20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 47. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP- -SAP serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade. Art. 48. Aos membros da Comissão é assegurada a utilização de horas mensais a serem dedicadas às atividades da CSEP-SAP. Parágrafo único. É assegurado ao Secretário Executivo horas mensais para o exercício de suas atribuições, conforme deliberação da CSEP-SAP. Art. 49. Havendo dúvida quanto à interpretação legal e ao enquadramento da conduta, se desvio ético, infração disciplinar, ato de improbidade, crime de responsabilidade ou infração de natureza diversa, a Comissão, em caráter excepcional, poderá solicitar parecer reservado à Assessoria Jurídica da SAP. Art. 50. As informações e as diligências requeridas pelo Presidente da Comissão obedecem ao critério da prioridade absoluta, constituindo a recusa em inobservância ao disposto no art. 191 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Art. 51. Os casos omissos a este Regimento Interno serão dirimidos pela Comissão, baseados na legislação vigente. Art. 52. É impedido de tomar parte no julgamento do processo o membro da Comissão que tenha vínculo funcional e/ou de parentesco (em linha reta ou colateral até o 3° grau), com o agente ou servidor público denunciado. Art. 53. Este Regimento poderá ser modificado pela Comissão, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares e suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim, devendo ser aprovado pela Comissão de Ética Pública – CEP e publicado através de Portaria pelo Secretário da SAP. Art. 54. As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da SAP. Art. 55. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP/CE, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº766/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO AO MES novembro DE 2023 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº766/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 THIAGO TIMBÓ SAMPAIO 431031 80 20 R$ 683,02 TOTAL R$ 683,02 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2022 I - ESPÉCIE: 15º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 004/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NOS ARTS. 40, XI E 55, III, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, NO PROCESSO NUP 18001.022448/2024-15 E, NA CCT 2024/2025 - MTE CE000687/2024 (CATEGORIA PSICÓLOGO).; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº004/2022/SAP, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NA CCT 2024/2025 - MTE CE000687/2024, QUE ABRANGE A CATEGORIA DE PSICÓLOGO; IX - VALOR GLOBAL: R$2.426,40 (DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE MAIO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 004/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO. XII - DATA: 04/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 I - ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 QUE ABRANGE A CATEGORIA DE PSICÓLOGOS REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE 000687/2024, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NOS ARTS. 40, XI E 55, III, TODOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 103/2022 E, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 18001.023632/2024-82; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº103/2022/SAP, EM DECORRÊNCIA DO REAJUSTE SALARIAL COM BASE NA CCT 2024/2025, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE 000687/2024, QUE ABRANGE A CATEGORIA DE PSICÓLOGOS; IX - VALOR GLOBAL: R$4.897,80 (QUATRO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE MAIO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 103/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO. XII - DATA: 13/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2023 I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 043/2023/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO CAVAL- CANTE, CEP: 60.810-740, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 043/2023, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO INCISO II DO ARTIGO 57, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, NO PROCESSO NUP 18001.022850/2024- 08; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 043/2023; IX - VALOR GLOBAL: 1.751.697,96 (UM MILHÃO SETECENTOS E CINQUENTA E UM MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADO A PARTIR DE 26.09.2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTE- RADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 043/2023/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 06/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; VITOR SIMÃO BEDÊ-SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2023 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2023/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO CAVAL- CANTE, CEP: 60.810-740, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES NA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993 E, SUASFechar