DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o senhor DANILO GURGEL 
SERPA, ocupante do emprego em comissão de Diretor Presidente, matrícula nº3000005-6, lotado na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DO CEARÁ S.A., a viajar às cidades de Vitória - ES e São Paulo - SP, no período de 26 a 30 de agosto de 2024, com o objetivo de participar de reuniões 
e visitas técnicas, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos 
de 50%(cinquenta por cento), mais duas ajudas de custo no valor de R$ 841,16 (oitocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), e passagem aérea, 
para o trecho BRASÍLIA- DF/VITÓRIA - ES/ SÃO PAULO - SP /FORTALEZA-CE, no valor de R$ 4.233,22 (quatro mil duzentos e trinta e três reais e 
vinte dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 
04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CM Nº25/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 33.417, 
de 30 de dezembro de 2019; considerando o uso de seu poder disciplinar “Ex vi legis” com esteio nos artigos 67 e 68, inciso I, Parágrafo Único, da Lei nº 
13.407, de 21/11/2003, RESOLVE: ELOGIAR os POLICIAIS militares discriminados abaixo, como reconhecimento ao profissionalismo, competência, 
desenvoltura e trabalho desempenhado na organização, planejamento, coordenação e execução do Desfile Cívico-Militar de 7 de setembro de 2024. A atuação 
exemplar desses valorosos integrantes da Casa Militar foi fundamental para o êxito e a fluidez do evento. Com notável zelo e exímia precisão, os militares 
estaduais envolvidos na Operação garantiram a otimização, a segurança e os desdobramentos necessários para que a celebração ocorresse sem intercorrências, 
evidenciando o alto nível de eficiência e comprometimento desta Casa Militar. A dedicação, a destreza e o espírito de corpo demonstrados são dignos de 
reconhecimento e mérito, reforçando o prestígio e a excelência da Casa Militar em eventos de grande magnitude. Acrescente-se também a relevante e eficaz 
integração com as forças armadas, órgãos estaduais e municipais, os quais contribuíram substancialmente para o transcurso e sucesso da solenidade. Parabéns 
aos policiais militares pela vultosa contribuição e pelo exemplo de serviço que prestaram à nossa comunidade e ao Estado. (INDIVIDUAL)
ORD.
POSTO|GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
1.
Tenente-Coronel PM
Alexandre Maciel Holanda
110.917-1-7
2.
Tenente-Coronel PM
Gerardo de Paula Lourinho Neto
113.328-1-1
3.
Tenente-Coronel PM
Cicero Nonato Sousa Passos
125.190-1-X
4.
Tenente-Coronel PM
Alan César Bezerra de Menezes
125.208-1-6
5.
Tenente-Coronel PM
Marcus Tulio Moreira Prudêncio
127.947-1-1
6.
Tenente-Coronel PM
Marcio Oliveira David
132.394-1-X
7.
Tenente-Coronel PM
Yago Dias Galvão
151.327-1-X
8.
Major PM
João Paulo Sousa Almeida
151.335-1-1
9.
Major PM
Elisângela Nascimento Feitosa de Araújo
111.558-1-2
10.
Capitão PM
Emmanuel Rodrigues Pereira
097.056-1-9
11.
Capitão PM
Jean Dabin Passos Bezerra Granja
308.444-1-6
12.
Capitão PM
Jadson Wilame Lobo da Costa
308.526-1-3
13.
1º Tenente PM
Charles Edson Freire Oliveira
104.774-1-7
14.
2º Tenente PM
José Esteves da Silva Neto
103.686-1-8
15.
2º Tenente PM
João de Deus da Silva Neto
125.362-1-6
16.
Subtenente PM
Antônio de Oliveira Martins Sobrinho
109.268-1-5
17.
Subtenente PM
José Reginaldo Oliveira de Almeida
113.072-1-3
18.
Subtenente PM
Carlos José Sabino de Araújo
125.448-1-2
19.
Subtenente PM
Francisco Edson Batista da Silva
125.536-1-7
20.
1º Sargento PM
Patrício Erico de Sousa
135.144-1-0
21.
1º Sargento PM
Valdemir Anes Pontes
135.187-1-8
22.
1º Sargento PM
José Gil Ferreira Junior
134.779-1-4
23.
1º Sargento PM
Joe Richardson de Sousa Costa
135.258-1-1
24.
1º Sargento PM
Rogério Damasceno Feitosa
134.493-1-7
25.
1º Sargento PM
Marcus Antonius Almeida Mesquita
134.553-1-7
26.
1º Sargento PM
Cleilson Pinheiro dos Santos
136.490-1-4
27.
1º Sargento PM
Kélber de Oliveira Lima
134.782-1-X
28.
1º Sargento PM
Aluisio Sampaio Junior
134.648-1-2
29.
1º Sargento PM
Paulo de Tarso Macêdo Rocha 
136.019-1-7
30.
3º Sargento PM
Hildergalis Martins Carneiro
152.201-1-2
31.
3º Sargento PM
João Paulo Frota de Moura
301.427-1-3
32.
3º Sargento PM
Fábio Vinicius Marques Santos
301.511-1-9
33.
3º Sargento PM
Ney Gondim Vilarouca
302.656-1-0
34.
3º Sargento PM
Emannuely Bastos de Araújo
303.050-1-9
35.
3º Sargento PM
José Ribamar de Franca
303.244-1-2
36.
3º Sargento PM
Renato Cavalcante Lima
303.933-1-7
37.
3º Sargento PM
Tiago da Silva Souza
304.166-1-9
38.
Cabo PM
Marcicléia Rodrigues Oliveira de Souza
587.279-1-1
39.
Cabo PM
Juliana Araújo de Oliveira
304.865-1-X
40.
Cabo PM
Bruno César Rebouças Holanda
309.102-9-X
41.
Soldado PM
Manoele Alves dos Santos 
308.684-0-4
42.
Soldado PM
Raysa Hellen Lopes da Costa
308.730-5-X
43.
Soldado PM
Amalia Diógenes Góis
308.798-6-4
44.
Soldado PM
Meiryane Ximenes Albuquerque de Menezes
300.187-6-1
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 20 de setembro de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº54/2024.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SUBSTITUTO 
DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de 
fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito 
do cidadão a prestação de serviços de qualidade, à ampliação do espaço de participação e controle social e ao acesso à informação; RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Cristiane Figueiredo Almeida Castro de Goes, matrícula 300039-2-6, para desempenhar a função de Ouvidora Setorial 
da Casa Civil, e a servidora Manuela Esteves de Carvalho, matrícula 300014-5-1, como Ouvidor Setorial Substituto, ao qual devem dar cumprimento ao 
previsto no Decreto nº 33.485/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1115/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagem aérea, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura 
organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segu-

                            

Fechar