3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDE- RANDO o Decreto Estadual nº 36.052, de 12 de junho de 2024, RESOLVE NOMEAR para compor o Grupo de Trabalho Institucional voltado para execução do evento “Porto de Pecém: Porta de Ingresso do Brasil Para o Caribe” os MEMBROS titulares e suplentes, abaixo discriminados: I. Chefia da Casa Civil Titular: Denise Sá Vieira Carrá Suplente: Francisco José Moura Cavalcante II. Secretaria das Relações Internacionais; Titular: Maria Ludmilla Moraes Campos Suplente: Alberto Antunes Oliveira e Silva III. Secretaria do Turismo; Titular: Yrwana Albuquerque Guerra Suplente: Rosaly Cavalcante Moura IV. Secretaria de Segurança Pública e Defesa e Social; Titular: Antonio Harley Alencar Alves Filho Suplente: Jânio Washington Camelo da Costa V. Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Titular: Silvio Carlos Ribeiro Vieira Lima Suplente: Brigida Miola VI. Assessoria Especial de Chefia de Gabi- nete; Titular: José Nelson Martins de Sousa Suplente: Maria Denise de Souza Gimenes VII. Casa Militar; Titular: Alan César Bezerra de Menezes Suplente: Yago Dias Galvão VIII. Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP; Titular: Rebeca do Carmo Oliveira Suplente: Yanna Peixoto de Vasconcelos Guimarães IX. Ministério das Relações Exteriores; Titular: João Carlos Parkinson de Castro Suplente: Dino Antunes Dias Batista X. Ministério dos Portos e Aeroportos; Titular: Ana Carolina Souza do Bomfim Suplente: Alexandre Vaz Sampaio XI. Prefeitura de São Gonçalo; Titular: Rochelli Lima Campezoni Suplente: Jeanete Koch XII. Prefeitura de Caucaia; Titular: Diego Carvalho Pinheiro Suplente: David da Silva Pizol XIII. Universidade Federal do Ceará; Titular: Raimundo Nonato Furtado Suplente: Ciro Régis Lima Teixeira XIV. Federação das Indústrias do Estado do Ceará; Titular: Paulo André de Castro Holanda Suplente: Ana Karina Paiva Frota XV. ApexBrasil. Titular: Sérgio Farias Ferreira Suplente: Pablo Felinto Lira PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pela Leis Estadual nº 14.933, de 08 de junho de 2011, pela Leis Estadual nº 16.098, de 27 de julho de 2016, pela Leis Estadual nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante nos Processos NUP 30001.003115/2024-92 e NUP 30001.006194/2024-93, RESOLVE NOMEAR, como representantes, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação, os seguintes MEMBROS: 1. Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) Suplente: Lincoln Diniz Oliveira 2. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza Titular: Heraldo Maia Pacheco Suplente: Marcus Vinicius Saboia Rattacaso PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.011072/2023-19, nos termos do art. 2.°, inciso I, “a” c/c art. 2º, inciso II, “a”, itens 1 e 2, todos da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE conceder INDENIZAÇÃO no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em favor do(s) INTEGRANTE(S) do núcleo familiar da vítima falecida JOSÉ GILVAN PINTO BARBOSA, portador do RG n.° 2003028082597 SSPDS/CE, nominada na forma do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também deferir PENSÃO, com base no salário mínimo de 2023, acrescido do IPCA-e acumulado em 2023, a ser atribuída à viúva e à herdeira, que deverá ser implantado da seguinte forma: 2/3 (dois terços) do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, se viva estivesse, sendo que: 1. do percentual total, os filhos receberão 1/3 (um terço) até a data em que completem 25 (vinte e cinco) anos; após o momento previsto no item 1, os 2/3 (dois terços) da pensão serão devidos exclusivamente para a viuva; conforme a descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA PARENTESCO CPF VALOR R$ Ana Lúcia Costa Santos Viúva 658.852.283-53 37.500,00 Ana Vitória Santos Barbosa Filha 623.584.743-20 37.500,00 José Gean Pinto Barbosa Filho 073.716.273-26 37.500,00 Rosivania Maria Mendes Barbosa Filha 062.650.683-20 37.500,00 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 BENEFICIÁRIO PARENTESCO CPF VALOR R$ DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO FORMA DE REAJUSTE Ana Lúcia Costa Santos Viúva 658.852.283-53 440,00 (equivalente a 1/3 do salário mínimo, a ser atualizado pelo índice indicado) Até