129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 k) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta; l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; m) Permitir que o celular toque ou emita qualquer sonorização durante a aplicação do exame objetivo; n) Não permitir a coleta de sua assinatura; e o) Estiver portando armas. 8.3.8.20. O candidato poderá levar o caderno de provas faltando UMA HORA para o término da prova. 8.3.8.21. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 8.4. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR 8.4.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 8.4.2. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da nota final. 8.4.2.1. A avaliação curricular possui caráter classificatório e eliminatório, conforme o estabelecido neste edital. A referida etapa corresponde a 60% (sessenta por cento) da nota final, sendo que o participante deverá obter nota mínima de 3,5 (três vírgula cinco) nessa avaliação para permanecer no certame. Caso o candidato não atinja essa pontuação mínima no currículo, será eliminado, nos termos do subitem 7.5.1, ainda que tenha obtido a pontuação máxima na prova objetiva. Ademais, é imprescindível o preenchimento da documentação curricular, pois a ausência desta impossibilitará o cálculo da nota final, resultando em eliminação do candidato. 8.4.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô- nico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 8.4.4. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá avançar para a anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II. 8.5. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 8.5.1. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), considerando os subitens 8.3 e seguintes e 8.4 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos nos subitens supracitados. 8.5.2. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.3.3, 7.4.2, aferindo a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: N1D = (N1E x 4) II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa: N2D = (N2E x 6) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------- 10 Onde: N1E: nota da primeira etapa; N2E: nota da segunda etapa; N1D: nota definitiva da 1ª etapa, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final; N2D: nota definitiva da 2ª etapa, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final; NF: nota final do participante. 8.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 8.7. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo IV deste Edital. 8.7.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do partici- pante, conforme indicado nos subitens 8.4.3 e 8.4.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.8. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e seguintes, será automaticamente eliminado da seleção. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO; b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS; c) contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR (1ª ETAPA); d) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA); e e) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA). 9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 9.2.2. Para recorrer contra as questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o participante deverá apresentar a fundamentação referente à(s) questão(ões) em campo específico para recurso. 9.2.3. Para interpor recurso contra o seu resultado individual, 1ª ou 2ª etapa, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso. 9.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.2. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente. 9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada peloFechar