DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
5.13.1.1. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, nos termos do subitem 
5.3., sendo indeferidas solicitações posteriores.
5.13.1.2. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.
5.13.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. Além da descrição no procedimento da 
inscrição, a ESP/CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento 
declarado.
6. ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível 
com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada 
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que 
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
6.2. O candidato que precisar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realizar as provas deve, conforme o prazo descrito no ANEXO II:
a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, via upload. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível 
de sua deficiência, limitação física doença, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do 
médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho 
Regional Profissional respectivo, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição nesta seleção pública.
6.3. Justificados pelo laudo médico ou documento caracterizador de deficiência apresentado por ele, ou seja:
a) Qualquer recurso mencionado no laudo, mas não solicitado pelo candidato no sistema eletrônico de inscrição, não será considerado na análise 
da solicitação de atendimento especializado;
b) Recursos especiais solicitados que não tenham respaldo no laudo serão indeferidos.
6.4. Para os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento 
irreversível que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.5. A candidata que precisar amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO II deste edital:
a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar, via upload, uma imagem legível da certidão de nascimento da criança (a cópia da certidão de nascimento pode ser substituída por um 
documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.5.1. A candidata deverá levar, no dia da realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em uma sala reservada e será responsável pela 
guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.2. A ESP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.6. O candidato que, por motivo de doença ou limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho 
auditivo, bomba de insulina, marcapasso etc.)
a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e
b) Enviar, via upload, uma imagem legível do laudo médico ou do documento caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.7. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.8. A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos compu-
tadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos 
nem serão fornecidas cópias.
6.9. O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal 
atendimento não receberá atendimento especializado.
6.10. O envio do laudo médico/parecer/documentação por si só não é suficiente para garantir o atendimento especializado.
a) Se a solicitação de atendimento especializado envolver o uso de recursos tecnológicos e houver falha desses recursos no dia das provas, poderá 
ser disponibilizado um atendimento alternativo, desde que viável.
6.11. A solicitação de atendimento especializado será atendida de acordo com critérios de razoabilidade e viabilidade, em qualquer situação.
6.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante 
do ANEXO II deste edital.
7. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da 
inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.
7.1.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), 
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar 
este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro.
7.1.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para candidato autodeclarado negro, 
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, 
surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá 
anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito para candidato autodeclarado negro, que será 
submetida à analise da Banca Examinadora.
7.3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), e autode-
claração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.3.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.3.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que 
impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.3.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento 
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
7.3.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
7.3.6. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspon-
dente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Contudo, 
caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação 
em período de recurso.
7.5. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas 
na classificação para ampla concorrência.
7.6. Os participantes que se enquadram concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a 
sua classificação na seleção.
7.7. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos 
informados no item 7, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.8. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Prova Objetiva, (1ª Etapa);
3º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (2ª Etapa) e Resultado Final do Certame.
8.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, da seguinte forma:

                            

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