DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8107/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 2
a 6).
1. Processo TC-010.879/2024-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Anne Rosa Duarte (095.852.359-27); Caio Souza Lima
Ribeiro (409.961.388-70); Felipe Di Girolamo (316.473.558-85); Igor Fernando Toledo de
Oliveira (379.249.458-22); Oscar Eduardo Motta Mello (306.156.058-00).
1.2. Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8108/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 2
a 6).
1. Processo TC-010.889/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Márcio Fonseca Granato (034.781.186-89); Thiago Nunes
Klojda (160.240.597-28); Victor da Cruz Coelho (338.318.328-97); Vinícius Ribeiro Moura
Ramalho (319.815.068-02); Vítor dos Santos Nóbrega (155.105.457-47).
1.2. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8109/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-010.896/2024-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Danilo Melo Rodrigues (021.218.202-13).
1.2. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8110/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos
atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 2 a 4).
1. Processo TC-012.348/2024-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alberto Silva Pereira (056.410.504-07); Helane Súzia Silva
dos Santos (463.032.512-34); Luiz Rocha da Silva (311.208.572-87).
1.2. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8111/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 4).
1. Processo TC-001.497/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Diva Oliveira de Amorim Roza (038.566.147-96); Ísis Pio
Borges Menezes (433.820.027-87); Nadir Miranda de Oliveira (038.605.617-07).
1.2. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8112/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 5).
1. Processo TC-001.824/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Audenira Maia dos Anjos Silva (152.106.262-53); Cristina
Margarida Casagrande Blanco (132.666.400-04); Domigmar Santos Pereira (217.871.907-
49); Juarez Dias (199.347.850-72); Jucilaine Zerilena Feldmann Dias (007.193.030-28).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique, por meio de fiscalização
contínua, a regularidade do pagamento da rubrica judicial "10289 DECISAO JUDICIAL N
TRAN JUG AP", indicada pelo MP/TCU, nos atuais benefícios da pensionista do instituidor
do ato 26438/2022 (peça 5).
ACÓRDÃO Nº 8113/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, "e" do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade
técnica, (peça 29), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias,
a contar da data da desta sessão, o prazo para cumprimento das determinações
constantes do acórdão 4645/2024-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-008.578/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Amanda Ávila Wolff Evangelista (098.910.379-08); João
Carlos Evangelista (303.504.509-78); Lorena Maria Pessi Xavier (017.347.879-45); Maria
Bernadete dos Santos Miguez (824.126.269-87); Maria José da Costa Brandão
(467.276.397-87); Marina Miguez (083.715.279-85); Thiago Ávila Wolff Evangelista
(046.845.449-74).
1.2. Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Não há.
ACÓRDÃO Nº 8114/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-012.317/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas:
Acy Costa Pessanha (109.669.697-58);
Ana Aparecida
Guedes de Oliveira (135.556.708-40); Cleonir Luiza Cappi Chrysóstomo (738.532.837-72);
Maria Adamir Abreu Fernandes (382.762.673-00); Maria Socorro Cardoso da Silva
(520.167.062-87).
1.2. Órgão: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8115/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão civil em favor do beneficiário
relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-013.236/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Samuel Macedo Lôbo (017.461.463-20).
1.2. Entidade: Universidade Federal do Cariri.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8116/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 4).
1. Processo TC-013.258/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Gelcy Chalart Pinto Domingues (406.916.080-91); Leoni
Alice Pereira (636.994.789-04); Wilson José Pires (097.701.006-68).
1.2. Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8117/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 5).
1. Processo TC-013.274/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Isa Iara dos Santos (551.099.187-91); Júlia Maria de Jesus
(024.749.167-50); Marcos Antônio de Araújo Braga (004.178.821-49).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8118/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão civil em favor da beneficiária
relacionada nos autos (peça 2).
1. Processo TC-013.315/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Tereza Gonçalves de Paula (099.394.467-13).
1.2. Entidade: Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8119/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-013.380/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Emília Silva Santos (126.036.945-53); Luiz de Souza Soares
(056.169.725-68); Maria Graciete Freitas Sampaio (001.988.465-68); Marlene Dornelles
Bruni (508.562.945-00); Sônia Maria dos Santos (549.297.845-49).
1.2. Entidade: Universidade Federal da Bahia.
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