DOE 24/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº181  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024
ORD
ESTRUTURA
H/A
5
Técnicas Policiais Especiais I
40
6
Técnicas Policiais Especiais II
40
7
Tiro Policial Defensivo I
40
8
Tiro Policial Defensivo II
40
9
Defesa Pessoal
20
TOTAL
278
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
H/A
Nº. DE PROVAS
1
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
02
Presença e participação
2
Doutrina de Operações RAIO
16
Presença e participação
3
Pilotagem Tática de Motocicleta I
40
Avaliação Prática
4
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
5
Técnicas Policiais Especiais I
40
6
Técnicas Policiais Especiais II
40
7
Tiro Policial Defensivo I
40
8
Tiro Policial Defensivo II
40
9
Defesa Pessoal
20
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos: 
ORD
ITEM
RESPONSABILIDADE
1
Material didático
AESP|CE
2
Serviços de manutenção e reposição de peças de motocicletas
PMCE/CPRAIO
3
Combustível
PMCE/CPRAIO
4
Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP|CE.
5
Estande de Tiro
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/CEPRAE/
AESP|CE. A Cargo da AESP|CE ou PMCE.
6
Transporte
Não há previsão.
7
Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO
PMCE/CPRAIO.
8
Diárias
Instituição do discente ou docente.
9
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
10
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
CPRAIO, discente e docente.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente 
Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, 
Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Cons-
tituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, 
DOE nº 137, de 23/07/2024, que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria: nº 637/2024, em virtude do exercício das atividades desempenhadas 
para conteudista do Curso de Formação Profissional para Auxiliar de Perícia Classe A Nível I – Conteudista, no mês de Novembro de 2023, cujo montante 
corresponde a R$ 1.314,36 (mil, trezentos e catorze e trinta e seis centavos) conforme NUP nº 10041.002291/2024-23, cujo montante corresponde a R$ 
1.314,36 (mil, trezentos e catorze e trinta e seis centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As 
despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092
.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº048/2024 – SUPESP.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO 
ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. 
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do 
Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe 
sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo 
de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a 
necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA 
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, 
implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento 
de dados pessoais; RESOLVE: 
Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados 
Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes 
e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 
e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:
I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, 
os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a 
SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências 
apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;
III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, 
presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos 
órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, 
responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.
Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros: 

                            

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