131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 10.11. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 10.4 e seguintes, este será eliminado do certame. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 11.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 11.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final. 12. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 12.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 12.1.1. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção. 12.1.2. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área. 12.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 12.1, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 12.2.1. Quando convocado pela segunda vez, não havendo manifestação de interesse, o participante será considerado desistente e será eliminado da seleção. 12.3. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do: PROJETO FONTE – Programa de Formação e Educação Permanente em Saúde Mental realizado pela Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS), através da Gerência de Educação Permanente em Saúde (GEDUC), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. 600 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 12.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/ CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 13.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 13.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida. 13.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 13.3.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 13.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 13.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária. 13.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 13.7. Elogios, sugestões, reclamações e denúncias podem ser dirigidos à Ouvidoria da ESP/CE pelos seguintes canais de atendimento: e-mail ouvidoria@ esp.ce.gov.br, Portal Ceará Transparente (www.cearatranspararente.ce.gov.br), Central de Atendimento 155 ou telefone (85) 3101-1428, das 08h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. 13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS). 13.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Suzyane Cortês Barcelos DIRETORA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E PROFISSIONAL EM SAÚDE - DIEPS ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR, DURAÇÃO DA BOLSA E VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA PROGRAMA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS I – ESPECIALISTA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - Profissional com graduação em cursos na área das Ciências da Saúde, com especialização na área da saúde ou Ciências Humanas; - Experiência profissional no campo da saúde mental; - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para realizar atividades na Região de Saúde onde atuará; - Ter disponibilidade para viajar para outros municípios que compõem a Região de Saúde onde atuará. R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 12 meses 01(uma) vaga AC + Formação de banco II – ESPECIALISTA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - Profissional com graduação em cursos na área das Ciências da Saúde, com especialização na área da saúde ou Ciências Humanas; - Experiência profissional no campo da saúde mental; - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para realizar atividades na Região de Saúde onde atuará; - Ter disponibilidade para viajar para outros municípios que compõem a Região de Saúde onde atuará. R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 12 meses 01(uma) vaga AC + Formação de banco III – ESPECIALISTA REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/VALE DO JAGUARIBE - Profissional com graduação em cursos na área das Ciências da Saúde, com especialização na área da saúde ou Ciências Humanas; - Experiência profissional no campo da saúde mental; - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para realizar atividades na Região de Saúde onde atuará; - Ter disponibilidade para viajar para outros municípios que compõem a Região de Saúde onde atuará. R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 12 meses 01 (uma) vaga prioritária para pessoa negra + Formação de banco IV – ESPECIALISTA REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL - Profissional com graduação em cursos na área das Ciências da Saúde, com especialização na área da saúde ou Ciências Humanas; - Experiência profissional no campo da saúde mental; - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para realizar atividades na Região de Saúde onde atuará; - Ter disponibilidade para viajar para outros municípios que compõem a Região de Saúde onde atuará. R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 12 meses 01(uma) vaga AC + Formação de banco V – ESPECIALISTA REGIÃO DE SAÚDE NORTE - Profissional com graduação em cursos na área das Ciências da Saúde, com especialização na área da saúde ou Ciências Humanas; - Experiência profissional no campo da saúde mental; - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para realizar atividades na Região de Saúde onde atuará; - Ter disponibilidade para viajar para outros municípios que compõem a Região de Saúde onde atuará. R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 12 meses 01(uma) vaga AC + Formação de banco LEGENDA: AC: Ampla Concorrência. * Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital. OBSERVAÇÕES: a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo; a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.Fechar