DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.526, de 20/01/2014
4.383,66
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
10.287,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº011, de 16 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO  CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07055956/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ADAILTON SOUZA SILVA, 
matricula funcional nº09197214, CPF nº41621956334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.261,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº09124608/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, AGENOR DE CASTRO COSTA, matricula 
funcional nº08531110, CPF nº32389671349, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/09/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº34.514, de 17/01/2022
362,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
18,10
Gratificação de Qualificação Policial –Lei nº17.871, de 30/12/2021, c/c decreto nº34.514, de 17/01/2022
3.024,62
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº34.514, de 17/01/2022
8.796,24
TOTAL
12.201,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA (COAF) Nº26/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, RONEY RICARTE DE ARAUJO, matrícula nº151.725-1-7, lotado no 
3º Batalhão da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de 
Empenho nº2024NE001684 e 2024NE001685. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, 
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA (COAF) Nº27/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, FABIO BARROSO DE SOUZA, matrícula nº300.506-1-4, lotado no 
Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), à conta da Dotação classifi-
cada na Nota de Empenho nº2024NE001687. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, 
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA (COAF) Nº28/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, FABIO BARROSO DE SOUZA, matrícula nº300.506-1-4, lotado no 
Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), à conta da Dotação classifi-
cada na Nota de Empenho nº2024NE001688. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, 
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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