DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-009.639/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Claudia Rejane Jacondino de Campos (480.187.320-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6664/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.320/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Elcias Pires de Abreu (259.822.577-53); Jose Henrique
Teclo de Jesus (268.570.734-49); Leuza Luz Muniz (369.031.837-87); Shirlei Candido
(267.828.987-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6665/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d", do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 4651/2024
- TCU -
Segunda Câmara, prolatado na sessão de
16/7/2024, Ata 25/2024,
relativamente ao item "9", de modo que onde se lê: "VISTOS, relatados e discutidos
estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Sandra Maria Ayang
Oliveira (478.634.980-15)", leia-se: "VISTOS, relatados e discutidos estes autos que
tratam de pedido de reexame interposto pelo Superior Tribunal Militar", mantendo-se
inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.742/2022-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Recorrente: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01).
1.2. Interessado: Sandra Maria Ayang Oliveira (478.634.980-15).
1.3. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho
1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.8. Representação legal: não há.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6666/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.784/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luiz Antonio Silva Merino (733.748.307-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6667/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.835/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Inacio Vacchiano (294.874.201-34).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6668/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.880/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Albino Cesar Moraes da Rosa (375.535.930-87).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6669/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.234/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Estelita da Costa de Araujo (317.138.237-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6670/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.253/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Railda Aranha de Souza (085.178.192-68); Maria da
Conceicao Alves de Almeida (033.166.702-97).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6671/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.288/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alberto Jose Chaves (163.860.943-87); Fernando Rodrigues
(554.307.596-00); Francisco de Souza Neto (530.962.586-00); Marcio Rogerio Monteiro
Cruz (509.626.717-20); Zanete Lemos Mathias Netto (012.866.477-03).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6672/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.299/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1.
Interessados: Alexandre
Soares
Gismondi (676.186.857-20);
Aluisio
Franklin de Araujo Caldas (821.142.937-34); Antonio Carvalho de Freitas (154.668.844-
72); Pedro Paulo Cattete Filho (798.959.307-63); Renato Luiz Marques de Oliveira
Passos (405.959.867-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6673/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.338/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edson Takeshi Osaki (056.259.378-00); Jurandir Alves de
Sousa (320.219.094-68); Mauro Kioshi Myahira (022.108.348-05).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6674/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.548/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Lucio Gervasio Savieto (361.342.608-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6675/2024 - TCU - 2ª Câmara
Considerando o longo lapso de tempo decorrido da notificação do gestor
para cumprimento de prazo fixado inicialmente em 15 (quinze) dias; e
Considerando que eventual prorrogação de
prazo teria o condão de
prolongar o dispêndio irregular de recursos públicos,
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, incisos II e V, alínea "e"; 259, incisos
I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em indeferir o pedido de prorrogação de prazo
postulado pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (peça 17), e em
determinar o retorno dos autos à unidade instrutora de origem, para adoção das
medidas cabíveis.
1. Processo TC-021.170/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Paulo Roberto Loureiro Garcia (190.604.590-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.3.1. Ministro que declarou impedimento na sessão: Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6676/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de
pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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