DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Galdez Cordeiro (889.008.277-15); Rutelena Oliveira Galdez (570.302.352-15); Sônia
Vieira Sá (301.457.917-34).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8157/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-014.704/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carla Ferreira de Almeida (089.203.077-17); Dulcinea
Ferreira Ferro (097.589.437-40); Inês Zuqui Muniz (779.908.207-06); Kátia Valentim do
Nascimento
(985.330.537-20); Luciene
Maria
de
Oliveira (711.655.927-20); Nádia
Valentim Tavares da Silva (010.873.267-37).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8158/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-014.934/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmem Maria Marques dos Santos (587.915.234-00); Elis
Regina Camilo
Corrêa (972.013.321-04); Elizandra Lopes
Camilo (991.986.061-15);
Macilda Souza Lisboa (578.881.832-04); Sara Cadena de Brito (053.815.114-50); Sílvia
Correia da Silva (002.301.214-54); Simone Goretti da Silva (650.130.774-00).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8159/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 10 a 14).
1. Processo TC-014.954/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Azilda Helena Romero do Nascimento (402.436.721-87);
Eneida Correia
Gonçalves (875.758.681-00);
Moema de
Lima Barbosa
Barreto
(084.426.731-72); Neusa Leite Duque Estrada (015.460.611-18); Regina Maria Pinho dos
Santos Corrêa (221.241.601-68).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8160/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-019.992/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cláudia Regina Ferreira Vieira (920.359.307-15); Denise
Cristina da Silva Alves (932.632.607-15); Isa Amorim de Carvalho (095.704.467-49);
Jacqueline Farias Brandão Mello (809.351.767-72); Luiza Maria Siqueira Campos da
Costa (267.724.427-68); Rosângela Gonçalves Félix de Amaral (663.795.557-49); Sônia
Maria Siqueira Campos Teixeira (023.255.517-68).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8161/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 4).
1. Processo TC-020.087/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Francisca Xavier do Nascimento (138.721.334-20); Geralda
Magela Xavier do Nascimento (072.048.044-22); Maria Xavier Sotero (413.403.614-34);
Maria da Apresentação Xavier do Nascimento da Silva (293.925.784-15); Rafaela Vilhena
Pirajá (032.529.584-06).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8162/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 e 3).
1. Processo TC-020.094/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Fátima Sousa Silva Chaves (275.390.913-04); Fernanda
Marques Pinho (500.805.473-20); Germanda Marques Pinho (385.869.083-04).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8163/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma art. 143, V, "d", do RI/TCU, com fundamento da Súmula TCU 145,
e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade em apostilar o acórdão 9154/2021-TCU-1ª Câmara, para que o item 9.1.
passe a ter a seguinte redação:
"9.1. considerar legais os atos de pensão militar relativos a Avilla Santos
(125763/2019, peça 2), Wilson Ferreira (126415/2019, peça 3), Firmino Neto da Silva
(126786/2019, peça 4), Amaro Ferreira de Souza Sobrinho (127926/2019, peça 5),
Juarez
Bertholdo dos
Santos
(127961/2019, peça
6),
Antônio
Heráclito da
Silva
(128206/2019, peça 8), Arno Schmidt (128316/2019, peça 10), e João Bosco Souza de
Jesus (128889/2019, peça 11), determinando os respectivos registros, nos termos do §
1º do art. 260 do RI/TCU;"
1. Processo TC-034.993/2020-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Dinay Rodrigues Santos (070.075.917-44); Dionea Figueiredo da Silva (093.805.017-
65); Marcela Conceicao de Jesus (106.593.567-67); Marcia Sandra Ramalho dos Santos
(856.256.127-49); Maria da Penha Souza Ferreira (011.111.227-33); Mercedes Nery Alves
(506.821.301-25); Michele dos Santos Schmidt (054.380.667-79); Rosalina Santos da
Silva (024.925.997-44); Sandra de Lima Pereira (826.545.817-72); Tsiana Lee Vita Souza
Pereira de Lima (022.119.064-35).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8164/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e
de
acordo
com os
pareceres
convergentes
emitidos
nos autos,
ACORDAM,
por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de
reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto.
1. Processo TC-010.057/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alberto Carli (019.423.284-00); Antônio de Oliveira Batista
(003.722.002-06); Cláudio Barbosa da Silva (002.099.612-87); Luiz Moacyr da Silva
(003.692.923-91); Lyceu Elyseu Ribeiro (009.699.311-15).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8165/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e
de
acordo
com os
pareceres
convergentes
emitidos
nos autos,
ACORDAM,
por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de
reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto.
1. Processo TC-010.077/2024-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alonço Soares
Postiglioni (054.783.590-68); Antenor
Pantaleão da Silva (013.459.824-53); Edmar Jesus de Nazaré (601.618.766-68); Nelson
Thompson (074.767.011-00); Vicente Apolinário da Silva (043.116.632-34).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8166/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e
de
acordo
com os
pareceres
convergentes
emitidos
nos autos,
ACORDAM,
por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de
reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto.
1. Processo TC-010.083/2024-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carivaldo da Mota Filho (496.068.677-49); Dinaldo Rocha
dos Santos (006.523.345-04); Noli Afonso Buscher (457.311.280-49); Paulo Fernandes
(022.099.654-70); Ricardo Silva Prates (160.323.309-15).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8167/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e
de
acordo
com os
pareceres
convergentes
emitidos
nos autos,
ACORDAM,
por
unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de
reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto.
1. Processo TC-010.093/2024-9 (REFORMA)
1.1. Interessados:
Adelfo Concesso
da Silva
(081.578.047-87); Antônio
Oswaldo Nunes (079.844.727-34); Délio Guimarães Pereira (090.678.927-34); Hairton
José Netto Paim (062.842.807-34); Walter Ferreira Magalhães (013.748.502-68).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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