Fortaleza, 24 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.231, de 20 de setembro de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.657, de 27 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de outubro de 1999, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.232, de 20 de setembro de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SANTA RITA PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº14.273, de 19 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da escola junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de convalidação dos atos escolares e CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade estudantil, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, no que concerne à Educação Profissional, DECRETA: Art. 1º Fica redenominada a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SANTA RITA, situada no Município de Maranguape/CE, criada pelo Decreto nº15.040, de 11 de janeiro de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de janeiro de 1982, cadastro no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP 23081996, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.785, de 18 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de fevereiro de 2000, alterado pelo Decreto nº 27.191, de 22 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de março de 2004, denominada pela Lei nº15.411, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado, em 19 de setembro de 2013, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que retroagirá para fins de convalidação de atos, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.233, de 20 de setembro de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NO PERÍODO QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA: Art. 1º Fica designada VERIDIANA GROTTI DE SOÁREZ, Secretária Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, para responder, interina e cumulativamente, para fins de regularização, pelo expediente do cargo de Secretária das Relações Internacionais, no período de 1º a 10 de agosto de 2024, em decorrências de afastamento da titular. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.234, Fortaleza, de 20 de setembro de 2024. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que o bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 09/2022, firmado entre a Secretaria da Proteção Social e o Instituto Primeira Infância - IPREDE, com recursos do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes – FECA, CONSIDERANDO que os mesmos não possuem utilidade para a Secretaria da Proteção Social – SPS, podendo ser destinado a integrar o patrimônio da referida OSC em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 47001.000285/2024-18, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis relacionados no Anexo único vinculado a este Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social – SPS e como donatário o Instituto Primeira Infância - IPREDE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar