883-91); Luana Maria Aguiar Medeiros (153.909.003-59); Maria Beatriz Lima
Nascimento (553.464.721-34); Sara Maria de Moraes Serrao (760.161.372-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de
Inativos e Pensionistas/Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8059/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.072/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adyr Bispo de Sant Anna Gomes (865.611.547-20); Aurea
Gouvea da Cruz (142.549.302-59); Cleide de Freitas Campos (003.815.587-70); Ilana de
Freitas Campos (080.504.637-29); Maria Severiana dos Santos Campos (440.008.397-72);
Rai
Evangelista
de
Oliveira
(022.938.802-73);
Renata
Almeida
Affonso
James
(081.227.647-70); Terezinha Affonso (098.908.157-53); Yeda Maria Almeida Affonso
(308.308.697-00); Yone Affonso de Azevedo (402.624.217-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8060/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.172/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adelaide Maria Padula Oliveira (636.408.217-34); Berenice
Almeida de Moura (786.268.387-00); Maria Allevato Musco (372.124.947-04); Maria
Catarina da Silva de Oliveira (543.360.587-68); Sandra Maria Coccorese Mello de
Mendonca (348.762.007-34); Sheyla Maria Coccorese Mello Moreira (182.405.937-04);
Suely Coccorese Mello da Silva (059.434.697-53); Vera Lucia da Luz Magioli (090.931.687-
20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8061/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.260/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Celia Rosa Benjamim (881.887.367-91); Claudia Lopes da
Silva (324.070.330-00); Elisa Lopes da Silva (395.437.490-00); Helena Lopes da Silva
(483.573.240-53); Lilia da Silva Abitbol Nogueira (632.241.197-72); Maria Ines Margarisi
de Almeida (883.743.190-20); Maria Liseti Margarisi da Silva (383.680.480-87); Marilia
Balbina Benjamin (005.750.396-63); Marizete Salomon Vasques (694.213.156-34); Regina
Lopes
Woerdenbag
(965.920.367-53);
Sandra
Maria
Benjamim
da
Conceicao
(846.411.777-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8062/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-021.299/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Beatriz do Amaral Valeriani Diniz (220.145.928-29); Gilda
Maria Saldanha Freitas (367.098.677-49); Giselda Valeriani Tibucheski (052.071.638-84);
Lisete de Napole Gregolin (273.429.598-98); Lorena Camargo dos Reis Araujo (023.788.967-
60); Maria Clara Valeriani Amaral (055.211.128-71); Marlene Aparecida Alves Izidoro
(163.004.848-82); Sarah Regina Lopes Saldanha de Gusmao Lima (014.495.177-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8063/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.317/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Amelia Rocha de Azevedo (511.965.810-53); Ana Rita
Rocha de Azevedo (637.676.000-72); Antonio Augusto Silveira Goulart (025.202.100-28);
Derci Garcia Accetta (646.138.600-91); Gladis Duarte Pires (075.115.230-72); Helenise de
Azevedo Ferrony (363.990.430-34); Valda Machado Goulart (270.198.290-15); Zeli Pereira
Fajardo (256.315.000-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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