174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 ORD ESTRUTURA H/A 5 Técnicas Policiais Especiais I 40 6 Técnicas Policiais Especiais II 40 7 Tiro Policial Defensivo I 40 8 Tiro Policial Defensivo II 40 9 Defesa Pessoal 20 TOTAL 278 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: DISCIPLINA H/A Nº. DE PROVAS 1 Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania 02 Presença e participação 2 Doutrina de Operações RAIO 16 Presença e participação 3 Pilotagem Tática de Motocicleta I 40 Avaliação Prática 4 Pilotagem Tática de Motocicletas II 40 5 Técnicas Policiais Especiais I 40 6 Técnicas Policiais Especiais II 40 7 Tiro Policial Defensivo I 40 8 Tiro Policial Defensivo II 40 9 Defesa Pessoal 20 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos: ORD ITEM RESPONSABILIDADE 1 Material didático AESP|CE 2 Serviços de manutenção e reposição de peças de motocicletas PMCE/CPRAIO 3 Combustível PMCE/CPRAIO 4 Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP|CE. 5 Estande de Tiro Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/CEPRAE/ AESP|CE. A Cargo da AESP|CE ou PMCE. 6 Transporte Não há previsão. 7 Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO PMCE/CPRAIO. 8 Diárias Instituição do discente ou docente. 9 Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE 10 Equipamentos de Proteção Individual - EPI CPRAIO, discente e docente. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde- nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Cons- tituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria: nº 637/2024, em virtude do exercício das atividades desempenhadas para conteudista do Curso de Formação Profissional para Auxiliar de Perícia Classe A Nível I – Conteudista, no mês de Novembro de 2023, cujo montante corresponde a R$ 1.314,36 (mil, trezentos e catorze e trinta e seis centavos) conforme NUP nº 10041.002291/2024-23, cujo montante corresponde a R$ 1.314,36 (mil, trezentos e catorze e trinta e seis centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092 .1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº048/2024 – SUPESP. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE: Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas: I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais; III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD. Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros:Fechar