DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 
de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.018201/2023-05, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ WELESSON GOMES DA SILVA, Mat. 107.296-1-0, 
a contar de 1º de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, §5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro 
de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.028409/2023-24, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM 
do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ALEX SANDRO DIAS MARTINHO, Mat. 106.939-1-8, a contar de 28 
de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 
de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.009495/2023-76, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANTÔNIO ALBERTO ALVES, Mat. 106.942-1-3, a contar 
de 20 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.007794/2024-57, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel 
PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM LUIZ EDUARDO DE PAULA PONTE, MF.: 108.101-1-6, a contar de 07 
de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00764682/2014 – VIPROC, 
relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 016.416-1-1 – JOSÉ JAZIEL FERNANDES DANTAS, e em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança nos autos do 
processo nº 0628081-09-2016.06.000, da lavra do Exmº. Sr. Desembargador do Tribunal de Justiça Jucid Peixoto Amaral, RESOLVE reformá-lo no atual 
posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Coronel PM, a partir de 10/03/2012, fundamentado nos dispositivos do 
art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “a” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
323,29
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
96,99
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
3.981,69
Gratificação Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
3.928,08
Gratificação Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/12/2012
920,18
Vantagem pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
3.258,86
TOTAL
12.509,09
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº05389243/2014-VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz, do Coronel PM RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº025.706-1-0, 
ANTÔNIO DE OLIVEIRA FERREIRA, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 10/06/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191 e 
193, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº15.526, de 20/01/2014
360,79
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
72,16
Gratificação Militar Lei nº15.526, de 20/01/2014
4.443,49

                            

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