175 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº181 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024 I – Gonçalo Eduardo Barreto Araújo – Presidente do Comitê – Diretor de Estratégia de Segurança Pública; II – Franklin de Sousa Torres – Gerente de Estatística e Geoprocessamento; III – Rafael Braga Malveira – Gerente Administrativo Financeiro; IV – Maria Gina de Sousa Alves Mesquita – Assistente de Administração; V – Rafael Barbosa Gonçalves – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – Ouvidor Setorial e Assessor de Controle Interno. § 1º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SUPESP coordenará as atividades do Comitê; § 2º A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais far-se-á por meio de Portaria do Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública; § 3º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções. Art. 4º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação; V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual; VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; VII – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; VIII – participar e contribuir com o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD. Art. 5º O Comitê Setorial será responsável por: I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024; II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da SUPESP; III – Fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores. Art. 6º As reuniões do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela Coordenadoria do Comitê, devendo ser observada, no mínimo, a periodicidade bimestral. §1º As reuniões do Comitê poderão ser convocadas, em caráter extraordinário, por solicitação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, quando houver ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais; § 2º A Coordenadoria do Comitê encaminhará, com antecedência mínima de três dias úteis, na forma eletrônica, a pauta das reuniões; § 3º Qualquer membro do Comitê poderá propor assuntos para a pauta da reunião, desde que sejam apresentados à Coordenadoria do Comitê com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião. Art. 7º As unidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP deverão prestar as informações necessárias para o andamento dos trabalhos deste Comitê. Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da LGPD ou de área correlata, integrantes da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública ou de outro órgão, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, com sede na TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Machado de Assis, 50, Edifício 2, Santa Lúcia, CEP 93700-000. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, mediante intermediação, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todos os veículos da Secretaria do Trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, no que couber, a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, bem como no Pregão por Sistema de Registro de Preço nº 47/2023 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 148.000,25 (cento e quarenta e oito mil reais e vinte e cinco centavos) pagos em conformidade com a cláusula quinta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04 .122.421.20224.03.339039.1.5009100000.0 - Cód. Red. 15932. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETARIA DO TRABALHO, Luciano Rodrigo Weiand - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A e MATHIEU DEHAINE - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº101/2024 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ MAURO ARAGÃO ROSA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.150.1-0, desta secretaria, viajar com o objetivo de, representando o Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria do Turismo, participar da reunião de Revisão de Carteira, na sede do Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF, com a participação do Ministério do Planejamento e Orçamento do Governo Federal, no dia 02 de outubro de 2024, na cidade de Brasília – DF, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento) e 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.100,23 (dois mil, cem reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Jonas Dezidoro da Silva Filho SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº105/2024 - O SECRETÁRIO DO TURISMO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Jonas Dezidoro da Silva Filho SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIOFechar