DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6766/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir
relacionados, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.947/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Barbara Maria Rolim Teodosio (188.578.333-72); Hellem
Maria Mota de Alcantara (628.941.297-34); Katia Francisca Morais da Silva Ruperto das
Chagas (174.165.153-00); Margarete Hoffet Erbesfeld Caetano (640.888.207-20);
Maristela Hoffet da Silva Barboza (766.856.597-34); Patricia Pereira da Silva Barbosa
Correa (043.975.217-51); Paulo Roberto Silva de Araujo (117.326.897-92); Vera Lucia
Pereira Barbosa (764.636.567-04).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação:
1.7.1. ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista
a inconsistência apresentada no contracheque da beneficiária do ato 75584/2023, Sra.
Barbara Maria Rolim Teodosio, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência
desta deliberação, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo
referente ao posto/graduação de 3º Sargento, conforme o que preconiza o art. 7º, § 2º,
da Resolução/TCU 353/2023, informando a este Tribunal, ao final do referido prazo, as
providências adotadas.
ACÓRDÃO Nº 6767/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir
relacionado, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-036.643/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Claudete Silva Leite (659.693.169-20).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação:
1.7.1. ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista
a inconsistência apresentada no contracheque da beneficiária do ato 17543/2022, Sra.
Claudete Silva Leite, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência desta
deliberação, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente
ao posto/graduação de 3º Sargento, conforme o que preconiza o art. 7º, § 2º, da
Resolução/TCU 353/2023, informando a este Tribunal, ao final do referido prazo, as
providências adotadas.
ACÓRDÃO Nº 6768/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU e no art. 9º da
Resolução/TCU 353/2023, em considerar prejudicada a apreciação do mérito dos atos de
concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto, tendo em vista o
falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.066/2024-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Helio Daemon de Oliveira (040.456.534-49); Joao Batista
Duarte (021.790.244-87); Joao Batista Duarte (021.790.244-87); Sergio Antonio Amaro
(024.614.200-68); Walter de Araujo (058.310.325-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 10 horas e 49 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Segunda Câmara.
ALINE GUIMARÃES DIÓGENES
Subsecretária
Aprovada em 18 de setembro de 2024.
VITAL DO RÊGO
Presidente da 2ª Câmara
Em substituição
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Os PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e do CONSELHO DA
JUSTIÇA FEDERAL (CJF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
disposto no art. 54, § 17, da Lei nº 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resolvem:
Art. 1º Realizar a compensação entre os limites individualizados para despesas
primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200/2023, no valor
global de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em favor do Conselho Nacional de
Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. Herman Benjamin
Presidente do Conselho da Justiça Federal
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Os PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e do
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 54, § 17,
da Lei nº 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resolvem:
Art. 1º Realizar a compensação entre os limites individualizados para
despesas primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº
200, de 30 de agosto de 2023, no valor global de R$ 134.400.000,00 (cento e
trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais) em favor do Conselho
Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. Lelio Bentes Corrêa
Presidente do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 910, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (*)
Altera o art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de
março de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de março de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido nos Processos SEI n. 0000145-05.2023.4.01.8013 e
0001358-18.2024.4.90.8000, na sessão realizada em 9 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 27 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 27 [...]
[...]
§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos casos de concessão de jornada especial
de trabalho para servidor(a) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que
tenham filhos(as) ou dependentes legais nessas condições, nem à lactante." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN
(*)Republicada em razão de divergência do texto publicado no DOU de 23/9/2024, Seção
1, página 274, com o texto aprovado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, na
sessão de 9/9/2024.
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 602, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Converte em sessão virtual a sessão ordinária do
Conselho da Justiça Federal prevista para o dia 14 de
outubro de 2024.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n.
407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n.
0000159-10.2024.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Converter em sessão virtual a sessão ordinária do Conselho da Justiça
Federal, prevista para o dia 14 de outubro de 2024, pela Portaria CJF n. 488, de 23 de agosto
de 2024, a ser realizada na forma do art. 54-A e seguintes do Regimento Interno do CJF.
Art. 2º A sessão virtual será realizada no período de 14 de outubro a 16 de
outubro de 2024.
Parágráfo único. A sessão virtual terá início às 9h do dia 14 de outubro de 2024
e se encerrará às 18h do dia 16 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SEOFI Nº 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do
Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do
Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª,
15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões,
crédito suplementar, no valor global de R$ 126.861.069,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO
SUPERIOR
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO,
no uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791, de 29 de
dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024)), c/c o inciso IV, § 1º,
do art. 4º da Lei n.º 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual (LO A
2024)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de
fevereiro de 2024, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 18, de 1º de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal
Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª,
9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões,
crédito
suplementar,
tipo
400b
com
compensação,
no
valor
global
de
R$
126.861.069,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à realização do disposto no art. 1º decorrerão
da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei
Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade
com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º
da Portaria n.º 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
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