171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 AVALIAÇÃO PRÁTICA DA COMPONENTE CURRICULAR DE TIRO DEFENSIVO-2ª ETAPA ORD. DADOS TÉCNICOS DADOS TÉCNICOS 01 Nº de tiros 10 (dez) disparos 02 Armas utilizadas Pistola Calibre .40SW 03 Tempo 90 (noventa) segundos 04 Alvo NRA 05 Distância 07 (sete) metros 06 Pontos 07 Tempo realizado pelo atirador 08 Penalidades(____________________________) NOTA 2ª ETAPA NOTA FINAL ORD ESPECIFICAÇÃO VALORES 01 Nota 1ª etapa 02 Nota 2ª etapa 03 Nota Final (1ª ETP + 2ª ETP / 2) ___+___ (_____) Obs: O Instrutor deve atribuir a nota por números cardinais, com as devidas casas decimais, bem como, por extenso. Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº11/2024-CEPRAE/COENI/AESP NUP: 10041.001986/2024-98 1. Referência: Nota de Instrução nº 11/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 25/06/2024, “ORDEM UNIDA II”. 2. Objetivo: Possibilitar aos alunos soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático do Policial Militar na execução e padronização dos movimentos de Ordem Unida, adaptados, em alguns casos, às particularidades e ao cotidiano das Corporações Militares Estaduais do Ceará, compreendendo os fundamentos teóricos e a descrição detalhada dos movimentos básicos com arma (Mosquetão 762 M 968), necessários e indispensáveis à preparação do militar para a instrução coletiva. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 (um) Instrutor para cada Pelotão, a cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quanti- dade de alunos: Todos os 1.160 (um mil, cento e sessenta) alunos Policiais Militares regularmente matriculados no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024, conforme previsão contida no PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 8. Procedimentos: DAS PROVAS PRÁTICAS DA DISCIPLINA DE ORDEM UNIDA II: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - II”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. - 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. As avaliações serão compostas de quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito a ser avaliado valerá 1,00 (um) ponto; A primeira avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; A segunda avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através dos Coordenadores/Monitores de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – II”; Na avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida II, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - II, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE. Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme Sessões 17 e 18 do QTS. Conforme QTS 2ª AESP/CE Conforme Sessões 35 e 36 do QTS. Conforme QTS UNIFORME Instrutores: Uniforme de Instrução Tática; Discentes: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº12/2024-CEPRAE/COENI/AESP NUP: 10041.001991/2024-09 1. Referência: Nota de Instrução nº 12/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 25/06/2024, “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE III”. 2. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares - CFSd PM/2024, a assimilação de técnicas e procedimentos profissionais aplicados ao serviço operacional, proporcionando ao operador conhecimentos teóricos e práticos relacionados às noções de Conduta de Patrulha e sobre como se deslocar em equipe em zonas amarelas e vermelhas, de maneira mais apropriada e segura, a depender do nível de ameaça enfrentada em diversas situações, conforme descrito no Manual de Procedimentos Operacionais da Polícia Militar do Ceará. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE, sendo 03 (três) Instrutores por Pelotão. 5. Veículos/ transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 1.160 (um mil, cento e sessenta) alunos Policiais Militares do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024, conforme previsto no PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. 8. Procedimentos: DAS PROVAS PRÁTICAS DA DISCIPLINA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE – III: As provas práticas da disciplina “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - III”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões; - 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões; Todas as avaliações terão 09 quesitos, sendo que 07 (sete) dos quesitos avaliados valerão 1,0 (um) ponto, e 02 (dois) dos quesitos valerão 1,5 (um e meio) pontos, totalizando 10 (dez) pontos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os Instrutores através dos Coordenadores ou Monitores dos pelotões, todas com base no material didático da disciplina; As provas serão realizadas em duplas de alunos, de forma que a nota será de acordo com o desempenho da dupla. A dupla deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Procedimentos Operacionais da PMCE - III para que seus integrantes sejam considerados APROVADOS; A dupla que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso a dupla vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. As avaliações práticas simu- larão 2 (duas) abordagens veiculares, sendo a PRIMEIRA AVALIAÇÃO consistindo em: Deslocamentos em Patrulha Dinâmica / Utilização das Técnicas Siamesas / Utilização das Técnicas de Varredura / Deslocamentos em Alto Risco (Através do Lanço) / Passagens de Alto Risco / Progressão Sob Fogo / Retração Sob Fogo / Observação das Regras de Segurança no manuseio do Armamento / Domínio das Técnicas e Postura Tática Durante a Execução dos Exercícios, e a SEGUNDA AVALIAÇÃO constituída de: Técnicas de Aproximação da Edificação / Técnicas de Abertura de Porta / Técnicas de Varredura Primária / Técnicas de Transposição de Porta / Posicionamento Correto Dentro do Cômodo Após Entrada / Realização Correta da Varredura Secundária /Fechar