43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 Ceará; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: Prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: De acordo com o 2º Termo de Apostilamento, o valor global do contrato é R$ 37.925,50 (trinta e sete mil, novecentos e vinte cinco reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 20 de setembro de 2024 a 19 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 10 de setembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela Contratada, Francisco Augusto Caminha Filho. Iris Kellry Freitas Brito de Alencar GERENTE JURÍDICA Registre-se. Publique-se. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LILIANE DE ANDRADE SANTOS, matrícula 30000072, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo IPEM V, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTI- TUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA, a partir de 11 de Setembro de 2024. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Ione Magalhaes Rodrigues PRESIDENTE Silvio Carlos Ribeiro Vieira Lima SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA SEDIH Nº002/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º, do Art. 6º, do Decreto n º 23.673, de 03 de maio de 1995, DOE de 05/05/1995, aos SERVI- DORES relacionados no ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, durante do mês de FEVEREIRO/2024. ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QNT. 1 Juliana Barros de Oliveira Coordenador 300000-X A 38 2 Veronica Camila Lima Maia Orientador de Célula 3000011-0 A 38 3 Lucas Sampaio Maia Coordenador Especial 3000014-5 A 38 4 Idalicia Araújo Estrela Orientadora de Célula 3000022-6 A 38 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº22001.116050/2024-16, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE- RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do(a) servidor(a) GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor Ensino Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº12316917 e 15912812 lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - Sexec PGI, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus venci- mentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.071969/2024-73 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FRANCISCO JACINTO SANTANA DA FROTA, matrícula n° 97933464, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 10 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.085543/2024-05 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ROGERIO QUEIROZ LIMA, matrícula n° 97939306, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 14 de Junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.097891/2024-17 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargoFechar