31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2022 I - ESPÉCIE: 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI- DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza–CE., inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Bairro Aldeota, CEP: 60.160-200, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 030/2022; II. Nos termos que constam no Processo nº. 31042.000268/2024-64; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; VIII – OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº030/2022, em decorrência do ajuste valores, conforme Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000127/2024), da categoria de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Tercei- rização de Mão de Obra; Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000392/2024), da categoria de Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Informática e Tecnologia da Informação; Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000394/2024) da categoria de Profissional dos Trabalhadores Empregados em Estabelecimento Comercial Varejista e atacadista e Afins nas funções de Moto-boy, motoqueiros, vendedores e pré-vendedores, motoqueiros cobradores, mensageiros, mecânicos e vendedores específicos da área motociclista, em todos os locais onde realizam atos de Comércio e assemelhados, mesmo os complementares; e Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000229/2024), da categoria de Trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, onde o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal atual do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho referidas na CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, passa de R$ 602.086,58 (seiscentos e dois mil, oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) para 630.297,39 (seiscentos e trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) e o valor anual atual passa de R$ 7.225.038,96 (sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trinta e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 7.563.568,68 (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). O valor global final, resultado do somatório do valor anual atual com o valor total das diferenças, passa para R$ 7.902.098,4 (sete milhões, novecentos e dois mil, noventa e oito reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024, referente à Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000127/2024), da categoria de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra; Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000392/2024), da categoria de Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Informática e Tecnologia da Informação; Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000394/2024) da categoria de Profissional dos Trabalhadores Empregados em Estabelecimento Comercial Varejista e atacadista e Afins nas funções de Moto-boy, motoqueiros, vendedores e pré-vendedores, motoqueiros cobradores, mensageiros, mecânicos e vendedores específicos da área motociclista, em todos os locais onde realizam atos de Comércio e assemelhados, mesmo os complementares; e Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Registro MTE:CE000229/2024); XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Presidente do Nutec – Contratante e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA - Representante Legal – Contratada. Douglas dos Santos de Souza Fernandes COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 013/2024 CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94. CONTRATADA: FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.513.912/0001-46, estabelecida na Rua SAN JOSÉ Nº 360 LOTE 2 QD AE, PARQUE INDUSTRIAL SAN JOSÉ CEP 06715-862 COTIA-SP OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a aquisição de 01 LASER SCANNER 3D – FOCUS PREMIUM com alcance de 350 m de raio de alcance com softwares e treinamento – FARO TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., conforme condições e especificações contidas na Solicitação de Aquisição, ETP, Termo de Referência, Parecer Técnico e proposta da CONTRATADA, todos anexos aos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação retromencionada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2024 – NUP: 31042.000310/2024-47, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de agosto de 2024, série 3, ano XVI, nº. 161, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei n º 14.133/2021. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.. VALOR GLOBAL: R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10935.03.449052.1.7002200082.1.4.01 – 16699: R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e RUDIMAR BARBOSA DOS REIS - CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público, regido pelo Edital nº 01/2018 – SECULT/SEPLAG, de 29 de junho de 2018, publicado no DOE de 29 de junho de 2018, alterado pelo Edital nº 02/2021 – SECULT/SEPLAG, de 10 de agosto de 2021, publicado no DOE de 28 de outubro de 2021, que convalidou o Comunicado nº 72/2018 – CEV/UECE, com resultado final do concurso divulgado por meio do Edital nº 01/2019 – SECULT/SEPLAG, de 01 de fevereiro de 2019, publicado no DOE de 25 de fevereiro de 2019, homologado pelo Edital nº 02/2019 – SECULT/SEPLAG, de 01 de fevereiro de 2019, publicado no DOE de 25 de fevereiro de 2019, cuja validade do certame foi prorrogada por meio do Edital nº 04/2022 – SECULT/SEPLAG, de 31 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de novembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Analista de Gestão Cultural, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Cultural – AGC, do Poder Executivo, criado pela Lei nº 16.581, de 28 de junho de 2018, publicada no DOE de 28 de junho de 2018, alterada pela Lei nº 16.608, de 18 de julho de 2018, publicada no DOE de 19 de julho de 2018, redenominado de acordo com a Lei Complementar nº 272, de 10 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2021, com lotação na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO VAGA DO CONCURSO: CÓDIGO 01 – ANALISTA DE CULTURA (CLASSIFICAÇÃO GERAL) NOME INSC PEDIDO CLASS PROVA TÍTULO TOTAL Liana Pinto da Silva Pinheiro 693 3547 35 109 0 109 Fernanda Georgia Casimiro de Oliveira 1440 1811 36 109 0 109 VAGA DO CONCURSO: CÓDIGO 02 – ANALISTA DE CULTURA – ARTES CÊNICAS / TEATRO (ARTES DRAMÁTICAS) Rute Barbosa Mota Miranda 2296 94 6 91 0 91Fechar