a data em que a vítima completaria 65 anos, se viva estivesse IPCA-e Ana Vitória Santos Barbosa Filha 623.584.743-20 440,00 (equivalente a 1/3 do salário mínimo, a ser atualizado pelo índice indicado) Até a data em que complete 25 anos IPCA-e ANEXOS I E II OBSERVAÇÃO Autorização do pagamento integral dos benefícios em conta de titularidade da viúva *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 17.043 de 10 de outubro de 2019, que alterou a Lei Nº 15.350 de 02 de maio de 2013; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 63000.000596/2024-43, RESOLVE DESIGNAR para compor o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – CEDDH, para o Biênio 2024-2026, os seguintes MEMBROS: Representantes dos Órgãos Públicos: Titular: Ilana Carlos Ferro Castro, Suplente: Maria Tereza Mendes de Castro, representando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; Titular: Nayane Stephane Antunes da Costa, Suplente: Flávia Tomé Frota Leitão, representando a Secretaria da Proteção Social; Titular: Luciene Alice da Silva, Suplente: Veronica Maria Oliveira da Silva, representando a Secretaria da Saúde; Titular: Thiago Teles Veras Nunes, Suplente: Jefferson Renan Gomes Coutinho, representando a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; Titular: José Wilson Araújo Fraga, Suplente: Ana Lúcia Silva Farias, representando a Secretaria da Educação; Titular: Ricardo de Araújo Barreto, Suplente: Adriana da Cruz Dantas, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Titular: Alessander Wilckson Cabral Sales, Suplente: Alexandre Meireles Marques, representando o Ministério Público Federal; Titular: Camila Bezerra de Menezes Leitão de Pinho Pessoa, Suplente: Leydomar Nunes Pereira, representando o Ministério Público do Estado do Ceará; Titular: Lia Cordeiro Felismino, Suplente: Gina Kerly Pontes Moura, representando a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará; Titular: Edilson Santana Gonçalves Filho, Suplente: Tarcijany Linhares Aguiar Machado, representando a Defensoria Pública da União; Titular: Rafael dos Santos da Silva, Suplente: Clemilda dos Santos Sousa, representando a Universidade Federal do Ceará; Titular: Renato Roseno de Oliveira, Suplente: Josefa Medeiros Farias, representando a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; Titular: Josivaldo Beserra Delfino; Suplente: Rachel Saraiva Leão Viana, representando a Secretaria dos Direitos Humanos. Representantes de Entidades da Sociedade Civil: Titular: Daniele Gabriel, Suplente: Yara Bruna Vitorino de Paula, representando o Movimento ou Pastorais Organismo da Arquidiocese de Fortaleza ou outras Instituições Religiosas; Titular: Mayrá Lobato Pequeno, Suplente: Eliana Coelho da Silva, representando o Movimento ou Organismo de Defesa dos Direitos da Mulher; Titular: Jônatas de Oliveira do Amaral, Suplente: Maria Verônica da Silva Guedes, representando o Movi- mento ou Organismo de Defesa da Diversidade Sexual; Titular: Raimundo Daniel Santos Silva, Suplente: Lúcia Albuquerque do Carmo, representando o Movimento ou Organismo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Titular: Ivan Nogueira dos Santos Júnior, Suplente: Carlos Renê Rodrigues Dino, representando o Movimento ou Organismo de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Transtorno Mental; Titular: Ormezita Barbosa de Paulo, Suplente: Maria Ercília Mendonça Maia, representando o Movimento ou Organismo de Defesa do Direito à Terra e à Moradia Adequada; Titular: Ramon de Araújo Cardoso, Suplente: Marcelo Medeiros Sá, representando o Movimento ou Organismo de Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua; Titular: Leila Regina Paiva de Souza, Suplente: Higor Pinto Rodrigues, representando a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará; Titular: Francisco Rafael Mesquita Jeronimo, Suplente: Tarcisio José Aquino Oliveira Filho, representando o Sindicato dos Jornalistas no Ceará; Titular: Silvana Maria Pereira Cavalcante, Suplente: Ana Paula Costa da Silva, representando o Conselho Regional de Serviço Social; Titular: Francisco Theofilo de Oliveira Gravinis, Suplente: Marcos Calixto Duarte, representando o Conselho Regional de Psicologia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar