4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o senhor DANILO GURGEL SERPA, ocupante do emprego em comissão de Diretor Presidente, matrícula nº3000005-6, lotado na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., a viajar às cidades de Vitória - ES e São Paulo - SP, no período de 26 a 30 de agosto de 2024, com o objetivo de participar de reuniões e visitas técnicas, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50%(cinquenta por cento), mais duas ajudas de custo no valor de R$ 841,16 (oitocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), e passagem aérea, para o trecho BRASÍLIA- DF/VITÓRIA - ES/ SÃO PAULO - SP /FORTALEZA-CE, no valor de R$ 4.233,22 (quatro mil duzentos e trinta e três reais e vinte dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CM Nº25/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019; considerando o uso de seu poder disciplinar “Ex vi legis” com esteio nos artigos 67 e 68, inciso I, Parágrafo Único, da Lei nº 13.407, de 21/11/2003, RESOLVE: ELOGIAR os POLICIAIS militares discriminados abaixo, como reconhecimento ao profissionalismo, competência, desenvoltura e trabalho desempenhado na organização, planejamento, coordenação e execução do Desfile Cívico-Militar de 7 de setembro de 2024. A atuação exemplar desses valorosos integrantes da Casa Militar foi fundamental para o êxito e a fluidez do evento. Com notável zelo e exímia precisão, os militares estaduais envolvidos na Operação garantiram a otimização, a segurança e os desdobramentos necessários para que a celebração ocorresse sem intercorrências, evidenciando o alto nível de eficiência e comprometimento desta Casa Militar. A dedicação, a destreza e o espírito de corpo demonstrados são dignos de reconhecimento e mérito, reforçando o prestígio e a excelência da Casa Militar em eventos de grande magnitude. Acrescente-se também a relevante e eficaz integração com as forças armadas, órgãos estaduais e municipais, os quais contribuíram substancialmente para o transcurso e sucesso da solenidade. Parabéns aos policiais militares pela vultosa contribuição e pelo exemplo de serviço que prestaram à nossa comunidade e ao Estado. (INDIVIDUAL) ORD. POSTO|GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA 1. Tenente-Coronel PM Alexandre Maciel Holanda 110.917-1-7 2. Tenente-Coronel PM Gerardo de Paula Lourinho Neto 113.328-1-1 3. Tenente-Coronel PM Cicero Nonato Sousa Passos 125.190-1-X 4. Tenente-Coronel PM Alan César Bezerra de Menezes 125.208-1-6 5. Tenente-Coronel PM Marcus Tulio Moreira Prudêncio 127.947-1-1 6. Tenente-Coronel PM Marcio Oliveira David 132.394-1-X 7. Tenente-Coronel PM Yago Dias Galvão 151.327-1-X 8. Major PM João Paulo Sousa Almeida 151.335-1-1 9. Major PM Elisângela Nascimento Feitosa de Araújo 111.558-1-2 10. Capitão PM Emmanuel Rodrigues Pereira 097.056-1-9 11. Capitão PM Jean Dabin Passos Bezerra Granja 308.444-1-6 12. Capitão PM Jadson Wilame Lobo da Costa 308.526-1-3 13. 1º Tenente PM Charles Edson Freire Oliveira 104.774-1-7 14. 2º Tenente PM José Esteves da Silva Neto 103.686-1-8 15. 2º Tenente PM João de Deus da Silva Neto 125.362-1-6 16. Subtenente PM Antônio de Oliveira Martins Sobrinho 109.268-1-5 17. Subtenente PM José Reginaldo Oliveira de Almeida 113.072-1-3 18. Subtenente PM Carlos José Sabino de Araújo 125.448-1-2 19. Subtenente PM Francisco Edson Batista da Silva 125.536-1-7 20. 1º Sargento PM Patrício Erico de Sousa 135.144-1-0 21. 1º Sargento PM Valdemir Anes Pontes 135.187-1-8 22. 1º Sargento PM José Gil Ferreira Junior 134.779-1-4 23. 1º Sargento PM Joe Richardson de Sousa Costa 135.258-1-1 24. 1º Sargento PM Rogério Damasceno Feitosa 134.493-1-7 25. 1º Sargento PM Marcus Antonius Almeida Mesquita 134.553-1-7 26. 1º Sargento PM Cleilson Pinheiro dos Santos 136.490-1-4 27. 1º Sargento PM Kélber de Oliveira Lima 134.782-1-X 28. 1º Sargento PM Aluisio Sampaio Junior 134.648-1-2 29. 1º Sargento PM Paulo de Tarso Macêdo Rocha 136.019-1-7 30. 3º Sargento PM Hildergalis Martins Carneiro 152.201-1-2 31. 3º Sargento PM João Paulo Frota de Moura 301.427-1-3 32. 3º Sargento PM Fábio Vinicius Marques Santos 301.511-1-9 33. 3º Sargento PM Ney Gondim Vilarouca 302.656-1-0 34. 3º Sargento PM Emannuely Bastos de Araújo 303.050-1-9 35. 3º Sargento PM José Ribamar de Franca 303.244-1-2 36. 3º Sargento PM Renato Cavalcante Lima 303.933-1-7 37. 3º Sargento PM Tiago da Silva Souza 304.166-1-9 38. Cabo PM Marcicléia Rodrigues Oliveira de Souza 587.279-1-1 39. Cabo PM Juliana Araújo de Oliveira 304.865-1-X 40. Cabo PM Bruno César Rebouças Holanda 309.102-9-X 41. Soldado PM Manoele Alves dos Santos 308.684-0-4 42. Soldado PM Raysa Hellen Lopes da Costa 308.730-5-X 43. Soldado PM Amalia Diógenes Góis 308.798-6-4 44. Soldado PM Meiryane Ximenes Albuquerque de Menezes 300.187-6-1 CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 20 de setembro de 2024. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA CC Nº54/2024. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SUBSTITUTO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito do cidadão a prestação de serviços de qualidade, à ampliação do espaço de participação e controle social e ao acesso à informação; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Cristiane Figueiredo Almeida Castro de Goes, matrícula 300039-2-6, para desempenhar a função de Ouvidora Setorial da Casa Civil, e a servidora Manuela Esteves de Carvalho, matrícula 300014-5-1, como Ouvidor Setorial Substituto, ao qual devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 33.485/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1115/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagem aérea, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segu-Fechar