65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2021/NUP 22001.090529/2024-15 - IG: 1341052 - SACC: 1164451 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, com endereço na Rua Cel. João Carneiro, 172 – Bairro Fátima, Cep: 60.040-560, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 35.246.560/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA, brasileiro, engenheiro civil, RG nº 9339 CREA/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 321.307.673-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2021, publicado no D.O.E de 25.05.2021, de acordo com o NUP 22001.090529/2024-15; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato, que tem por objetivo a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CE, conforme ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 24 de agosto de 2024 até 20 de abril de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 17 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- CONTRATANTE, MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA - Representante Legal da Empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA - CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 20 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº212/2021/IG: 1340933 - SACC: 1184954 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 -25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP-CE, residente e domi- ciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a WLADYA ARAÚJO GOURMET EIRELI - ME, estabelecida na Rua Marques de Montalvão, nº 250, Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-225, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra WLADYA DE ARAÚJO VASCONCELOS, inscrita no CPF sob nº 423.510.653- 87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 212/2021, publicado no D.O.E de 22.10.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o valor reajustado e o valor global do TERCEIRO TERMO ADITIVO de prorrogação de prazo de vigência, execução e valor do contrato, ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: José Victor Fontenelle Filho (Viçosa do Ceará), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA . CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL Fica corrigido o valor reajustado do Contrato nº 212/2021, de acordo com a justificativa da CEALE/SEDUC, datada em 11/09/2024, às fls. 41/43, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL” O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora tratado, será reajustado em R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais) passando de R$ 700.920,00 (setecentos mil, novecentos e vinte reais) para R$ 713.880,00 (setecentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC, datado em 19/09/2023, fls. 53-54 e Despacho da CEALE/SEDUC, datado em 26/09/2023, fls. 56-59, dos autos. Leia-se: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL” O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora tratado, será reajustado em R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) passando de R$ 850.920,00 (oitocentos e cinquenta mil, novecentos e vinte reais) para R$ 868.320,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte reais) conforme Despacho da SEDUC/COFIN, datado em 11/09/2024, fls. 38-39 e Despacho da SEDUC/CEALE, datado em 11/09/2024, fls. 41-42, dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Fica corrigido o valor global do Contrato nº 212/2021, de acordo com a justificativa da CEALE/SEDUC, datada em 11/09/2024, às fls. 41/43, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO “ Importante salientar que o valor global para custear as despesas com a continuidade dos serviços de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 713.880,00 (setecentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no Despacho/ COALE, datado de 26/09/2023, às fls.56-59 dos autos e IG nº 1340933 constante dos autos. Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO “ Importante salientar que o valor global para custear as despesas com a continuidade dos serviços de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 868.320,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte reais), em conformidade com a justificativa exarada na C.I. nº 001113/2024/SEDUC/CEALE, datado de 04/09/2024, às fls 2-3, dos autos e IG nº 1340933 constante dos autos; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 19 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição - Contratante, WLADYA DE ARAÚJO VASCONCELOS - Representante Legal da Empresa WLADYA ARAÚJO GOURMET EIRELI - ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA . Fortaleza 19 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº285/2021/NUP 22001.098504/2024-60 - IG: 1338637 - SACC: 1197376 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCATÁRIO(A), neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.558.278/0001-40, com sede na Rua Francisco Galdino de Souza, nº 2319, Centro, Cascavel/CE, CEP. Nº 62.850-000, doravante denominada LOCADOR(A), neste ato representada pelo o seu sócio-administrador, o Sr. AURICÉLIO AGUIAR PARENTE, brasileiro, portador do RG nº 2003002202307 SSP/CE e CPF nº 209.180.463-00, residente e domiciliado na Av. Beira Mar n.º 2020, Ap. 800, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP nº 60.165-121, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 285/2021, publicado no D.O.E. de 20.01.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objeto a locação de imóvel (salas comerciais n.º 01,02,03 e 04) para instalação e funcionamento do Centro Cearense de Idiomas – CCI de Cascavel/ CE, localizado na Rua Francisco Galdino de Souza, n.º 2319, Bairro Centro, Cascavel/CE.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de locação, de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS do contrato, ora aditado, será de R$ 72.761,47 (setenta e dois mil, sete- centos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COADM/CECOM, datado de 16/08/2024, às fls. 22/24 e IG nº 1338637, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 29 de dezembro de 2024 até 28 de dezembro de 2025, conforme Despacho – SEDUC/ COADM/CECOM, datado de 16/08/2024, às fls. 22/24. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 05 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, AURICÉLIO AGUIAR PARENTE - Empresa Ei Empreendimentos Imobiliários LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. CLEANNY DA SILVA PIRES, 2. DANIELE LIMA DE PAULA. Fortaleza 20 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar