23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 prestados, período de 01/05/2024 a 31/05/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot.1947512 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0483/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ SOARES DE SOUSA, matrícula nº 0110141-2, ocorrido em 10 de setembro de 2024, conforme Certidão do Cartório 1º Ofício de Itapipoca/CE, em 11 de setembro de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SUPAE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 CONTRATO CORPORATIVO NUP: 57022.007755/2024-80 I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2022/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, COMO INTERVENIENTE FINANCEIRA E O CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP OU CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, na qualidade de INTERVENIENTE FINANCEIRA, situada na Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima, CEP 60.050-155, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da carteira de identidade nº 2002027001846/SSP/CE, inscrito no CPF nº 003.769.403-01; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS EMKO CONSTRUTORA EIRELI E CONSTRUTORA NOVO MUNDO EIRELI), inscrita no CNPJ nº 24.233.779/0001-53,, neste ato representada pelo Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 001810396 (SSP-RN) e CPF nº 094.361.964-58 ; V – ENDEREÇO: com sede na Av. Santos Dumont, 464, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.078-500; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 57, § 1º, incisos II c/c IV, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 55 da Lei n° 9.784/1999, art. 190 da Lei nº 14.133/2021, no disposto no Processo NUP 57022.007755/2024-80, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição ; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº103/2022/SOP, cujo objeto consiste na Reforma e Ampliação para Implantação da Nova Sede da SEMA / SEMACE, em Fortaleza – CE; 1.2. O prazo de execução fica prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias corridos, findando em 08/01/2025, conforme Parecer Técnico às fls. 114/115; 1.3. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, findando em 07/05/2025, conforme Manifestação Técnica à fl. 077; IX – VALOR GLOBAL: R$ Sem alteração; X – DA VIGÊNCIA: 07/05/2025 XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 13 de junho de 2024 e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 16/09/2024; XIII –SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP), CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR (SUPERINTENDENTE DA SEMACE) e CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2023 NUP: 43022.007205/2024-56 IG: 1341071000 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 069/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDI- MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.007205/2024-56, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 069/2023, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993, no Art. 55 da Lei nº 9.784/1999 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação do prazo de execução e a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº069/2023: a) O prazo de execução será convalidado a partir do dia 20/08/2024, b) O prazo de execução será prorrogado em 90 (noventa) dias corridos, findando em 17/11/2024; c) O prazo de vigência será prorrogado em 90 (noventa) dias corridos, a contar de 23/02/2025.; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 24/05/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 19/09/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2023 NUP: 43022.008987/2024-41 IG Nº1341236000 I – ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUI- TETURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, neste ato representada por seu sócio Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2000002089344 SSP/CE, inscrito no CPF nº 005.125.463-80; V – ENDEREÇO: Rua Almeida Prado n.º 154 – Sala 06 – Papicu – Fortaleza- CE, CEP: 60176-085; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no Art. 65, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o processo administrativo nº 43022.008987/2024-41, parte integrante deste Termo, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº084/2023, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa para Construção de 22 (vinte e duas) Areninhas do Tipo II, na região do Sertão do Crateús nos Municípios de Ararenda, Catunda, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor, Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Tamboril, Santa Quitéria e Crateús no Estado do Ceará; 1.2 – O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ -6.638,77 (seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), queFechar