7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria nº. 52/2024, de 10 de setembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$7.040,74 (sete mil e quarenta reais e setenta e quatro centavos), referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação de Desempenho por Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP do militar LUIS ELLERY BESSA PEREIRA JUNIOR, Mat. 3000163X da Casa Civil, considerando que o militar supracitado estava ativo na Folha de Pagamento da Casa Civil em Set a Dez/2023, conforme espelho da folha de pagamento em anexo ao NUP 30001.010764/2024-40. A referida despesa deve portanto, ser custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), e pagas na Dotação Orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220032-CC O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 49, da Lei nº 8.666/93, CONSI- DERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 30001.007506/2024-86, CONSIDERANDO a Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que confere à Administração Pública a possibilidade de revogar seus atos administrativos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, RESOLVE REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20220032-CC. CASA CIVIL, 16 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°065/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 31°, inciso I, do Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, publicado em 08 de janeiro de 2024, RESOLVE DESIGNAR o Diretor MÁRCIO ADRIANO CASTRO LIMA, matrícula 30000501, ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia e Inovação desta Empresa, para durante o seu afastamento, responder pela Presidência desta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, no período de 18 a 22 de setembro de 2024. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 27/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: LGPDNOW TRATAMENTO E HOSPEDAGEM DE DADOS LTDA.. OBJETO: Prestação de serviços compreendendo uma Central de Privacidade, Segurança e Governança de Riscos, Processos e Dados em nuvem, com serviços técnicos de mapeamento e automação de processos, monitoramento, sustentação, desenvolvimento, abrangendo todo ciclo de vida do processamento, desde a coleta até o encerramento e exclusão dos dados, além da constante vigilância e pronta atuação contra os possíveis ataques cybernéticos e da disponibilização de EAD em LGPD e CyberSegurança e transferência de conhecimento para equipe interna. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: Nos processos administrativos n° 10497644/2018, do Edital de Préqualificação nº 001/2019 – ETICE; nº 30032.000640/2024-99 da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 008/2024 e; nº 30032.001470/2024-60, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016; No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 29.999.949,60 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.19.126.223.21054.03.339040.1.501.1200 070.1 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Carlos Jorge Lima de Freitas - Gestor do Contrato e Vanessa Ferreira - Representante Legal da CONTRATADA. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE . OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo principal estabelecer as condições de cooperação e apoio entre a ETICE e a SEDUC nas ações relativas à revitalização tecnológica do Cinturão Digital do Ceará (CDC), de propriedade do Governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo fundamenta-se no disposto do artigo 5° do Estatuto da ETICE, publicado no DOE de 08/01/2024; na Lei n.o 16.727, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Ceará; e nos preceitos da Lei Federal n° 13.303/2016 e da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: Os Partícipes acordam que as ações deverão ser iniciadas a partir da assinatura do presente instrumento, sob pena de caracterizar a falta de interesse na realização de ações conjuntas. A inércia de um Partícipe ensejará a rescisão do presente, unilateralmente e de pleno direito, através de simples notificação. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS : Eliana Nunes Estrela - Secretária da Secretaria de Educação do Estado do Ceará e Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará. SECRETARIA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 09 de setembro de 2024 . Karinny Custódio de Melo ORDENADORA DE DESPESAS Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº138/2024 FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (PGE) O PROCURADOR- -GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 16.541, de 06 de abril de 2018, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado – GDARJ, e considerando ainda o disposto no Art. 8º, do Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018 e Decreto nº 32.927, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE: fixar as Metas Institucionais da PGE para o semestre de 01/07/2024 a 31/12/2024, com prazo de entrega em 31 de dezembro de 2024, na forma estabelecida no Anexo I, parte integrante desta Portaria. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº138/ 2024 ÁREA Nº META INSTITUCIONAL PESO PRODUTOS UNIDADE QUANTIDADE DATA DO TÉRMINO SETORES PARTICIPANTES 1- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS 1 Divulgar interna e externamente a imagem da Procuradoria- Geral do Estado do Ceará; 40 Relatório de matérias divulgadas; Unidade 50 31/12/2024 Secretaria-Geral e Gabinete do Procurador-Geral. 2 Realizar postagens e monitorar o alcance obtido por elas em redes sociais; 40 Relatório de posts divulgados; Unidade 50 31/12/2024 Secretaria-Geral e Gabinete do Procurador-Geral.Fechar