DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
atendendo
a
convocação
da
autoridade
competente
do
CREFITO-2,
desempenhem atividade relevante delegada;
III - Empregado(a): empregado(a) efetivo(a) ou comissionado(a) regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com vínculo direto com o CREFITO-2;
IV - Beneficiário(a) ou viajante: autoridade, empregado(a), colaborador(a) ou
colaborador(a) eventual, recebedor(a) de passagens e/ou diárias;
V - Região Metropolitana: regulamentada pela Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro, na forma da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018
ou outra que vier a lhe substituir. A saber: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Cachoeiras de
Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita,
Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, São
Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
CAPÍTULO I - DAS DIÁRIAS
Art. 3º: A diária destina-se à cobertura de despesas com hospedagem,
alimentação e deslocamentos urbanos fora da sede do CREFITO-2, quando se tratar de
empregados(as), ou do domicílio quando se tratar de Conselheiro(a) e colaboradores(as)
eventuais, não podendo ser concedida por afastamento dentro da mesma região
metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.§ 1º- É devido metade do valor da
diária no caso de afastamento que não exija pernoite.§ 2º- Fica vedada a concessão de
diárias ao(à) prestador de serviço, devendo prever suas despesas e custos no contrato
firmado com o CREFITO-2.§ 3º- Diárias fora do país devem ser obrigatoriamente
autorizadas previamente pelo plenário do CREFITO-2, sendo as passagens aéreas relativas
aos deslocamentos em classe econômica.§ 4º-A solicitação de deslocamento deve estar
devidamente justificada e corresponder aos interesses e finalidades do CREFITO-2.
§ 5º As diárias internacionais serão concedidas em dólar dos Estados Unidos
da América, exceto quando relativas à viagem com destino a países membros da
Comunidade Europeia, situação em que o valor correspondente será convertido em
euro.
§
6º-
As
diárias
serão
pagas
antecipadamente,
exceto
em
casos
emergenciais.
§ 7º- O CREFITO-2 poderá arcar com os custos do deslocamento interestadual
e/ou intermunicipal fora da mesma região metropolitana, podendo ser aéreo, terrestre,
fluvial, marítimo ou com carro da própria autarquia.
Art. 4º: As verbas estabelecidas serão precedidas de convocação da presidência
do CREFITO-2 ou a quem for por esta delegada tal competência por Portaria, exceto as
do(a) próprio(a) Presidente.
Art. 5º: Nos casos em que o(a) colaborador(a) eventual ou empregado(a) se
deslocar a serviço acompanhando, na qualidade de assessor(a) de Presidente, diretores(as)
e conselheiros(as), será garantido o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à
autoridade acompanhada.
§ 1º- Empregados(as) lotados em localidade diversa à região metropolitana da
Sede do CREFITO-2, receberão diárias quando se deslocarem à Sede do Conselho, desde
que seu domicílio seja fora da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião
da Sede.
§ 2º- Empregados(as) com contrato de teletrabalho, quando convocados(as)
para atividade presencial, farão jus à diária, desde que seu domicílio seja fora da região
metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião do local para o qual foram
convocados(as).
§ 3º- Durante o recebimento de diárias, deve ser descontado no mês
subsequente o(s) dia(s) de auxílio-alimentação/refeição e transporte do(a) empregado(a),
considerando o fato gerador.
Art. 6º: As diárias serão computadas considerando o início do deslocamento de
seu domicílio até a efetiva chegada ao local da atividade e seu retorno, vedada a
indenização por antecipação da ida ou postergação do retorno por interesse pessoal do(a)
beneficiário(a).
Art. 7º: O fato gerador da diária é o deslocamento, podendo ser acumulado
exclusivamente com jetons.
Art. 8º: Serão restituídas pelo(a) agente, em cinco dias, contados da data do
retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso aos dias previamente
autorizados.
§ 1º- Serão restituídas, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido, as
diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento
previsto.
§ 2º- A restituição de diárias ocorrerá mediante depósito ou PIX bancário na
conta corrente do CREFITO-2, comprovando-se tal ato perante a Administração.
Art. 9º: Fica autorizada, em caráter excepcionalíssimo, a contratação de
hospedagem pelo CREFITO-2 mediante contrato com agente intermediador, quando
houver necessidade de reunião em datas que os valores de diárias não possam suprir os
custos propostos.
§ 1º- A autorização prevista no caput deverá vir acompanhada de orçamento
de pelo menos 03 (três) hotéis, do local e data da atividade, justificando o custeio.
§ 2º O valor indenizado ao(à) beneficiário(a) no caso previsto no caput será de
metade de uma diária.
CAPÍTULO II - DO AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO (AR)
Art. 10: Será concedido auxílio de representação destinado à indenização dos
custos incorridos pelo(a) profissional para a execução de atividades de interesse do
Conselho, delegáveis aos(às) conselheiros(as) efetivos(as) ou suplentes e colaboradores(as)
eventuais.
§ 1º-
Não se
aplica indenização via
auxílio de
representação para
empregados(as) do CREFITO-2 ou agentes externos, exceto colaboradores(as) eventuais.
§ 2º- O auxílio de representação não tem natureza remuneratória, é de caráter
transitório, sendo imprescindível prévia convocação da autoridade competente.
§ 3º- Reuniões de Comissões, Grupos de Trabalho e similares serão indenizadas
por auxílio de representação, não sendo acumuladas com diárias ou jetons.
CAPÍTULO III - DOS JETONS
Art. 11: A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva
(jeton) de que trata o artigo 19 da Lei Federal nº 6.316/1975 é devida por sessão a que
comparecerem os(as) respectivos(as) membros(as), tendo como fato gerador as reuniões
de Diretoria ou Plenárias.
