DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
com o(a) Decreto Nº 35.365, de 27 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, RAFAEL 
SILVA DE HOLANDA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da 
Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Silvio Carlos Ribeiro Vieira Lima
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO
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O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também 
com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 35.365 de 27 de Março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de 
Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, JOSE WANDERLEY AUGUSTO GUIMARAES, com cargo de AGENTE DE ASSISTENCIA TECNICA E 
EXTENSÃO RURAL, matrícula 0022121X, pertencente ao órgão EMATERCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO a partir 
da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Silvio Carlos Ribeiro Vieira Lima
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CC 0009/2024-SDE O ( A ) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.365 de 27 de Março de 2023, RESOLVE 
DESIGNAR RAFAEL SILVA DE HOLANDA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), 
Coordenadoria AdministrativoFinanceira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Silvio Carlos Ribeiro Vieira Lima
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CC 0010/2024-SDE O ( A ) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 35.365, de 27 de Março de 2023, RESOLVE 
DESIGNAR, JOSE WANDERLEY AUGUSTO GUIMARAES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para 
ter exercício no(a) Coordenadoria de Atração do Agronegócio, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Silvio Carlos Ribeiro Vieira Lima
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº035/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme 
estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar 
Pública a inscrição do Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 59, deferido em 17 de setembro de 
2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 19 de setembro de 2024
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº036/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme 
estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar 
Pública a inscrição do Leiloeiro REGILANE DE ALENCAR MONTEIRO, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 60, deferido em 
17 de setembro de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 19 de setembro de 2024
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 033, de 19 de fevereiro de 2024, que publicou o 1º Aditivo ao contrato nº 001/2023 (SAAC 1252624), que tramitou via Suíte com número 
NUP 56032.000065/2024-18, com a contratada WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.340.993/0001-90, 
ONDE SE LÊ: “Valor Global: R$100.000,00 (cem mil reais)” LEIA-SE: “Valor Global R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”. Fortaleza, 18 de setembro 
de 2024.
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA ADAGRI Nº003, de 18 de setembro de 2024.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE 
CONTROLE DO BICUDO DO ALGODOEIRO (PNCB), VISANDO A PREVENÇÃO E O CONTROLE DO BICUDO 
(ANTHOMONUS GRANDIS) EM CULTIVOS DE ALGODÃO NO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGR, no uso das atribuições que lhe confere os 
termos da Lei nº 13.496, de 2 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 8 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.145, de 25 de 
junho de 2008, que instituiu a Defesa Sanitária Vegetal no estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº 30.578, de 21 de junho de 2011, e ainda, a Instrução 
Normativa MAPA nº 44, de 29 de julho de 2008, que instituiu o Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro (PNCB), CONSIDERANDO o 
contido na Lei nº 14.145, de 25 de junho de 2008 que dispõe sobre a Defesa Vegetal no estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº 30.578, de 21 de junho 
de 2011; CONSIDERANDO o Programa Nacional de Controle do Bicudo-do-algodoeiro - PNCB, instituído pela Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho 
de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, visando à prevenção e ao controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis, 
Boheman); CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2024 da Embrapa Algodão, de 16 de julho de 2024, que estabelece o Vazio Sanitário como estratégia 
para convivência com pragas do algodoeiro, principalmente o bicudo-do-algodoeiro; CONSIDERANDO o Carta do Sindicato dos Produtores de Algodão do 
Estado do Ceará em concordância com a Nota Técnica nº 001/2018 da Embrapa Algodão; CONSIDERANDO que o período do Vazio Sanitário do Algodão 
foi ajustado para ocorrer entre 15 de outubro e 31 de dezembro de cada ano, conforme Nota Técnica n°01/2024 da Embrapa Algodão; CONSIDERANDO a 
importância da praga denominada bicudo-do-algodoeiro e seu controle no estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de ações e medidas 
fitossanitárias para a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro no estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da revitalização da cultura do 
algodoeiro (Gossypium hirsutum, L.) para economia cearense; CONSIDERANDO que, mesmo depois de concluído o processo de eliminação dos restos 
culturais, há riscos de rebrotas e do surgimento de plantas voluntárias, em consequência das perdas na colheita do algodoeiro; CONSIDERANDO que o 
risco de derramamento de capulhos, sementes e caroços de algodão, durante o transporte, são riscos de multiplicação de pragas, principalmente o bicudo-
do-algodoeiro; CONSIDERANDO por fim a a necessidade de revogação da Portaria Nº 022/2020, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no DOE de 10 de 
março de 2020 que tratava a matéria de maneira diversa. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos operacionais para execução do Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro (PNCB), visando a 
prevenção e o controle do bicudo (Anthomonus grandis) em cultivos de algodão no estado do Ceará.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins no disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - medida fitossanitária: procedimento oficial adotado para prevenção e controle do bicudo do algodoeiro;
II - planta voluntária (guaxa ou tiguera): planta de algodão proveniente de semente germinada voluntariamente, em qualquer lugar, sem ter sido semeada;
III - produto algodoeiro: qualquer produto resultado da colheita do algodão, beneficiado ou não;
IV - soqueira: restos culturais deixados após a colheita do algodão;

                            

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