DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR 
TOTAL (R$)
VALOR 
INDIVIDUAL
RENAN CARTIER MOURÃO RATTS MORAIS
POLICIAL MILITAR
301.180-5-2
R$ 79,09
ANDRESSA RIBEIRO DE LIMA
POLICIAL MILITAR
300.050-4-X
R$ 79,09
AUGUSTO CÉSAR ISAÍAS FONTENELE FILHO
POLICIAL MILITAR
843.968-1-8
R$ 79,09
ERIVELTON MARINHO PINHEIRO JUNIOR
POLICIAL MILITAR
588.038-1-2
R$ 79,09
THALITA VITAL VASCONCELOS
POLICIAL MILITAR
300.122-3-2
R$ 79,09
RENATO JOSÉ DA SILVA
POLICIAL MILITAR
125.310-1-X
R$ 79,09
FANILSON DE SOUZA SILVA
POLICIAL MILITAR
300.650-1-8
R$ 79,09
FABIO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
POLICIAL MILITAR
303.274-1-1
R$ 79,09
FRANCISCO DA SILVA CARNEIRO JUNIOR
POLICIAL MILITAR
308.668-7-8
R$ 79,09
SANDRO SETUBAL FREITAS
POLICIAL MILITAR
300.032-7-6
R$ 79,09
LEONARDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
POLICIAL MILITAR
300.175-3-6
R$ 79,09
EMERSON SILVEIRA RIBEIRO
POLICIAL MILITAR
136.021-1-5
R$ 79,09
ADEMIR DE ARAÚJO SOUSA
POLICIAL MILITAR
135.080-1-1
R$ 79,09
ANAXIMANDRO AASOS DA SILVA
POLICIAL MILITAR
304.826-1-1
R$ 79,09
EDUARDO DA SILVA ALVES
POLICIAL MILITAR
308.658-3-9
R$ 79,09
AMAURI RODRIGUES DA ROCHA
POLICIAL MILITAR
305.381-1-0
R$ 79,09
HALISSON RODOLFO VAZ CAMELO
POLICIAL MILITAR
304.605-1-0
R$ 79,09
JOSÉ JUNIOR AUGUSTO VIANA
POLICIAL MILITAR
309.033-7-4
R$ 79,09
ANDERSON FONSECA LIMA
POLICIAL MILITAR
308.774-9-7
R$ 79,09
TOTAL
 R$ 1.739,98
PM’s = 22
Valor Geral = R$ 1739,98
Armamento Apreendido:
Pistola = 2 cal. .40
Munições = 12 cal. .40 e 11 cal. 38.
*** *** ***
PORTARIA Nº3418/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061021726202409, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº3418/2024 - GS, 02 DE SETEMBRO DE 2024
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR 
TOTAL (R$)
VALOR 
INDIVIDUAL
George Oliveira da Silva
POLICIAL MILITAR
135.951-1-9
1 Revolver cal. 38 e 10 
minições cal. 38.
R$ 440,00
R$ 110,00
Ronaldo Elias Pereira
POLICIAL MILITAR
305.728-1-5
R$ 110,00
Allan Rodrigo Alencar Costa
POLICIAL MILITAR
308.644-2-5 
R$ 110,00
Cícero Neilson Souza Pereira
POLICIAL MILITAR
308.801-5-3
R$ 110,00
TOTAL
 R$ 440,00
PM’s = 4
Valor Geral = R$ 440,00
Armamento Apreendido:
Revolver = 1 cal. 38
Munições = 10 cal. 38
*** *** ***
PORTARIA Nº3420/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061020117202424, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº3509/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.040694/2023-51, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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