§ 1º O valor máximo a ser pago a título de gratificação não excederá 10 (dez)
sessões por mês de concessão.
§ 2º A gratificação de quem presidir a reunião será acrescida, a título de
participação nos órgãos de deliberação coletiva, do percentual de 50% (cinquenta por
cento) por sessão.
CAPÍTULO IV - DO USO DE VIATURA OFICIAL
Art. 12: Nos deslocamentos no território nacional, fica facultado à presidência
do CREFITO-2 autorizar o uso de viatura oficial, sem prejuízo das diárias cabíveis.
Parágrafo único. Na inexistência de motorista contratado(a) ou na insuficiência
de
empregados(as) aptos(as)
à condução
de
veículos, excepcionalmente,
os(as)
conselheiros(as) poderão conduzir veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício
de suas próprias atribuições, desde que habilitados(as) e autorizados(as) por Portaria
Art. 13: Ao(À) condutor(a) do veículo oficial, utilizado na forma do parágrafo
único do artigo anterior, compete a responsabilidade pela respectiva viatura, pelo
procedimento em caso de acidente, e pela indenização de prejuízos e de multas por
infração às leis de trânsito.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14: Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com
o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o(a) ordenador(a) de despesas e
o(a) agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação.
Art. 15: São elementos essenciais do Requerimento/Ato de Concessão, a ser
formalizado preferencialmente no formato disponível em sistema eletrônico próprio ou
contratado ou, na ausência deste, como descrito na forma do Anexo I desta Resolução,
para anexação junto ao processo econômico de pagamento de diária(s), auxílio(s) de
representação e jeton:
I - O tipo de rubrica indenizatória ou de gratificação;
II - O nome do(a) agente beneficiário;
III - A indicação do local onde a(s) atividade(s) fora ou será realizada, se
houver;
IV - Data(s) da(s) atividade(s);
V - A descrição objetiva da(s) atividade(s) a ser executada;
VI - Assinatura do(a) agente beneficiário;
VIII - A autorização de pagamento pelo(a) Presidente do CREFITO-2, enquanto
ordenador(a) de despesas.
Art. 16: Os (As) colaboradores(as) eventuais serão indenizados(as) mediante a
concessão de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde
desempenharem suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a
classificação de serviços.
Art. 17: Os valores de diárias, AR e jeton estão consignados no Anexo II desta
Resolução.
Art. 18: A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de
videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância.
Art. 19: Para a prestação de contas da despesa pública com diárias, passagens,
auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo agente dos
seguintes documentos, sob pena de não ressarcimento:
a) Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo I;b)
Documentos(s) que comprovem a atividade exercida;c) Convocação da autoridade
competente, exceto o(a) Presidente.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º setembro de 2024, sendo revogadas as Resoluções CREFITO-2 nº
66/2020 e nº 82/2021.
Anexo I - Requerimento/Ato de Concessão de rubricas indenizatórias e de
gratificações
TIPO DE RUBRICA: AR, DIÁRIA, JETON
NOME, CPF, BANCO, AGENCIA, CONTA, CARGO, FUNÇÃO, LOCAL DA ATIVIDADE,
ORIGEM E DATA(S), DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE, ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO,
DECLARO QUE NÃO RECEBI VERBA INDENIZATÓRIA DE MESMO FATO GERADOR
DE OUTRO(S) ÓRGÃO(S) PÚBLICO(S) NA(S) DATA(S) DESTA ATIVIDADE., ASS TESOUREIRO E
VISTO DO PRESIDENTE
Anexo II - Descrição dos valores de rubricas indenizatórias e de gratificação*Os
valores de diárias deverão ser indexados de acordo com a Portaria-TCU nº 443, de 28 de
dezembro DE 2018.
Diárias com pernoite Conselheiros
UF de origem R$1.319,00
Outra UF R$1.388,00
Diárias com pernoite Colaboradores
UF de origem R$1.100,00
Outra UF R$1.319,00
Diárias com pernoite Funcionários
UF de origem R$600,00
Outra UF R$1.100,00
Diárias sem pernoite Conselheiros
UF de origem R$659,50
Outra UF R$694,00
Diárias sem pernoite Colaboradores
UF de origem R$550,00
Outra UF R$659,50
Diárias sem pernoite Funcionários
UF de origem hora extra se houver
Outra UF R$550,00
Diária Internacional
Conselheiro U$737,00
Colaboradores U$691,00
Jeton Conselheiros R$950,00
Auxilio representação Conselheiros R$690,00
Auxilio representação Colaboradores R$500,00
DENISE FLÁVIO DE CARVALHO BOTELHO LIMA
Diretora-Secretária
WILEN HEIL E SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.124, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a
Recomposição
da Diretoria
da
Seccional Montes Claros do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso
de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS
6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS
nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final da eleição realizada em assembleia geral
do CRESS-MG para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.075, de 08 de
julho de 2024; CONSIDERANDO o pedido de desligamento da gestão do conselheiro Philipe
Nunes Vieira e Silva CRESS-MG 26.950; CONSIDERANDO a aprovação ad referendum no
próximo Conselho Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos. resolve:
Art. 1º. A Diretoria da Seccional de Montes Claros do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenadora: Suzana
Alves dos Santos Barros CRESS-MG 28.861; Secretário: Francine Rodrigues de Oliveira
Rocha CRESS-MG 31.086; Tesoureira: Thainara Soares Veloso CRESS-MG 27.983; 1ª
Suplente: Adrielly Franciane de Rezende Santana CRESS-MG 30.635; 2ª Suplente: Thalita
Lorrane Rocha Rodrigues CRESS-MG 26.919.
Art. 2º. Revoga-se a Resolução nº. 8000/2024 de 13 de junho de 2024.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
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